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Decreto-lei 225/88, de 28 de Junho

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Sumário

Revê o regime de bonificação relativa a empréstimos para recuperação de imóveis e promoção do arrendamento social (Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 110/85, de 17 de Abril).

Texto do documento

Decreto-Lei 225/88
de 28 de Junho
Considera o Governo fundamental, no que respeita ao esforço do apoio que cada uma das políticas sectoriais exige por parte do Estado, que o mesmo seja objecto de explicitação e inscrição na lei do orçamento nos capítulos a que respeitam.

Constata-se que a afectação orçamental das bonificações previstas nos Decretos-Leis 449/83, de 26 de Dezembro e 110/85, de 17 de Abril, por parte da Direcção-Geral do Tesouro não está legalmente prevista, apesar de terem sido devidamente cabimentadas, pelo que a assunção efectiva das responsabilidades em causa por parte daquela entidade passa necessariamente por uma iniciativa legislativa.

É do que trata o presente diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único - 1 - As bonificações sobre a taxa de juro, previstas no n.º 6.º da Portaria 1077/83, de 31 de Dezembro, e no n.º 4.º da Portaria 211/85, de 17 de Abril, que regulam as condições dos empréstimos a que se referem, respectivamente, o Decreto-Lei 449/83, de 26 de Dezembro, e o Decreto-Lei 110/85, de 17 de Abril, são suportadas pelo Estado.

2 - As verbas respeitantes às bonificações serão reembolsadas ao Instituto Nacional de Habitação, bem como às instituições especiais de crédito através daquele Instituto, após o vencimento das respectivas prestações e em condições a acordar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 9 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 449/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) a concederem financiamento, a longo prazo, às câmaras municipais para o relançamento do programa para a recuperação de imóveis em degradação (PRID) afectos a fins habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Portaria 1077/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Regulamenta a concessão de financiamento pelas instituições de crédito às câmaras municipais para o relançamento do Programa para a Recuperação de Imóveis em Degradação (PRID) afectos a fins habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Decreto-Lei 110/85 - Ministério do Equipamento Social

    Regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Portaria 211/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Regula as condições dos empréstimos a que se refere o Decreto Lei 110/85 de 17 de Abril, que regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou inter-municipais para o financiamento da construção ou da aquisção de habitações destinadas a arrendamento, no âmbito dos programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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