Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 110/85, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 110/85

de 17 de Abril

Constata-se, no quadro das medidas que têm vindo a ser definidas pelo Governo, após a extinção do organismo da administração central promotor da habitação, uma grave lacuna que urge colmatar - a inexistência de um programa de promoção de habitação social para arrendamento.

É verdade que o regime de crédito instituído pelo Decreto-Lei 220/83, de 26 de Maio, para financiamento aos municípios e restantes entidades que são referidas no artigo 2.º do citado diploma tinha por finalidade criar incentivos para o lançamento de novos programas de construção de habitação social, tendo como principais promotores as autarquias.

No entanto, nas actuais condições de crédito, os municípios apenas são incentivados a construir habitações para venda, concorrendo com o sector privado, pois a alternativa do arrendamento das habitações implica, no imediato, a assumpção de incomportáveis encargos face à débil situação financeira da generalidade dos municípios.

Daí que a solução passe pela criação de condições especiais de financiamento a conceder aos municípios e suas associações e ainda a empresas municipais e intermunicipais que construam habitações para arrendamento, repartindo assim entre as administrações central e local os encargos de uma responsabilidade que cabe a ambas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma regula os empréstimos a conceder a municípios e suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento.

Art. 2.º As habitações construídas ou adquiridas com os financiamentos referidos no artigo anterior serão atribuídas mediante concurso de classificação nos termos do Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto, sendo as rendas calculadas de acordo com a Portaria 288/83, de 17 de Março.

Art. 3.º Os empréstimos a que se refere o presente diploma serão concedidos pelo Instituto Nacional de Habitação (INH).

Art. 4.º - 1 - A concessão dos empréstimos às entidades referidas no artigo 1.º dependerá de:

a) Mostrarem-se regularmente cumpridas as obrigações decorrentes de anteriores contratos que revistam natureza idêntica aos previstos neste diploma;

b) Encontrarem-se regularizados os compromissos relativamente ao Estado e a empresas públicas que assegurem serviços públicos essenciais.

2 - No caso de financiamento para a construção de habitações, o custo médio de construção por metro quadrado de área bruta terá como limite o definido na Portaria 580/83, de 17 de Maio, na redacção dada pela Portaria 95/84, de 13 de Fevereiro, e os valores das habitações não poderão exceder 80% dos valores máximos fixados na referida portaria.

3 - Para efeito de financiamento para aquisição de habitações construídas ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação, o valor das habitações é o referido no número anterior.

Art. 5.º - 1 - As condições dos empréstimos, designadamente montante máximo, prazo, reembolso e taxa de juro contratual, serão definidas por portaria dos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

2 - As importâncias respeitantes às parcelas de juros contados e de exigibilidade diferida serão capitalizadas, repercutindo-se nas prestações seguintes.

Art. 6.º - 1 - A afectação das habitações financiadas ao abrigo do presente diploma a fim diferente do previsto no artigo 1.º carece de prévio acordo do INH, sendo, a partir desse momento, devidos juros à taxa dos financiamentos concedidos ao abrigo do Decreto-Lei 220/83, de 26 de Maio, e a dívida amortizada no prazo máximo de 2 anos.

2 - Na situação prevista no número anterior aplicar-se-á o disposto nos artigos 13.º, 14.º e 16.º do Decreto-Lei 220/83, de 26 de Maio.

Art. 7.º Os empréstimos concedidos ao abrigo deste diploma serão garantidos preferencialmente por hipoteca constituída sobre os terrenos o as edificações, sem prejuízo de outras garantias que o INH, por força das suas regras de gestão e segurança, entenda exigir.

Art. 8.º Está sujeito a registo predial o regime de arrendamento das habitações construídos ou adquiridas com empréstimos regulados pelo presente diploma.

Art. 9.º São isentos de emolumentos todos os actos de registo a favor das entidades referidas no artigo 1.º relativos às habitações construídas ou adquiridas com financiamentos concedidos ao abrigo do presente diploma, bem como os terrenos onde foram edificadas.

Art. 10.º O valor dos financiamentos a conceder ao abrigo deste diploma será fixado para cada ano por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, sob proposta do INH, não podendo para o ano de 1985 ser excedido o valor de 1500000 contos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1985. - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 26 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/04/17/plain-16362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-17 - Portaria 288/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Cria os critérios para a determinação das rendas das habitações promovidas pelo Estado e atribuídas em regime de arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-17 - Portaria 580/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o que se entende por habitação social.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 220/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece condições especiais de acesso ao crédito por parte dos municípios e outras pessoas colectivas para promoção de habitação.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-13 - Portaria 95/84 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria nº 580/83, de 17 de Maio, que define o que se entende por babitação social, actualizando os valores máximos atribuídos, em 1984, às habitações de custos controlados, por tipologia e zonas do país.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Portaria 211/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Regula as condições dos empréstimos a que se refere o Decreto Lei 110/85 de 17 de Abril, que regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou inter-municipais para o financiamento da construção ou da aquisção de habitações destinadas a arrendamento, no âmbito dos programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação.

  • Não tem documento Em vigor 1985-05-31 - DECLARAÇÃO DD4898 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 110/85, do Ministério do Equipamento Social, que regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção, ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 17 de Abril de 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-25 - Decreto-Lei 201/85 - Ministério do Equipamento Social

    Fixa condições especiais de acesso das camadas mais jovens da população ao crédito para aquisição de habitação própria permanente, autoriza o Instituto Nacional da Habitação a conceder empréstimos para a construção de residências colectivas para estudantes e estabelece medidas com vista a promover a construção de habitações de baixa tipologia.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-11 - Decreto-Lei 366/85 - Ministério do Equipamento Social

    Define os termos em que serão estabelecidos acordos de colaboração entre a administração central e os municípios para a realização de programas de habitação social destinados a realojamento da população residente em barracas.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-13 - Decreto-Lei 480/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 110/85, de 17 de Abril (regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação para financiamento da construção).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Decreto-Lei 366/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Amplia o regime de crédito para construção ou aquisição de habitações sociais para arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Portaria 288/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa, para o ano de 1987, o preço máximo da construção por metro quadrado em empreendimentos de habitação social nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Fixa tambem os valores máximos atribuidos em 1987 às habitações de custos controlados nas referidas regiões, cuja tabela consta do presente diploma. Determina que, doravante, os valores acima referidos passem a ser objecto de revisões periódicas, as quais passarão a constar na portaria que actualiza os números 9 e 15, da Portaria número 580/83, de 17 (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Decreto-Lei 226/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-28 - Decreto-Lei 225/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revê o regime de bonificação relativa a empréstimos para recuperação de imóveis e promoção do arrendamento social (Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 110/85, de 17 de Abril).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 278/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regime de financiamento e aquisição de habitações sociais em operações de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-22 - Decreto-Lei 150-A/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Alarga o conjunto das entidades que podem conceder financiamentos para projectos habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-19 - Portaria 673/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REGULAMENTA AS CONDICOES DOS FINANCIAMENTOS A CONCEDER PELAS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS, TAXA CONTRATUAL E BONIFICAÇÃO DE JUROS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, CRIADO PELO DECRETO LEI 163/93, DE 10 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Portaria 717/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O PROGRAMA DE CONCURSO TIPO E O CADERNO DE ENCARGOS TIPO, ANEXOS A PRESENTE PORTARIA, PARA SEREM ADOPTADOS PELO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E PELOS MUNICÍPIOS DAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS A LANÇAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, O QUAL FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 164/93, DE 7 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-23 - Assento 7/93 - Supremo Tribunal de Justiça

    A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS NAO ESTA ISENTA DE EMOLUMENTOS POR ACTOS DE REGISTO PREDIAL, NEM DOS RESPECTIVOS PREPAROS NO ÂMBITO DO CODIGO DO REGISTO PREDIAL DE 1984, APROVADO PELO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 224/84, DE 6 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Decreto-Lei 79/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime da concessão de comparticipações para o apoio à aquisição ou reabilitação de fogos por famílias abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 104/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 197/92, de 22 de Setembro, dando nova redacção aos seus artigos 4.º, 7.º e 8.º e aditando o artigo 9.º-A (Programa RECRIA).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 346/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria um regime especial de apoio financeiro ao realojamento e recuperação das habitações das populações da Região Autónoma dos Açores e dos distritos de Beja, Évora e Faro afectadas pelos fenómenos climatéricos anormais ocorridos em Outubro e Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 136-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto Lei nº 346/97 de 5 de Dezembro que cria um regime especial de apoio financeiro ao realojamento e recuperação das habitações das populações da Região Autónoma dos Açores e dos distritos de Beja, Évora e Faro, afectadas pelos fenómenos climatéricos anormais ocorridos em Outubro e Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Portaria 949/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão das condições dos empréstimos regulados nas Portaria 211/85, de 17 de Abril e 673/93, de 19 de Julho, no sentido da sua actualização e harmonização com as condições aplicáveis aos demais emprestimos concedidos ao abrigo do Decreto Lei 110/85, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-C/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), constante dos Decretos-Leis nºs 197/92, de 22 de Setembro, e 104/96, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Decreto-Lei 1/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei nº 163/93, de 7 de Maio, que aprovou o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-29 - Portaria 1149/2001 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas aos empréstimos concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 110/85, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 271/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera pela quarta vez o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, que estabelece o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda