de 23 de março
Sumário: Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991.
O Programa do XXII Governo Constitucional assumiu como compromisso prioritário a implementação de um programa estruturado, sistemático e transversal de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa SIMPLEX+, que visa contribuir para o derrube de entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias empresas, e para um ordenamento jurídico mais transparente, mais confiável e mais compreensível pelos cidadãos.
A redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, constitui um dos pilares essenciais desse programa de simplificação legislativa. Desta forma, limpando o ordenamento jurídico de um conjunto de disposições que já não fazem sentido nos dias de hoje, ganha-se em clareza e certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber - sem qualquer margem para dúvidas - qual a legislação que se mantém aplicável em cada momento histórico.
O espírito que anima este exercício é, pois, um espírito clarificador, de promoção da segurança jurídica enquanto componente essencial do princípio da proteção da confiança, por sua vez uma âncora do Estado de Direito. Um ordenamento confuso, disperso e polvilhado de disposições antiquadas ou de vigência incerta é gerador de instabilidade. Pelo contrário, um ordenamento claro, escorreito e devidamente atualizado reforça a confiança no sistema normativo que rege em permanência a nossa vida coletiva. Pelo que a identificação inequívoca das normas que já não produzem efeitos jurídicos encerra, em si mesma, um valor de interesse público, potenciando a segurança no conhecimento do Direito aplicável e a previsibilidade na sua concretização.
Acresce que só assim se tornará possível saber, com rigor sistemático, quantos e quais os diplomas que estão atualmente em vigor em Portugal. E só determinando quais os atos normativos efetivamente vigentes poderá o decisor político-legislativo proceder a uma avaliação objetiva, social e economicamente racional dos regimes jurídicos aplicáveis em cada domínio de atividade, adotando, então, as opções que mais facilmente contribuem para a defesa do interesse público e para a promoção de uma verdadeira sociedade de bem-estar.
Sem prejuízo do consenso quanto à manifesta caducidade de certos atos legislativos - seja em função da sua queda em desuso, seja por força do esgotamento integral da sua produção de efeitos (por exemplo, por extinção do respetivo objeto) -, muitos desses diplomas permanecem, ainda hoje, subtraídos a qualquer revogação expressa ou declaração formal e inequívoca de cessação de vigência. Tal omissão dificulta a tarefa interpretativa dos destinatários dessas normas e dos operadores jurídicos em geral, para além de sobrecarregar a Administração Pública e os Tribunais na sua atividade de aplicação do Direito ao caso concreto, uma vez que inexiste qualquer atestado oficial da cessação de vigência dessa mesma legislação, impondo-se o encargo - muitas vezes pesado e moroso - de verificação casuística da sua vigência.
A declaração solene de não-vigência de muitos atos normativos arcaicos mas nunca antes expressamente eliminados do acervo legislativo, a que se procede através do presente decreto-lei, associada às evoluções tecnológicas ocorridas no âmbito do Diário da República Eletrónico, comporta uma vantagem adicional ao permitir colocar, na página web relativa a cada um desses diplomas, uma «etiqueta» que comprove, de modo facilmente reconhecível, o esgotamento dos seus efeitos jurídicos. Deste modo, ao consultar o Diário da República será possível saber, de imediato e com segurança, que determinado ato normativo já não vigora, assim evitando equívocos e facilitando a perceção do Direito vigente, a benefício da confiança dos cidadãos e das empresas no ordenamento jurídico.
A dimensão avassaladora de legislação desatualizada, em desuso ou tacitamente revogada levou o XXI Governo Constitucional a calendarizar devidamente esta tarefa de limpeza e simplificação do ordenamento jurídico, sendo igualmente prosseguida pelo XXII Governo Constitucional.
Assim, a primeira fase do programa «Revoga +», que compreendeu os anos de 1975 a 1980, culminou na aprovação do Decreto-Lei 32/2018, de 8 de maio, determinando expressamente a cessação de vigência de 1449 diplomas publicados nesse período, bem como na aprovação da Lei 36/2019, de 29 de maio, onde se determina expressamente a cessação de vigência de outros 821 diplomas do mesmo período.
A segunda fase do programa «Revoga +», que compreendeu os anos de 1981 a 1985, culminou na aprovação do Decreto-Lei 49/2019, de 15 de abril, determinando expressamente a cessação de vigência de 908 diplomas publicados nesse período, bem como na aprovação da Lei 56/2019, de 5 de agosto, onde se determina expressamente a cessação de vigência de outros 260 diplomas do mesmo período.
Com a presente iniciativa dá-se cumprimento à terceira fase do referido programa «Revoga +», relativa aos anos de 1986 a 1991, removendo do ordenamento jurídico cerca de 817 diplomas desnecessários, que na sua maioria já não são aplicados efetivamente nos dias de hoje, mas relativamente aos quais podem suscitar-se dúvidas quanto à sua vigência atual, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência. Aliada ao presente decreto-lei, será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei, na qual se proclama a não-vigência de 206 diplomas da sua competência. Deste modo, com a aprovação de ambas as iniciativas legislativas, proceder-se-á a uma racionalização do ordenamento jurídico, clarificando a não-vigência de cerca de 1023 diplomas publicados entre 1986 e 1991.
A identificação destes diplomas resulta de um levantamento metódico e exaustivo que tem vindo a ser realizado ao longo de vários meses por uma equipa especializada e dedicada em permanência a tal tarefa. Na base da presente iniciativa legislativa encontra-se, portanto, um trabalho laborioso de análise individualizada e sistemática de todos os decretos-leis aprovados desde 1986, aferindo da sua vigência e utilidade normativa, de modo a dissipar qualquer dúvida quanto às respetivas possibilidades de aplicação hodierna ou à eventual subsistência da produção de efeitos jurídicos por parte desses diplomas. Esta análise foi depois submetida a instâncias várias de confirmação e validação, designadamente por serviços e organismos de diferentes ministérios, que atuam mais próximo das realidades e domínios setoriais em questão. Todo este processo obedeceu a um critério prudencial ou de cautela jurídica, segundo o qual só se determina expressamente a não-vigência daqueles decretos-leis em relação aos quais existe um grau de confiança acrescido quanto à respetiva obsolescência normativa.
A limpeza do ordenamento jurídico, contudo, não fica ainda concluída, continuando em curso os trabalhos necessários à integral identificação de outros atos legislativos, de períodos temporais subsequentes, que igualmente reúnam os requisitos de não aplicabilidade e de desnecessidade atuais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1986 e 1991, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.
Artigo 2.º
Economia e da transição digital
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia e da transição digital, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 39/86, de 4 de março, que extingue a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária;
b) O Decreto-Lei 87/86, de 8 de maio, que adapta o funcionamento das declarações de exportação (DE) ao regime de cooperação administrativa adotado para certos produtos têxteis entre a CEE e a EFTA, no quadro das renegociações dos FTA entre aquelas duas organizações, com a intervenção de Portugal;
c) O Decreto-Lei 117/86, de 27 de maio, que possibilita o estabelecimento de contingentes pautais de direito nulo para os produtos que se identifiquem com as situações descritas;
d) O Decreto-Lei 127/86, de 2 de junho, que mantém em vigor durante o ano de 1986 o Decreto-Lei 431/85, de 23 de outubro, e dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º e 5.º (concede às empresas exportadoras benefícios de natureza promocional e aduaneira);
e) O Decreto-Lei 145/86, de 16 de junho, que extingue a Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia (CNP-CME);
f) O Decreto-Lei 148/86, de 18 de junho, que funde as empresas EDMA - Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P., e FERROMINAS, E. P., e cria a Empresa de Desenvolvimento Mineiro, E. P. (EDM), aprovando o seu estatuto;
g) O Decreto-Lei 152/86, de 19 de junho, que extingue o Gabinete de Promoção do Investimento, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de dezembro;
h) O Decreto-Lei 209-A/86, de 28 de julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.;
i) O Decreto-Lei 211-C/86, de 31 de julho, que atribui aos ex-titulares do cargo de Presidente da República eleitos na vigência da atual Constituição o benefício de utilização gratuita dos serviços de telecomunicações;
j) O Decreto-Lei 244/86, de 21 de agosto, que sujeita a restrições à exportação as sucatas e desperdícios da posição 73.03 da Pauta Aduaneira Comum, nos termos do artigo 203.º do Tratado de Adesão às Comunidades Europeias;
k) O Decreto-Lei 323/86, de 26 de setembro, que transfere para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária a competência para a resolução dos assuntos relativos aos contratos de comercialização da cortiça amadia das campanhas corticeiras de 1977 a 1980;
l) O Decreto-Lei 336/86, de 2 de outubro, que aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Indústria e Comércio;
m) O Decreto-Lei 356/86, de 24 de outubro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio. Revoga vários diplomas;
n) O Decreto-Lei 442/86, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral de Energia (DGE);
o) O Decreto-Lei 52/87, de 30 de janeiro, que permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo e da Europa;
p) O Decreto-Lei 222/87, de 29 de maio, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 277/86, de 4 de setembro (institui o cadastro comercial);
q) O Decreto-Lei 242/87, de 15 de junho, que estabelece normas sobre a transferência do passivo resultante da contração de empréstimos pelo Gabinete da Área de Sines (GAS), tanto na ordem interna como externa, aquando da extinção deste instituto público;
r) O Decreto-Lei 279/87, de 7 de julho, que transmite para o Estado e integra no domínio público a propriedade de várias estradas do Gabinete da Área de Sines;
s) O Decreto-Lei 51/88, de 17 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei 40525, de 6 de fevereiro de 1956 (regulamenta a importação de acetona);
t) O Decreto-Lei 155/88, de 29 de abril, que aprova a nova Lei Orgânica da Direção-Geral do Turismo;
u) O Decreto-Lei 226/88, de 29 de junho, que renova o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/87, de 4 de março, para o registo dos estabelecimentos industriais já instalados;
v) O Decreto-Lei 249/88, de 15 de julho, que cria um sistema de incentivos a serviços avançados de telecomunicações (SISAT);
w) O Decreto-Lei 270/88, de 2 de agosto, que altera o Decreto-Lei 264/86, de 3 de setembro (atividade das agências de viagens e turismo);
x) O Decreto-Lei 306/88, de 2 de setembro, que simplifica o regime de celebração de contratos de incentivos financeiros a celebrar com as empresas promotoras;
y) O Decreto-Lei 332/88, de 27 de setembro, que comete à Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia a representação portuguesa na Conferência Mundial de Energia;
z) O Decreto-Lei 346/88, de 29 de setembro, que torna extensivo às provas de motociclismo integradas em campeonatos da Europa ou do Mundo o disposto no Decreto-Lei 52/87, de 30 de janeiro;
aa) O Decreto-Lei 346-A/88, de 29 de setembro, que integra no património da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., parte do património da Eletricidade de Portugal, E. P., afeto ao serviço de distribuição;
bb) O Decreto-Lei 382/88, de 25 de outubro, que transmite para o Estado e afeta à Direção-Geral da Inspeção Económica um imóvel do Gabinete da Área de Sines;
cc) O Decreto-Lei 439/88, de 30 de novembro, que estabelece os princípios gerais da articulação da política nacional de turismo com a política regional da Madeira, bem como do acesso ao SIFIT;
dd) O Decreto-Lei 481/88, de 23 de dezembro, que simplifica o regime de celebração de contratos de concessão de incentivos financeiros pelo Fundo de Turismo, no âmbito do Decreto-Lei 420/87, de 31 de dezembro;
ee) O Decreto-Lei 11/89, de 6 de janeiro, que autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Norte a ampliar a área de terrenos e o prazo de concessão nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.;
ff) O Decreto-Lei 62/89, de 23 de fevereiro, que reestrutura a carreira de inspetor do Ministério do Comércio e Turismo;
gg) O Decreto-Lei 88/89, de 23 de março, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei 510/85, de 31 de dezembro;
hh) O Decreto-Lei 103-A/89, de 4 de abril, que transforma a PETROGAL, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;
ii) O Decreto-Lei 114/89, de 13 de abril, que revoga o Decreto-Lei 371/75, de 16 de julho, relativo ao controlo sobre empresas produtoras ou importadoras com uma faturação de vendas superior a 30000 contos;
jj) O Decreto-Lei 308/89, de 14 de setembro, que atribui competências de fiscalização ao Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares na aplicação das normas constantes dos Decretos n.os 41821, de 11 de agosto de 1958, e 46427, de 10 de julho de 1965;
kk) O Decreto-Lei 402/89, de 11 de novembro, que altera o Decreto-Lei 143/89, de 29 de abril (extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro);
ll) O Decreto-Lei 439/89, de 19 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo;
mm) O Decreto-Lei 46/90, de 8 de fevereiro, que estabelece o regime das receitas provenientes da aplicação de coimas afetadas à Direção-Geral de Inspeção Económica como receitas próprias;
nn) O Decreto-Lei 48/90, de 9 de fevereiro, que regula as medidas de salvaguarda do abastecimento;
oo) O Decreto-Lei 82/90, de 14 de março, que altera o Decreto-Lei 101/74, de 14 de março, que fixa normas relativas à importação, exportação, construção, reparação, instalação, utilização ou simples funcionamento de recipientes sob pressão, bem como à construção, instalação e utilização de chaminés para descarga de efluentes na atmosfera;
pp) O Decreto-Lei 191/90, de 8 de junho, que dá nova redação aos artigos 11.º, 18.º e 35.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de maio, o qual aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Jogos;
qq) O Decreto-Lei 215/90, de 29 de junho, que extingue a Inspeção dos Organismos de Coordenação Económica do Ministério do Comércio e Turismo;
rr) O Decreto-Lei 251/90, de 4 de agosto, que aprova o regime da extinção da EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P.;
ss) O Decreto-Lei 304/90, de 27 de setembro, que torna obrigatória a certificação dos materiais cerâmicos de construção, quer de produção nacional, quer importados;
tt) O Decreto-Lei 306/90, de 27 de setembro, que altera o regime de autorização de vendas de pesticidas;
uu) O Decreto-Lei 326/90, de 20 de outubro, que estabelece o regime de conclusão do processo de liquidação dos organismos de coordenação económica extintos pelo Decreto-Lei 466/88, de 15 de dezembro;
vv) O Decreto-Lei 285/91, de 9 de agosto, que autoriza o IAPMEI a contrair empréstimos até ao montante de 4,5 milhões de contos. Altera o Decreto-Lei 387/88, de 25 de outubro;
ww) O Decreto-Lei 321/91, de 26 de agosto, que autoriza a QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., a proceder à venda direta da sua participação social na A. P. - Anilina de Portugal, S. A.;
xx) O Decreto-Lei 331/91, de 5 de setembro, que disciplina a aposentação antecipada do pessoal da Empresa Nacional de Urânio, S. A.;
yy) O Decreto-Lei 341/91, de 10 de setembro, que regula a utilização de autocarros das agências de viagens para transportes escolares. Altera o Decreto-Lei 264/86, de 3 de setembro;
Artigo 3.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 147/86, de 18 de junho, que prorroga até ao dia 31 de agosto de 1986 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 451/85, de 28 de outubro, que aprova o Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar ao Serviço das Missões, Embaixadas e Consulados de Portugal;
b) O Decreto-Lei 296/86, de 19 de setembro, que esclarece dúvidas respeitantes ao estatuto e ao vínculo funcional dos embaixadores escolhidos fora do quadro;
c) O Decreto-Lei 432/86, de 30 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 218/79, de 17 de julho (cria a Comissão Nacional da UNESCO);
d) O Decreto-Lei 157/87, de 1 de abril, que dá nova redação aos artigos 1.º, 19.º e 24.º da tabela de emolumentos consulares. Revoga várias portarias que fixam a cobrança de emolumentos consulares em algumas moedas estrangeiras;
e) O Decreto-Lei 339/87, de 21 de outubro, que dá nova redação aos n.os 28.º e 29.º do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares aprovada pelo Decreto-Lei 157/87, de 1 de abril;
f) O Decreto-Lei 115/88, de 9 de abril, que procede à alteração do valor das estampilhas consulares;
g) O Decreto-Lei 202/88, de 1 de junho, que aprova a Lei Orgânica do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
h) O Decreto-Lei 84/89, de 23 de março, que altera a Tabela de Emolumentos Consulares;
i) O Decreto-Lei 339-A/89, de 6 de outubro, que eleva para 30 o número de funcionários do serviço diplomático que podem ser colocados na disponibilidade. Altera o Decreto-Lei 47331, de 23 de novembro de 1966;
j) O Decreto-Lei 365/90, de 24 de novembro, que extingue a Embaixada de Portugal em Berlim e respetiva Secção Consular;
k) O Decreto-Lei 68/91, de 8 de fevereiro, que cria o Comissariado para a Exposição Portugal - Portugal, Exposição das Comunidades Portuguesas;
l) O Decreto-Lei 118/91, de 21 de março, que alarga a área de recrutamento dos diretores de serviços e chefes de divisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
m) O Decreto-Lei 151/91, de 23 de abril, que altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de setembro;
n) O Decreto-Lei 229/91, de 21 de junho, que aprova um regime especial de recrutamento de pessoal com vista à Presidência do Conselho das Comunidades Europeias;
o) O Decreto-Lei 242/91, de 5 de julho, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei 52/87, de 30 de janeiro, relativa à publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no Campeonato do Mundo e da Europa;
p) O Decreto-Lei 424/91, de 30 de outubro, que altera o Decreto-Lei 68/91, de 8 de fevereiro, que cria o Comissariado para a Exposição Portugal-Portugal;
q) O Decreto-Lei 455/91, de 31 de dezembro, relativo ao reconhecimento do chinês como língua oficial em Macau.
Artigo 4.º
Presidência do Conselho de Ministros
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 42/86, de 6 de março, que prorroga até 30 de junho de 1986 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e de grau superior;
b) O Decreto-Lei 44-A/86, de 7 de março, que acrescenta um artigo 18.º-A ao Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de dezembro (preenchimento do lugar de mordomo do quadro da Secretaria-Geral da Presidência da República);
c) O Decreto-Lei 123/86, de 31 de maio, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto 162/79, de 29 de dezembro, que extingue a Empresa Pública do Jornal O Século;
d) O Decreto-Lei 151-B/86, de 18 de junho, que dá nova redação ao artigo 19.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de dezembro - Lei Orgânica do Governo;
e) O Decreto-Lei 159/86, de 26 de junho, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 485/77, de 17 de novembro (Comissão da Condição Feminina);
f) O Decreto-Lei 271/86, de 4 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º da Lei 26/81, de 21 de agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante);
g) O Decreto-Lei 278/86, de 5 de setembro, que adita ao Decreto-Lei 497/85, de 17 de dezembro, um artigo 13.º-A (altera a estrutura orgânica do Governo);
h) O Decreto-Lei 371/86, de 5 de novembro, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de dezembro (Lei Orgânica do Governo);
i) O Decreto-Lei 432-A/86, de 30 de dezembro, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP;
j) O Decreto-Lei 438/86, de 31 de dezembro, que extingue, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1987, o Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis. Revoga o Decreto-Lei 526/79, de 31 de dezembro;
k) O Decreto-Lei 62/87, de 4 de fevereiro, que estabelece a publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República sobre a situação e movimento dos funcionários públicos e dos serviços públicos autónomos e consagra a responsabilidade com os encargos das retificações;
l) O Decreto-Lei 250/87, de 24 de junho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 264/86, de 3 de setembro (Associação Portuguesa de Pousadas de Juventude);
m) O Decreto-Lei 329/87, de 23 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional;
n) O Decreto-Lei 336/87, de 21 de outubro, que define a composição da participação do Governo no Conselho Permanente de Concertação Social e introduz algumas alterações à respetiva Lei Orgânica;
o) O Decreto-Lei 28/88, de 2 de fevereiro, que cria, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Comissariado de Portugal para a Exposição Universal de Sevilha de 1992, subordinado ao tema «A Era dos Descobrimentos»;
p) O Decreto-Lei 33/88, de 4 de fevereiro, que concede facilidades na regularização de situações em falta quanto ao pagamento da taxa de utilização da televisão e registo de aparelhos;
q) O Decreto-Lei 230/88, de 5 de julho, que altera alguns artigos do Código Cooperativo;
r) O Decreto-Lei 253-A/88, de 18 de julho, que altera a redação de um artigo da Lei Orgânica do XI Governo Constitucional;
s) O Decreto-Lei 320-A/88, de 20 de setembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei 391/86, de 22 de novembro, relativo à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
t) O Decreto-Lei 401/88, de 9 de novembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 4.º, 20.º, 23.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de setembro (Lei Orgânica do XI Governo Constitucional);
u) O Decreto-Lei 446-A/88, de 9 de dezembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei 327/84, de 12 de outubro, e atualiza o modelo de cartão que credencia o pessoal da Alta Autoridade contra a Corrupção;
v) O Decreto-Lei 448/88, de 10 de dezembro, que altera a designação da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC);
w) O Decreto-Lei 217/89, de 3 de julho, que altera a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de setembro;
x) O Decreto-Lei 370/89, de 25 de outubro, que altera a composição da Comissão Executiva da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses. (Dá nova redação aos artigos 2.º, 4.º e 4.º-A do Decreto-Lei 391/86, de 22 de novembro);
y) O Decreto-Lei 371/89, de 25 de outubro, que disciplina a forma a que obedecem os atos de desafetação dos imóveis afetos ao Instituto Português do Património Cultural (IPPC), nos termos do Decreto-Lei 318/82, de 11 de agosto;
z) O Decreto-Lei 94/90, de 20 de março, que altera a Lei Orgânica do Governo;
aa) O Decreto-Lei 207/90, de 27 de junho, que altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de setembro;
bb) O Decreto-Lei 262/90, de 30 de agosto, que altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de setembro;
cc) O Decreto-Lei 286/90, de 19 de setembro, que transforma o Diário de Notícias, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos;
dd) O Decreto-Lei 332-A/89, de 27 de setembro, que institui, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Comissariado da Exposição EUROPÁLIA 91 - Portugal;
ee) O Decreto-Lei 411/90, de 31 de dezembro, que alarga o limite para isenção da taxa de radiodifusão (altera o Decreto-Lei 389/76, de 24 de maio);
ff) O Decreto-Lei 14-B/91, de 9 de janeiro, que aprova o salário mínimo nacional para 1991;
gg) O Decreto-Lei 53/91, de 26 de janeiro, que procede à abolição do registo e da taxa de televisão. Altera o Estatuto da RTP, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei 321/80, de 22 de agosto, e revoga os Decretos-Leis n.os 401/79 e 38/88, respetivamente de 21 de setembro e de 6 de fevereiro;
hh) O Decreto-Lei 157/91, de 24 de abril, que reestrutura a Direção-Geral da Comunicação Social (revoga os Decretos-Leis 420/82, de 12 de outubro e 390/84, de 12 de dezembro);
ii) O Decreto-Lei 269/91, de 7 de agosto, que altera o Decreto-Lei 391/86, de 22 de novembro (institui a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses);
jj) O Decreto-Lei 288/91, de 10 de agosto, que altera a composição do Conselho Diretivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento;
kk) O Decreto-Lei 451/91, de 4 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional.
Artigo 5.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 6-A/86, de 10 de janeiro, que altera os artigos 33.º e 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de novembro;
b) O Decreto-Lei 9/86, de 17 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei 167/80, de 29 de maio, que institui o regime de trabalho a tempo parcial para os funcionários e agentes da Administração Pública;
c) O Decreto-Lei 16/86, de 3 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 182/85, de 27 de maio, que estabeleceu novos incentivos fiscais com vista à denominação do mercado de valores mobiliários especialmente no tocante aos títulos de vencimento variável;
d) O Decreto-Lei 17-A/86, de 6 de fevereiro, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do cinquentenário da morte do poeta Fernando Pessoa, com o valor facial de 100$00;
e) O Decreto-Lei 17-B/86, de 6 de fevereiro, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, com o valor facial de 25$00;
f) O Decreto-Lei 26/86, de 19 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei 504-L/85, de 30 de dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos emolumentos a alguns produtos oleaginosos;
g) O Decreto-Lei 30/86, de 25 de fevereiro, que dá nova redação ao corpo do artigo 3.º do Decreto 19968, de 29 de junho de 1931 (encurtamento dos prazos de remessa dos vales de correio e documentos de despesa pagos nas tesourarias da Fazenda Pública);
h) O Decreto-Lei 31/86, de 25 de fevereiro, que adita um n.º 4 ao artigo 1.º do Decreto-Lei 351-C/85, de 26 de agosto (regulamenta a realização de operações de invisíveis correntes entre residentes e não residentes em território nacional);
i) O Decreto-Lei 36/86, de 3 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 729-E/75, de 22 de dezembro (fixa as novas condições reguladoras de constituição de depósitos), e revoga o n.º 2 do artigo 4.º;
j) O Decreto-Lei 37/86, de 4 de março, que suspende a aplicação do sistema poupança-crédito disciplinado pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de julho;
k) O Decreto-Lei 41/86, de 6 de março, que extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP);
l) O Decreto-Lei 47/86, de 11 de março, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma coleção de duas moedas comemorativas da aclamação de D. João I e da Batalha de Aljubarrota, com valores faciais de 25$00 e 100$00;
m) O Decreto-Lei 49/86, de 14 de março, que introduz alterações no regime legal de constituição das caixas económicas que revestem a forma de sociedade anónima, das sociedades de desenvolvimento regional e das empresas públicas de crédito;
n) O Decreto-Lei 73/86, de 23 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei 519-L2/79, de 29 de dezembro, no respeitante às remunerações dos membros das comissões de fiscalização das empresas públicas;
o) O Decreto-Lei 76/86, de 30 de abril, que dá nova redação aos artigos 6.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 137/82, de 23 de abril (regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das secções regionais do Tribunal de Contas);
p) O Decreto-Lei 76-A/86, de 30 de abril, que autoriza a cunhagem de uma moeda alusiva à participação de Portugal no Campeonato Mundial de Futebol;
q) O Decreto-Lei 78/86, de 2 de maio, que determina que sejam celebradas as escrituras de empréstimos relativas a operações aprovadas pelas instituições de crédito até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 37/86, de 4 de março;
r) O Decreto-Lei 81/86, de 6 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de abril, relativamente à reavaliação dos bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
s) O Decreto-Lei 98/86, de 17 de maio, que assegura os meios necessários para a assunção pelo Estado dos encargos relativos à diferença entre os juros a cargo dos mutuários deficientes e os que em geral são imputados aos mutuários dos empréstimos para aquisição ou construção de habitação própria permanente;
t) O Decreto-Lei 114/86, de 27 de maio, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei 163/81, de 12 de junho, que reestrutura a orgânica dos serviços centrais da Direção-Geral do Tesouro;
u) O Decreto-Lei 115/86, de 27 de maio, que dá nova redação ao artigo 70.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de novembro de 1959 (imobilização dos bancos comerciais);
v) O Decreto-Lei 116/86, de 27 de maio, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 3.º e ao n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de fevereiro (abertura de agências, sucursais e filiais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores);
w) O Decreto-Lei 125/86, de 2 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 98/82, de 7 de abril (garantias financeiras das empresas). Revoga o artigo 48.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de abril, e os n.os 1 e 3 do artigo 51.º do Decreto de 21 de outubro de 1907;
x) O 437/83, de 20 de Dezembro e 456-B/83, de 28 de Dezembro.">Decreto-Lei 132/86, de 12 de junho, que altera a taxa de juro a um empréstimo regulamentado pelos Decretos-Leis 437/83, de 20 de dezembro e 456-B/83, de 28 de dezembro;
y) O Decreto-Lei 136/86, de 12 de junho, que revoga o artigo único da tabela iii e o n.º 3.º do artigo 319.º do Decreto-Lei 242/84, de 16 de julho, que cria as Delegações Aduaneiras de Alverca e do Freixieiro e introduz algumas alterações à Reforma Aduaneira;
z) O Decreto-Lei 151-A/86, de 18 de junho, que dá nova redação ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 254/83, de 15 de junho, que determina a suspensão de execuções ou processos de falência de empresas com processo de saneamento financeiro no âmbito da PAREMPRESA;
aa) O Decreto-Lei 155/86, de 23 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de junho (abertura do setor segurador a iniciativa privada);
bb) O Decreto-Lei 171/86, de 30 de junho, que autoriza a Junta do Crédito Público a recorrer a oficinas privadas nacionais para execução de títulos e certificados da dívida pública;
cc) O Decreto-Lei 172-C/86, de 30 de junho, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei 24/86, de 18 de fevereiro (regime do exercício da atividade dos bancos comerciais e de investimento);
dd) O Decreto-Lei 173/86, de 30 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de dezembro, dotando a Inspeção-Geral de Finanças dos instrumentos e da competência necessários ao cumprimento das atribuições que lhe advêm da adesão de Portugal às Comunidades Europeias;
ee) O Decreto-Lei 184/86, de 14 de julho, que permite aos contribuintes o pagamento em quatro prestações trimestrais das dívidas ao Estado dos impostos liquidados fora dos prazos normais, respeitantes a rendimentos de anos anteriores ao de 1985 e cuja notificação de pagamento tenha lugar no ano de 1986;
ff) O Decreto-Lei 189/86, de 15 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de janeiro (taxa de admissão de valores à cotação);
gg) O Decreto-Lei 189-A/86, de 15 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas o contrato de construção e aquisição de fragatas Meko 200 destinadas à marinha de guerra portuguesa;
hh) O Decreto-Lei 191/86, de 17 de julho, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do 8.º centenário da morte de D. Afonso Henriques, com o valor facial de 100$00;
ii) O Decreto-Lei 197-A/86, de 18 de julho, que esclarece dúvidas sobre a interpretação do Decreto-Lei 301/77, de 27 de julho, e dá nova redação ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 357-A/77, de 31 de agosto (participação do setor público nos bens da DIAMANG - Companhia de Diamantes de Angola;
jj) O Decreto-Lei 201/86, de 22 de julho, que prorroga por dois anos o período de validade do concurso de admissão para tesoureiros-ajudantes estagiários do quadro de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 12 de julho de 1984;
kk) O Decreto-Lei 202-A/86, de 22 de julho, que dá nova redação aos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 76-A/86, de 30 de abril, que autoriza a cunhagem de uma moeda alusiva à participação de Portugal no 13.º Campeonato Mundial de Futebol;
ll) O Decreto-Lei 226/86, de 13 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 498-B/79, de 21 de dezembro (linha de crédito bonificado pelo Estado ao setor do comércio retalhista);
mm) O Decreto-Lei 228/86, de 13 de agosto, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 47/77, de 7 de fevereiro;
nn) O Decreto-Lei 234/86, de 18 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 22.º dos estatutos da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 572-A/80, de 26 de dezembro;
oo) O Decreto-Lei 235-A/86, de 18 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 e às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/86, de 16 de maio (estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação);
pp) O Decreto-Lei 240/86, de 19 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 84/86, de 6 de maio, que autoriza a suspensão dos prazos previstos nos contratos de compra e venda de material lenhoso celebrados entre a Direção-Geral das Florestas e os arrematantes particulares;
qq) O Decreto-Lei 260/86, de 29 de agosto, que dá nova redação aos artigos 7.º, n.º 1, 17.º, n.os 1 e 2, 19.º e 21.º, alínea a), do Decreto-Lei 140-A/86, de 14 de junho (poupança-emigrante);
rr) O Decreto-Lei 274/86, de 4 de setembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 47/77, de 7 de fevereiro, em matéria respeitante à imputação de custos financeiros às imobilizações corpóreas em curso;
ss) O Decreto-Lei 285/86, de 6 de setembro, que estabelece normas relativas à situação dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos que, encontrando-se em situação de licença sem vencimento ou ilimitada, não poderiam regressar ao ativo ou requerer a passagem à aposentação por não existirem nos quadros da Administração Pública as categorias correspondentes àquelas de que são titulares;
tt) O Decreto-Lei 293-B/86, de 12 de setembro, que dá nova redação aos Estatutos da Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC);
uu) O Decreto-Lei 317/86, de 25 de setembro, que dá nova redação à alínea e) do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de julho, que reestruturou as carreiras da função pública;
vv) O Decreto-Lei 325/86, de 29 de setembro, que aplica ao pessoal das delegações da Inspeção-Geral de Finanças junto das fábricas de tabaco a regulamentação do trabalho por turnos constante do Decreto-Lei 198/83, de 18 de maio, e adita um n.º 9 ao artigo 7.º do mesmo diploma;
ww) O Decreto-Lei 334/86, de 2 de outubro, que cria a carta-patente para oficiais do quadro privativo da Guarda Fiscal;
xx) O Decreto-Lei 357-A/86, de 25 de outubro, que altera a redação dos artigos 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), 5.º, alínea a), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 10.º, n.º 3, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 140-A/86, de 14 de junho (sistema poupança-emigrante);
yy) O Decreto-Lei 361/86, de 28 de outubro, que regulariza as operações em atraso em que foram utilizadas letras, livranças e extratos de fatura;
zz) O Decreto-Lei 395/86, de 25 de novembro, que autoriza o Governo, por intermédio do Ministro das Finanças, a dar o seu acordo ao aumento de participação de Portugal no capital da Sociedade Financeira Internacional de $2,144 milhões EUA para $4,705 milhões EUA, mediante a subscrição de 2561 ações do valor nominal de $1000 EUA;
aaa) O Decreto-Lei 399-A/86, de 28 de novembro, que estabelece normas sobre a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado destinados à instalação de missões diplomáticas estrangeiras;
bbb) O Decreto-Lei 400/86, de 29 de novembro, que dá nova redação ao artigo 66.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 438/85, de 24 de outubro (Lei Orgânica da Direção-Geral das Alfândegas);
ccc) O Decreto-Lei 416/86, de 19 de dezembro, que autoriza a emissão de duas promissórias relativas ao pagamento da 3.ª quota de participação de Portugal na 6.ª Reconstituição de Recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento;
ddd) O Decreto-Lei 418/86, de 20 de dezembro, que assegura a cobertura orçamental dos encargos plurianuais com bonificações de juros devidas no câmbio da linha de crédito de saneamento financeiro das cooperativas agrícolas;
eee) O Decreto-Lei 420/86, de 23 de dezembro, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
fff) O Decreto-Lei 423/86, de 26 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de 10 milhões de marcos alemães que o Kreditanstalt für Wiederaufbau vai conceder à Caixa Geral de Depósitos;
ggg) O Decreto-Lei 432-B/86, de 30 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno até ao montante de 80 milhões de contos, autorizado pelo artigo 7.º da Lei 9/86, de 30 de abril;
hhh) O Decreto-Lei 435/86, de 31 de dezembro, que elimina o uso do papel selado;
iii) O Decreto-Lei 437/86, de 31 de dezembro, que altera a redação do artigo 44.º e seus §§ 1.º e 5.º do Código da Contribuição Industrial;
jjj) O Decreto-Lei 439/86, de 31 de dezembro, que determina que o regime jurídico das aposentações bonificadas requeridas ao abrigo da Lei 9/86, de 30 de abril, seja fixado de acordo com a lei em vigor e a situação existente no ano de 1986;
kkk) O Decreto-Lei 27/87, de 14 de janeiro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 47/77, de 7 de fevereiro;
lll) O Decreto-Lei 30/87, de 15 de janeiro, que cria um novo tipo de estampilha fiscal para as taxas de 100$00, 200$00, 300$00, 400$00, 500$00, 1000$00 e 5000$00;
mmm) O Decreto-Lei 36/87, de 23 de janeiro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 405566146$00, destinada ao pagamento da segunda prestação da contribuição de Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento, integrada na 4.ª reconstituição de recursos deste Fundo;
nnn) O Decreto-Lei 46/87, de 29 de janeiro, que determina que os empréstimos internos amortizáveis integralmente colocados, a partir de 1979, no Banco de Portugal e instituições financeiras passem a ser remunerados à taxa básica de desconto em vigor no início de cada período de contagem de juros;
ooo) O Decreto-Lei 61/87, de 3 de fevereiro, que altera a composição dos conselhos administrativos da Guarda Fiscal;
ppp) O Decreto-Lei 75/87, de 13 de fevereiro, que cria uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira;
qqq) O Decreto-Lei 77/87, de 14 de fevereiro, que reestrutura as carreiras de guarda de museu e de almoxarife. Revoga os artigos 31.º e 33.º do Decreto-Lei 45/80 de 20 de março;
rrr) O Decreto-Lei 81/87, de 20 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de dezembro (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel);
sss) O Decreto-Lei 83/87, de 21 de fevereiro, que fixa o mês de fevereiro de 1987 para a apresentação da declaração a que se refere o artigo 116.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
ttt) O Decreto-Lei 98/87, de 5 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º, ao n.º 3 do artigo 3.º e aos n.os 2, 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de agosto (estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças);
uuu) O Decreto-Lei 101/87, de 6 de março, que introduz alterações a alguns artigos do Decreto-Lei 246/85, de 12 de julho (fundos de investimento imobiliário);
vvv) O Decreto-Lei 109/87, de 11 de março, que extingue, até 31 de março de 1987, o quadro de supranumerários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
www) O Decreto-Lei 112/87, de 12 de março, que dá cobertura legal para os dispêndios relativos aos protocolos decorrentes do cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/86, de 7 de outubro, no período que medeia entre a suspensão da atividade mineira e a respetiva aprovação pelo Tribunal de Contas (Atividade mineira);
xxx) O Decreto-Lei 129/87, de 17 de março, que cria o Fundo de Cooperação de Investimento Português em Angola e aprova o respetivo estatuto;
yyy) O Decreto-Lei 137/87, de 19 de março, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 78408127$80, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional;
zzz) O Decreto-Lei 140/87, de 20 de março, que transfere para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças pertence à Direção-Geral da Contabilidade Pública;
aaaa) O Decreto-Lei 151/87, de 30 de março, que permite que o abono das diuturnidades seja feito sem dependência do pedido do funcionário interessado e com efeitos a partir do momento em que se adquire o respetivo direito;
bbbb) O Decreto-Lei 152/87, de 30 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei 124/77, de 1 de abril, que regula a celebração de contratos de viabilização;
cccc) O Decreto-Lei 153/87, de 30 de março, que altera algumas disposições do Decreto-Lei 23/86, de 18 de fevereiro (adapta o regime legal português de licenciamento de instituições de crédito às disposições do direito comunitário sobre a matéria);
dddd) O Decreto-Lei 155/87, de 30 de março, que revoga o regime transitório do artigo 40.º do Decreto-Lei 270/71, de 19 de junho, na parte em que os seus efeitos não haviam cessado já por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 93/75, de 28 de fevereiro (Gabinete da Área de Sines);
eeee) O Decreto-Lei 166/87, de 18 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 315/85, de 2 de agosto (altera as normas de funcionamento do mercado monetário interbancário);
ffff) O Decreto-Lei 180/87, de 21 de abril, que clarifica no que respeita ao dever de sigilo a que estão sujeitos os titulares dos órgãos de fiscalização das empresas públicas;
gggg) O Decreto-Lei 184-A/87, de 22 de abril, que isenta de emolumentos devidos pelo visto do Tribunal de Contas os contratos relativos à aquisição do sistema de comando e controle e do equipamento de comunicações para as três fragatas Meko 200;
hhhh) O Decreto-Lei 186/87, de 29 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei 719/74, de 18 de dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores e técnicos de empresas privadas;
iiii) O Decreto-Lei 193/87, de 30 de abril, que estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de julho;
jjjj) O Decreto-Lei 224-A/87, de 3 de junho, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda corrente comemorativa da Campanha Europeia para o Mundo Rural, com o valor facial de 10$00;
kkkk) O Decreto-Lei 236/87, de 12 de junho, que cria novos tipos de moedas metálicas de $50 e 2$50;
llll) O Decreto-Lei 237/87, de 12 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei 291/85, de 24 de julho, que regula a criação de sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII);
mmmm) O Decreto-Lei 263/87, de 30 de junho, que dá nova redação aos artigos 11.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 140-A/86, de 14 de junho (sistema de contas especiais para emigrantes);
nnnn) O Decreto-Lei 270/87, de 3 de julho, que isenta dos emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas o contrato relativo à aquisição de aviões Epsilon destinados à Força Aérea Portuguesa, incluído na Lei de Programação Militar;
oooo) O Decreto-Lei 282/87, de 24 de julho, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma série de quatro moedas comemorativas alusivas às navegações e descobrimentos portugueses ao longo da costa ocidental africana;
pppp) O Decreto-Lei 293/87, de 30 de julho, que dá nova redação aos artigos 21.º e 22.º, ao título da secção ii do capítulo iv e ao artigo 24.º do Decreto-Lei 227/83, de 27 de maio, que estabelecem o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;
qqqq) O Decreto-Lei 302/87, de 4 de agosto, que dá nova redação ao artigo 16.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de fevereiro (autorização para as alterações estatutárias nas instituições de crédito e parabancárias);
rrrr) O Decreto-Lei 344/87, de 29 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissória destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional;
ssss) O Decreto-Lei 345/87, de 29 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/84, de 12 de julho, que criou a Comissão de Reforma Fiscal;
tttt) O Decreto-Lei 350/87, de 5 de novembro, que revoga os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 729-E/75, de 22 de dezembro;
uuuu) O Decreto-Lei 351/87, de 5 de novembro, que dá nova redação ao artigo 26.º do Decreto-Lei 51/86, de 14 de março (pagamento dos emolumentos ao árbitro presidente das comissões arbitrais);
vvvv) O Decreto-Lei 354/87, de 14 de novembro, que extingue a Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa (ETLL);
wwww) O Decreto-Lei 361/87, de 26 de novembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 336/84, de 18 de outubro (ações ao portador - representações do capital social da PORTLINE e TRANSINSULAR);
xxxx) O Decreto-Lei 374/87, de 11 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 467015346$50, destinada ao pagamento da 3.ª prestação da contribuição de Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento;
yyyy) O Decreto-Lei 1/88, de 14 de janeiro, que eleva para 5000000$00 o limite máximo de rendas vitalícias anuais em uma ou duas vidas fixado pelo artigo único do Decreto-Lei 48/76, de 20 de janeiro;
zzzz) O Decreto-Lei 21/88, de 29 de janeiro, que determina o regime de cobertura de risco cambial do empréstimo de 35 milhões de marcos alemães a conceder pelo KfW ao Banco de Fomento Nacional;
aaaaa) O Decreto-Lei 53/88, de 25 de fevereiro, que visa descongestionar a complexa situação dos serviços de justiça fiscal, proporcionando aos contribuintes faltosos uma derradeira oportunidade de resolução simplificada dos seus processos perante o fisco e na perspetiva também de preparar a entrada em vigor da Reforma Fiscal;
bbbbb) O Decreto-Lei 60/88, de 27 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de janeiro (regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam, e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor);
ccccc) O Decreto-Lei 76/88, de 9 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei 24/86, de 18 de fevereiro, que regula as condições de funcionamento dos bancos comerciais ou de investimento;
ddddd) O Decreto-Lei 78/88, de 9 de março, que defere a entrada em vigor de disposições do Decreto-Lei 97/86, de 16 de maio, relativo a documentos para bens em circulação;
eeeee) O Decreto-Lei 79/88, de 9 de março, que assegura a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei 126/77, de 2 de abril, relativo a empresas assistidas pela PAREMPRESA;
fffff) O Decreto-Lei 109/88, de 31 de março, que estabelece normas referentes ao prazo de remessa para o Tribunal de Contas dos processos relativos a nomeações e transferências de pessoal hospitalar integrado nas carreiras médicas, técnica superior de saúde, de enfermagem e técnica de diagnóstico e terapêutica;
ggggg) O Decreto-Lei 159/88, de 13 de maio, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa alusiva à participação portuguesa nos XXIV Jogos Olímpicos de Seul (1988);
hhhhh) O Decreto-Lei 161/88, de 13 de maio, que estabelece a flexibilização na fixação das comissões praticadas pelo setor bancário;
iiiii) O Decreto-Lei 210/88, de 17 de junho, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do X Aniversário da Autonomia Regional dos Açores, com o valor facial de 100$00;
jjjjj) O Decreto-Lei 216/88, de 25 de junho, que extingue a Comissão de Avaliação do Crédito PAR, transitando para o IFADAP as suas competências e atribuições;
kkkkk) O Decreto-Lei 229-C/88, de 4 de julho, que define o regime dos fundos de investimento, mobiliários ou imobiliários, abertos ou fechados;
lllll) O Decreto-Lei 229-G/88, de 4 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 164/86, de 26 de junho, no sentido de alargar a atividade dos mediadores ao mercado de câmbios;
mmmmm) O Decreto-Lei 232/88, de 5 de julho, que transforma a empresa pública Banco Nacional Ultramarino, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
nnnnn) O Decreto-Lei 243/88, de 13 de julho, que suspende o registo das caixas de crédito agrícola mútuo até à aprovação do respetivo novo regime jurídico;
ooooo) O Decreto-Lei 244/88, de 13 de julho, que determina que as disposições do Decreto-Lei 53/88, de 25 de fevereiro, sejam aplicadas a todas as situações regularizadas e a pedidos apresentados até 7 de junho de 1988;
ppppp) O Decreto-Lei 266/88, de 28 de julho, que altera o regime das pensões de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes, estabelecido pelo Decreto-Lei 404/82, de 24 de setembro;
qqqqq) O Decreto-Lei 279/88, de 12 de agosto, que autoriza a participação de Portugal no aumento de capital do Fundo de Restabelecimento do Conselho da Europa;
rrrrr) O Decreto-Lei 292/88, de 24 de agosto, que estabelece o regime de desativação do Departamento de Integração Administrativa;
sssss) O Decreto-Lei 324/88, de 23 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar convenções de arbitragem com os súbditos britânicos lesados em explorações agrícolas da zona da reforma agrária;
ttttt) O Decreto-Lei 329/88, de 27 de setembro, que revoga uma disposição do Decreto-Lei 117/83, de 25 de fevereiro, relativa ao estabelecimento das taxas de juro das obrigações de caixa;
uuuuu) O Decreto-Lei 330/88, de 27 de setembro, que revoga as normas de controle administrativo prévio sobre publicações;
vvvvv) O Decreto-Lei 361/88, de 14 de outubro, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei 499/80, de 20 de outubro, que estabeleceu o quadro legal das sociedades de desenvolvimento regional (SDR);
wwwww) O Decreto-Lei 381/88, de 25 de outubro, que revoga o artigo 66.º do Decreto 360/71, de 21 de agosto (pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais);
xxxxx) O Decreto-Lei 402/88, de 9 de novembro, que reestrutura a carreira de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças;
yyyyy) O Decreto-Lei 413/88, de 10 de novembro, que assume para o Estado a obrigação de pagamento dos juros decorrentes do empréstimo de 5 milhões de contos contraído em 1987 pelo IFADAP junto de instituições de crédito, relativo ao financiamento decorrente do Regulamento (CEE) n.º 797/85;
zzzzz) O Decreto-Lei 425/88, de 18 de novembro, que altera o artigo 9.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de novembro (Direção-Geral das Contribuições e Impostos), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/88, de 15 de janeiro;
aaaaaa) O Decreto-Lei 427/88, de 19 de novembro, que retira o curso legal à moeda de 5$00 em cuproníquel, criada pelo Decreto-Lei 45129, de 12 de julho de 1963;
bbbbbb) O Decreto-Lei 431/88, de 21 de novembro, que altera o Decreto-Lei 227/83, de 27 de maio, no sentido de permitir às instituições de crédito a abertura de contas de não residentes, quer em moeda estrangeira, quer em escudos, de acordo com as instruções do Banco de Portugal;
cccccc) O Decreto-Lei 444-A/88, de 2 de dezembro, que introduz algumas alterações no regime legal dos bilhetes do Tesouro (Decreto-Lei 321-A/85, de 5 de agosto);
dddddd) O Decreto-Lei 445-A/88, de 5 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de dívida pública;
eeeeee) O Decreto-Lei 450-A/88, de 12 de dezembro, que atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual;
ffffff) O Decreto-Lei 452/88, de 13 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 413/87, de 31 de dezembro, que adequa o regime do imposto profissional ao curto período de duração da atividade de profissional de desporto;
gggggg) O Decreto-Lei 454/88, de 13 de dezembro, que condiciona a atribuição de incentivos financeiros a empresas, pela existência de tensões inflacionárias;
hhhhhh) O Decreto-Lei 487/88, de 30 de dezembro, que introduz correções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respetiva tributação em IRS;
iiiiii) O Decreto-Lei 488/88, de 30 de dezembro, que isenta dos emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas o contrato relativo à aquisição de bens de equipamento técnico e de formação a concluir entre o Estado Português e a empresa Elbit Computers, Lda., of the Advanced Technology Center, Haifa;
jjjjjj) O Decreto-Lei 20/89, de 19 de janeiro, que extingue a Comissão da Reforma Fiscal;
kkkkkk) O Decreto-Lei 21/89, de 19 de janeiro, que adequa o quadro de pessoal do Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP) ao regime instituído pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho;
llllll) O Decreto-Lei 72/89, de 3 de março, que isenta de emolumentos o contrato de aquisição pelo Estado de aviões Falcon 50;
mmmmmm) O Decreto-Lei 73/89, de 3 de março, que adita uma disposição ao Decreto-Lei 8/74, de 14 de janeiro, relativa à participação de corretores em sessões especiais de bolsa;
nnnnnn) O Decreto-Lei 91/89, de 27 de março, que altera algumas disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
oooooo) O Decreto-Lei 98/89, de 29 de março, que procede à atualização para 1989 das remunerações base, pensões e ajudas de custo dos trabalhadores da Administração Pública;
pppppp) O Decreto-Lei 111/89, de 13 de abril, que altera uma disposição do Decreto-Lei 17/86, de 5 de fevereiro, relativo às sociedades de capital de risco;
qqqqqq) O Decreto-Lei 134/89, de 27 de abril, que retira o uso legal, a partir de 30 de junho de 1989, à moeda de 25$00, de liga de cuproníquel, criada pelo Decreto-Lei 519-R/79, de 28 de dezembro;
rrrrrr) O Decreto-Lei 143/89, de 29 de abril, que extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro, transferindo as suas competências para o ICEP e para o Banco de Portugal;
ssssss) O Decreto-Lei 144/89, de 4 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa do centenário do nascimento de Amadeo de Souza-Cardoso com o valor facial de 100$00;
tttttt) O Decreto-Lei 159/89, de 12 de maio, que reestrutura a carreira técnica superior da Inspeção-Geral de Jogos;
uuuuuu) O Decreto-Lei 161/89, de 13 de maio, que determina que a liquidação das ex-empresas CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., e FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., e da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau passe a ser conduzida por um administrador liquidatário;
vvvvvv) O Decreto-Lei 168/89, de 24 de maio, que revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 171/79, de 6 de junho, que submetia à aprovação prévia do Banco de Portugal os modelos de contrato tipo de locação financeira mobiliária ou imobiliária;
wwwwww) O Decreto-Lei 174/89, de 26 de maio, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei 225/86, de 12 de agosto, que criou as Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A., e aprovou os respetivos estatutos;
xxxxxx) O Decreto-Lei 197/89, de 22 de junho, que cria o Serviço de Obras e Património do Comando-Geral da Guarda Fiscal;
yyyyyy) O Decreto-Lei 199/89, de 22 de junho, que transfere para as regiões autónomas as receitas resultantes da cobrança de direitos niveladores e compensadores operada nas regiões;
zzzzzz) O Decreto-Lei 216/89, de 1 de julho, que afeta receitas do serviço de liquidação e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projeto de informatização das matrizes rústicas e urbanas;
aaaaaaa) O Decreto-Lei 219/89, de 4 de julho, que reestrutura a Junta do Crédito Público;
bbbbbbb) O Decreto-Lei 221/89, de 5 de julho, que suprime a intervenção da Inspeção-Geral de Finanças no processo de declaração de empresas em falta de pagamento pontual da remuneração devida aos trabalhadores e altera a Lei 17/86, de 14 de junho;
ccccccc) O Decreto-Lei 253/89, de 9 de agosto, que exclui as ajudas provenientes do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Secção Garantia do âmbito de aplicação da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 52/88, de 19 de fevereiro;
ddddddd) O Decreto-Lei 289/89, de 2 de setembro, que altera o Decreto-Lei 248/88, de 15 de julho (cria as sociedades de fomento empresarial);
eeeeeee) O Decreto-Lei 295/89, de 4 de setembro, que estabelece regras para a regularização das operações em atraso em que, no período durante o qual a atividade bancária não se processou com inteira normalidade, foram utilizadas letras, livranças e extratos de fatura;
fffffff) O Decreto-Lei 343/89, de 11 de outubro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas alusivas às navegações e descobrimentos portugueses dos arquipélagos atlânticos;
ggggggg) O Decreto-Lei 355/89, de 17 de outubro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa dos 850 anos da Batalha de Ourique e da fundação do reino de Portugal, com o valor facial de 250$00;
hhhhhhh) O Decreto-Lei 372/89, de 25 de outubro, que cria uma nova modalidade de seguro «Não vida» no ramo «Assistência» (primeira alteração ao Decreto-Lei 85/86, de 7 de maio);
iiiiiii) O Decreto-Lei 424/89, de 6 de dezembro, que revaloriza as carreiras do pessoal técnico de administração fiscal da Direção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho;
jjjjjjj) O Decreto-Lei 439-A/89, de 20 de dezembro, que cria um novo tipo de moeda metálica corrente de 100$00;
kkkkkkk) O Decreto-Lei 439-D/89, de 23 de dezembro, que estabelece as condições de emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro - Crédito agrícola de emergência - 1989»;
lllllll) O Decreto-Lei 443/89, de 29 de dezembro, que regula a recompra dos bilhetes do Tesouro;
mmmmmmm) O Decreto-Lei 444/89, de 29 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação (PDI) para 1990 e altera o Decreto-Lei 258/87, de 26 de junho;
nnnnnnn) O Decreto-Lei 447/89, de 30 de dezembro, que institui contingentes pautais suplementares de direito nulo;
ooooooo) O Decreto-Lei 17/90, de 11 de janeiro, que transfere para a Direção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento;
ppppppp) O Decreto-Lei 18/90, de 11 de janeiro, que revoga o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 171/79, de 6 de junho (regulamenta a locação financeira);
qqqqqqq) O Decreto-Lei 26/90, de 24 de janeiro, que determina a cessação do acesso aos acordos de assistência da PAREMPRESA e estabelece o regime de tramitação do processo em curso;
rrrrrrr) O Decreto-Lei 36/90, de 26 de janeiro, que altera os Decretos-Leis n.os 519-A1/79, de 29 de dezembro (reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública), e 223/80, de 12 de julho (estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública);
sssssss) O Decreto-Lei 76/90, de 12 de março, que cria no Ministério das Finanças a Comissão para a Reforma do Tesouro;
ttttttt) O Decreto-Lei 132/90, de 20 de abril, que aprova normas relativas à constituição de disponibilidades mínimas de caixa por parte de instituições financeiras. Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de novembro, bem como os Decretos-Leis 315/85, de 2 de agosto, 321-A/85, de 5 de agosto, 445-A/88, de 5 de dezembro e 182/87, de 21 de abril;
uuuuuuu) O Decreto-Lei 164/90, de 23 de maio, que prorroga o prazo fixado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública);
vvvvvvv) O Decreto-Lei 174/90, de 4 de junho, que altera as condições de acesso ao Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado e a bonificação dos juros dos empréstimos e conceder. Primeira alteração ao Decreto-Lei 356/88, de 13 de outubro;
wwwwwww) O Decreto-Lei 193/90, de 9 de junho, que adapta as carreiras de pessoal técnico de crédito público da Direção-Geral da Junta do Crédito Público ao regime instituído pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho;
xxxxxxx) O Decreto-Lei 210/90, de 27 de junho, que revoga o Decreto-Lei 363/86, de 30 de outubro, que permitia o requerimento, a todo o tempo, das pensões de aposentação previstas no Decreto-Lei 362/78, de 28 de novembro;
yyyyyyy) O Decreto-Lei 217/90, de 3 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas um contrato de aquisição de material de defesa;
zzzzzzz) O Decreto-Lei 219/90, de 4 de julho, que altera o Decreto-Lei 42641, de 12 de novembro de 1959, sobre o crédito em geral e a banca comercial;
aaaaaaaa) O Decreto-Lei 220/90, de 7 de julho, que cria uma linha de crédito bonificado a favor dos municípios destinada ao financiamento complementar dos projetos comparticipados por subsídios do FEDER;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei 234/90, de 17 de julho, que reformula o quadro legal das sucursais financeiras e exteriores no offshore da Madeira;
cccccccc) O Decreto-Lei 248/90, de 31 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas um contrato de aquisição de material de defesa;
dddddddd) O Decreto-Lei 277/90, de 11 de setembro, que permite aos despachantes oficiais exercerem funções em estâncias aduaneiras não abrangidas pelo quadro a que pertencem (altera a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de abril de 1965);
eeeeeeee) O Decreto-Lei 289/90, de 20 de setembro, que altera o Decreto-Lei 404/82, de 24 de setembro (pensões de preço de sangue);
ffffffff) O Decreto-Lei 298/90, de 24 de setembro, que modifica o regime jurídico das contas de emigrantes em moeda estrangeira. Altera o Decreto-Lei 140-A/86, de 14 de junho;
gggggggg) O Decreto-Lei 315/90, de 13 de outubro, que introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação (PDI), aprovada pelo Decreto-Lei 444/89, de 29 de dezembro, e procede à eliminação de alguns direitos CEE;
hhhhhhhh) O Decreto-Lei 325/90, de 19 de outubro, que torna facultativo, durante o ano de 1990, o regime dos pagamentos por conta previsto no artigo 95.º do Código do IRS;
iiiiiiii) O Decreto-Lei 363/90, de 24 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do centenário da morte de Camilo Castelo Branco, com o valor facial de 100$00;
jjjjjjjj) O Decreto-Lei 364/90, de 24 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa dos 350 anos da Restauração da Independência, com o valor facial de 100$00;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei 403/90, de 21 de dezembro, que extingue o Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
llllllll) O Decreto-Lei 39/91, de 21 de janeiro, que prorroga a data limite para o exercício, em nome individual, da atividade de corretor das bolsas de valores;
mmmmmmmm) O Decreto-Lei 63/91, de 8 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar uma convenção de arbitragem com António Champalimaud;
nnnnnnnn) O Decreto-Lei 115/91, de 21 de março, que altera o Decreto-Lei 85/86, de 7 de maio (harmoniza as disposições legais respeitantes à classificação dos ramos de seguros com disposições comunitárias);
oooooooo) O Decreto-Lei 142-A/91, de 10 de abril, que aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários;
pppppppp) O Decreto-Lei 167/91, de 9 de maio, que reformula as carreiras do pessoal dirigente e técnico da Direção-Geral do Tesouro e as respetivas remunerações;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei 168/91, de 9 de maio, que estabelece normas relativas a fixação de taxas de câmbio e ao subsídio de taxas de juro nas operações de crédito à exportação;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei 174/91, de 11 de maio, que regula a passagem à situação de reserva dos aposentados das polícias fiscais do ex-ultramar - alarga o âmbito de aplicação do artigo 22.º do Decreto-Lei 374/85, de 20 de setembro;
ssssssss) O Decreto-Lei 184/91, de 17 de maio, que admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas. Revoga diversas normas do Decreto-Lei 496/80, de 20 de outubro;
tttttttt) O Decreto-Lei 188/91, de 17 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 87/343/CEE, de 22 de junho de 1987, relativa ao acesso e exercício da atividade de seguro direto não vida (altera o Decreto-Lei 98/82, de 7 de abril);
uuuuuuuu) O Decreto-Lei 193/91, de 25 de maio, que autoriza a cunhagem de moedas comemorativas da descoberta da América e da contribuição portuguesa para esse acontecimento;
vvvvvvvv) O Decreto-Lei 266/91, de 6 de agosto, que altera o Decreto-Lei 463/79, de 30 de novembro (institui o número fiscal de contribuinte);
wwwwwwww) O Decreto-Lei 296/91, de 16 de agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei 367/91, de 4 de outubro, que autoriza a emissão de uma moeda comemorativa do centenário da morte do poeta Antero de Quental com o valor facial de 100$00;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei 434/91, de 8 de novembro, relativo à integração do pessoal de extintos tribunais municipais na Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
zzzzzzzz) O Decreto-Lei 449/91, de 30 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do 5.º Centenário do Descobrimento Europeu da América.
Artigo 6.º
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 18/86, de 10 de fevereiro, que altera o artigo 9.º do Decreto-Lei 397/85, de 11 de outubro, que cria a medalha D. Afonso Henriques - Patrono do Exército;
b) O Decreto-Lei 71/86, de 5 de abril, que atualiza os vencimentos a abonar mensalmente aos militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório;
c) O Decreto-Lei 161/86, de 26 de junho, que revoga o Decreto-Lei 417/77, de 3 de outubro (aprova o Estatuto da Escola Naval);
d) O Decreto-Lei 221/86, de 8 de agosto, que altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e revoga a Portaria 982/82, de 19 de outubro;
e) O Decreto-Lei 272/86, de 4 de setembro, que reorganiza a Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades do Exército;
f) O Decreto-Lei 279/86, de 5 de setembro, que reestrutura o quadro de oficiais da classe de fuzileiros dos quadros permanentes da Armada;
g) O 309/74, de 08 de Julho e 684/74, de 02 de Dezembro.">Decreto-Lei 284/86, de 6 de setembro, que revê a situação dos militares dos quadros permanentes preteridos nas promoções em consequência das medidas administrativas decorrentes dos Decretos-Leis 309/74, de 8 de julho e 684/74, de 2 de dezembro;
h) O Decreto-Lei 315/86, de 25 de setembro, que aplica o regime constante do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de agosto, aos funcionários ou agentes que se encontravam nomeados ou contratados em lugar da carreira técnica do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas;
i) O Decreto-Lei 393/86, de 24 de novembro, que corrige as datas das promoções dos oficiais engenheiros das armas de engenharia e transmissões que iniciaram o respetivo curso na Academia Militar em 1970 e terminaram em 1977;
j) O Decreto-Lei 422-B/86, de 24 de dezembro, que estabelece as condições em que os trabalhadores da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., podem requerer a aposentação antecipada;
k) O Decreto-Lei 433/86, de 31 de dezembro, que aplica as disposições do Decreto-Lei 330/84, de 15 de outubro, aos militares dos quadros permanentes da Armada e do Exército que transitaram para a situação de reserva antecipadamente por redução dos limites de idade, em consequência da execução do Decreto-Lei 622/74, de 16 de novembro (fixa o limite de idade previsto para o grupo 1.º do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 46672, de 24 de novembro de 1965 - Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas);
l) O Decreto-Lei 41/87, de 28 de janeiro, que permite a passagem a adido ao quadro dos sargentos da Armada quando colocados fora da Marinha em departamentos do Estado ou em organismos deles dependentes;
m) O Decreto-Lei 86/87, de 25 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei 270/78, de 1 de setembro (aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea);
n) O Decreto-Lei 93/87, de 2 de março, que revoga o Decreto-Lei 548/75, de 30 de setembro, que regula a admissão de sargentos e praças aos concursos para ingresso nos cursos da Escola Naval;
o) O Decreto-Lei 119/87, de 16 de março, que dá nova redação ao artigo 30.º do Decreto-Lei 920/76, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 381/80, de 18 de setembro (habilitações literárias para admissão no curso de formação de sargentos);
p) O Decreto-Lei 123/87, de 17 de março, que cria o quadro permanente das praças do Exército;
q) O Decreto-Lei 165/87, de 18 de abril, que determina que poderá aposentar-se, por sua iniciativa e sem submissão a junta médica, o pessoal da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., subscritor da Caixa Geral de Aposentações, na situação de atividade, que conte ou venha a contar durante o ano de 1987, pelo menos, 25 anos de serviço, independentemente da idade, ou 20 anos de serviço e 60 de idade;
r) O Decreto-Lei 188/87, de 29 de abril, que aplica as disposições do Decreto-Lei 389/84, de 11 de dezembro, na promoção a Tenente-Coronel de alguns Majores da Academia Militar que tenham transitado para a situação de reserva, por terem atingido o respetivo limite de idade, desde que se encontrassem nas condições previstas no artigo 3.º do mesmo diploma;
s) O Decreto-Lei 245/87, de 17 de junho, que cria um organismo na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, para gestão do contrato de construção de três fragatas Meko 200;
t) O Decreto-Lei 260/87, de 29 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 391/86, de 22 de novembro, que criou a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
u) O Decreto-Lei 261/87, de 29 de junho, que dá nova redação ao artigo 14.º do Decreto-Lei 920/76, de 31 de dezembro (graduação ao posto de Segundo-Sargento do Exército);
v) O Decreto-Lei 382/87, de 18 de dezembro, que institui e regulamenta a atribuição de prémios no âmbito da Escola Naval;
w) O Decreto-Lei 43/88, de 8 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 404/82, de 24 de setembro (pensões de preço de sangue);
x) O Decreto-Lei 86/88, de 10 de março, que aumenta o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar;
y) O Decreto-Lei 119/88, de 14 de abril, que aprova a tabela de remunerações base para os militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório;
z) O Decreto-Lei 190/88, de 28 de maio, que revê o regime remuneratório dos militares do quadro permanente;
aa) O Decreto-Lei 267/88, de 1 de agosto, que renova a possibilidade de candidatura a uma reparação nacional por acidentes ocorridos nos antigos territórios ultramarinos;
bb) O Decreto-Lei 339/88, de 28 de setembro, que altera o Decreto-Lei 229/78, de 11 de agosto, relativo aos subsídios dos militares colocados nas regiões autónomas;
cc) O Decreto-Lei 196-B/89, de 21 de junho, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a colocar na dependência do Superintendente dos Serviços do Material da Armada a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama;
dd) O Decreto-Lei 279/89, de 23 de agosto, que atualiza as remunerações dos militares do serviço militar obrigatório;
ee) O Decreto-Lei 334/89, de 30 de setembro, que altera o Decreto-Lei 46/88, de 11 de fevereiro (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional);
ff) O Decreto-Lei 42/90, de 8 de fevereiro, que modifica o processo de nomeação dos vogais do conselho fiscal da Cruz Vermelha Portuguesa. Altera o Decreto-Lei 36612, de 24 de novembro de 1947;
gg) O Decreto-Lei 197/90, de 19 de junho, que estabelece normas relativas à carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços departamentais das Forças Armadas;
hh) O Decreto-Lei 259/90, de 17 de agosto, que aprova os quadros de pessoal do Exército, da Força Aérea e da Marinha;
ii) O Decreto-Lei 268/90, de 31 de agosto, que permite que o provimento de cargos e o exercício de funções por militares nos quadros permanentes do Ministério da Defesa Nacional se efetive em regime de comissão normal de serviço. Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 46/88, de 11 de fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional);
jj) O Decreto-Lei 345/90, de 3 de novembro, que autoriza a alienação do prédio militar designado «Garagem Militar»;
kk) O Decreto-Lei 347/90, de 5 de novembro, que atualiza as compensações financeiras dos militares em serviço efetivo normal;
ll) O Decreto-Lei 173/91, de 11 de maio, que atribui à Academia Militar o direito de conferir o grau de licenciatura em Ciências Militares aos oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
mm) O Decreto-Lei 327/91, de 5 de setembro, que torna extensivo ao pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas o regime de pessoal estabelecido para os serviços sociais do Sistema de Ação Social Complementar;
nn) O Decreto-Lei 363/91, de 3 de outubro, que revoga o Decreto-Lei 120/88, de 14 de abril (estabelece medidas tendentes à reestruturação e modernização da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P.);
oo) O Decreto-Lei 364/91, de 3 de outubro, que permite a contratação de militares para vários postos de oficiais, sargentos e praças.
Artigo 7.º
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 54/86, de 15 de março, que determina que os saldos existentes no final do ano de 1985 na conta especial Temporais novembro 1983 (CETN 83), criada pelo Decreto-Lei 463/83, de 31 de dezembro, transitem para o ano de 1986, sem dependência de quaisquer formalidades;
b) O Decreto-Lei 104/86, de 19 de maio, que prorroga até 30 de junho de 1986 o regime de instalação da Escola Superior de Polícia;
c) O Decreto-Lei 172-E/86, de 30 de junho, que atualiza os vencimentos dos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
d) O Decreto-Lei 259/86, de 28 de agosto, que altera as importâncias fixadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 394/77, de 17 de setembro (regula as despesas com obras e aquisição de bens e serviços do Estado);
e) O Decreto-Lei 288/86, de 8 de setembro, que aumenta o quadro de pessoal do batalhão de recompletamento da Polícia de Segurança Pública (PSP);
f) O Decreto-Lei 82/87, de 20 de fevereiro, que aprova o quadro orgânico da Escola Superior de Polícia;
g) O Decreto-Lei 217/87, de 29 de maio, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
h) O Decreto-Lei 125/88, de 20 de abril, que aprova as remunerações base do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública;
i) O Decreto-Lei 126/88, de 20 de abril, que aprova os vencimentos dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
j) O Decreto-Lei 185/88, de 26 de maio, que aprova os vencimentos da PSP;
k) O Decreto-Lei 191/88, de 28 de maio, que aprova os vencimentos da GNR e da GF;
l) O Decreto-Lei 198/88, de 31 de maio, que altera normas relativas à seleção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
m) O Decreto-Lei 316/88, de 8 de setembro, que estabelece o novo regime remuneratório dos cargos de governador civil e de vice-governador civil;
n) O Decreto-Lei 82/89, de 23 de março, que altera os n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 399-B/84, de 28 de dezembro, relativo ao regime remuneratório do pessoal dos gabinetes dos governadores civis;
o) O Decreto-Lei 99/89, de 29 de março, que altera a lei orgânica da Inspeção-Geral da Administração do Território (IGAT) aprovada pelo Decreto-Lei 64/87, de 6 de fevereiro;
p) O Decreto-Lei 100/89, de 29 de março, que procede à atualização para 1989 das remunerações base do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública;
q) O Decreto-Lei 101/89, de 29 de março, que procede à atualização para 1989 das remunerações base do pessoal, oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
r) O Decreto-Lei 127/89, de 15 de abril, que estabelece um regime transitório de preenchimento de lugares no quadro técnico-policial da PSP;
s) O Decreto-Lei 200/89, de 22 de junho, que altera o artigo 40.º do Estatuto do Oficial da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 465/83, de 31 de dezembro;
t) O Decreto-Lei 239/89, de 26 de julho, que altera diversas disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de maio de 1954, relativas ao acondicionamento e transporte de cargas, obrigatoriedade da existência de para-choques e de iluminação especial em veículos pesados;
u) O Decreto-Lei 39/90, de 3 de fevereiro, que altera a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 333/83, de 14 de julho;
v) O Decreto-Lei 66/90, de 28 de fevereiro, que prevê a regulamentação da administração dos transportes da Guarda Fiscal. Revoga o Decreto 3377, de 21 de setembro de 1917, e a Portaria 2972, de 28 de novembro de 1921;
w) O Decreto-Lei 140-A/90, de 30 de abril, que prorroga o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19-A/90, de 12 de janeiro, que criou uma linha de crédito especial para a reparação dos danos causados em Faro pelo temporal de 3 de dezembro de 1989;
x) O Decreto-Lei 153/90, de 16 de maio, que estabelece as condições em que os militares da Guarda Fiscal podem ser dispensados do serviço;
y) O Decreto-Lei 194/90, de 18 de junho, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de maio de 1954;
z) O Decreto-Lei 389/90, de 10 de dezembro, que dispensa a apresentação do certificado do registo criminal para efeitos de admissão a exame de condução, obtenção de carta de condução e respetiva revalidação;
aa) O Decreto-Lei 2/91, de 5 de janeiro, que altera o regime de revalidação das cartas de condução para os condutores de motociclos, automóveis ligeiros e tratores agrícolas;
bb) O Decreto-Lei 86/91, de 23 de fevereiro, que estabelece o regime a aplicar no desbloqueamento dos escalões do novo sistema retributivo do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
cc) O Decreto-Lei 106/91, de 12 de março, que define as condições em que os oficiais das forças de segurança que exercem funções dirigentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras podem ser integrados na carreira do pessoal de investigação e fiscalização deste Serviço;
dd) O Decreto-Lei 260/91, de 25 de julho, que altera a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 333/83, de 14 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 39/90, de 3 de fevereiro;
ee) O Decreto-Lei 329/91, de 5 de setembro, que altera o regime das carreiras dos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana, contido nos estatutos dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovados pelo Decreto-Lei 465/83, de 31 de dezembro;
ff) O Decreto-Lei 447/91, de 27 de novembro, que estabelece o regime da situação de pré-aposentação do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública e fixa as condições de integração de oficiais do Exército naquela força de segurança.
Artigo 8.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 129/86, de 4 de junho, que altera algumas disposições do Decreto-Lei 458/82, de 24 de novembro, que reformulou a orgânica da Polícia Judiciária;
b) O Decreto-Lei 220/86, de 7 de agosto, que aplica ao território de Macau a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei 267/85, de 16 de julho;
c) O Decreto-Lei 311/86, de 24 de setembro, que determina que o disposto no Decreto-Lei 200-F/80, de 24 de junho, deixe de ser aplicável às empresas públicas;
d) O Decreto-Lei 319/86, de 25 de setembro, que estabelece normas relativas à disciplina e atividade dos «bancos de esperma»;
e) O Decreto-Lei 29/87, de 14 de janeiro, que altera alguns artigos do Código do Registo Civil;
f) O Decreto-Lei 56/87, de 31 de janeiro, que atualiza as taxas relativas aos diversos atos previstos no Código da Propriedade Industrial;
g) O Decreto-Lei 60/87, de 2 de fevereiro, que adita o artigo 13.º-A ao Decreto-Lei 39/83, de 25 de janeiro (requisição de certificados do registo criminal);
h) O Decreto-Lei 103/87, de 6 de março, que mantém em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei 406/85, de 16 de outubro, vigoraram no ano de 1986;
i) O Decreto-Lei 70/87, de 11 de fevereiro, que aplica ao território de Macau o Decreto-Lei 425/85, de 23 de outubro, que introduz regras de simplificação processual penal;
j) O Decreto-Lei 169/87, de 18 de abril, que altera as letras de vencimento do pessoal das carreiras de tratador de animais, guarda-florestal e tratorista dos serviços externos da Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (mapa ii anexo ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de outubro);
k) O Decreto-Lei 214/87, de 28 de maio, que revoga o artigo 10.º do Decreto-Lei 49213, de 29 de agosto de 1969, e altera a redação do artigo 87.º do Código das Custas Judiciais;
l) O Decreto-Lei 220/87, de 29 de maio, que autoriza o ingresso na carreira técnica auxiliar de medicina legal, constante do Decreto-Lei 169/83, de 30 de abril, aos indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente que possuam um dos cursos de formação ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde;
m) O Decreto-Lei 221/87, de 29 de maio, que aplica ao território de Macau vários diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil;
n) O Decreto-Lei 311/87, de 11 de junho, que dá nova redação ao artigo 78.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de dezembro, que aprova o Código das Expropriações;
o) O Decreto-Lei 291/87, de 29 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 os contratos de trabalho ou de prestação de serviços celebrados no âmbito do Ministério da Justiça;
p) O Decreto-Lei 297/87, de 31 de julho, que estabelece um regime transitório para o provimento dos lugares dos serviços dos registos e do notariado até à revisão da sua lei orgânica;
q) O Decreto-Lei 353/87, de 6 de novembro, que estabelece normas relativas ao processo de expropriação para efeitos de construção do novo Estabelecimento Prisional do Funchal;
r) O Decreto-Lei 387-H/87, de 30 de dezembro, que altera a natureza, atribuições e competências da Polícia Judiciária;
s) O Decreto-Lei 92/88, de 17 de março, que altera vários artigos do Código das Custas Judiciais;
t) O Decreto-Lei 127/88, de 20 de abril, que procede à eliminação da disparidade de tratamento entre os vogais dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e os do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
u) O Decreto-Lei 146/88, de 27 de abril, que procede à atualização do subsídio aos funcionários colocados temporariamente nas regiões autónomas em serviço da Polícia Judiciária;
v) O Decreto-Lei 246/88, de 13 de julho, que altera a redação do artigo 74.º do Decreto 360/71, de 21 de agosto, referente à representação de entidades seguradoras nos tribunais do trabalho;
w) O Decreto-Lei 305/88, de 2 de setembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei 39/83, de 25 de janeiro (registo criminal);
x) O Decreto-Lei 391/88, de 26 de outubro, que regulamenta o sistema de apoio judiciário;
y) O Decreto-Lei 52/89, de 22 de fevereiro, que revaloriza as carreiras dos registos e do notariado (altera o Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro);
z) O Decreto-Lei 128/89, de 15 de abril, que disciplina a validade dos bilhetes de identidade emitidos no território de Macau;
aa) O Decreto-Lei 212/89, de 30 de junho, que altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respetivo artigo 16.º;
bb) O Decreto-Lei 326/89, de 26 de setembro, que altera o disposto no artigo 20.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei 267/85, de 16 de julho, quanto à distribuição de processos aos juízes nos tribunais administrativos;
cc) O Decreto-Lei 418/89, de 30 de novembro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 533.º do Código das Sociedades Comerciais;
dd) O Decreto-Lei 28/90, de 24 de janeiro, que aumenta o quadro de juízes dos tribunais administrativos de círculo;
ee) O Decreto-Lei 239/90, de 25 de julho, que cria a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica nos institutos de medicina legal;
ff) O Decreto-Lei 270/90, de 3 de setembro, que estabelece o estatuto remuneratório dos oficiais de justiça;
gg) O Decreto-Lei 384/90, de 10 de dezembro, que reestrutura o Centro de Identificação Civil e Criminal (altera o Decreto-Lei 63/76, de 24 de janeiro);
hh) O Decreto-Lei 11/91, de 9 de janeiro, que altera o Decreto-Lei 83/90, de 14 de março, que cria o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT);
ii) O Decreto-Lei 65/91, de 8 de fevereiro, que introduz alterações ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 272-A/81, de 30 de setembro;
jj) O Decreto-Lei 66/91, de 8 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei 399-D/84, de 28 de dezembro (reestrutura o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais);
kk) O Decreto-Lei 112/91, de 20 de março, que unifica o sistema de identificação no território de Macau, através da emissão de um documento de identificação obrigatório para todos os residentes;
ll) O Decreto-Lei 377/91, de 9 de outubro, relativo ao descongelamento de escalões dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
mm) O Decreto-Lei 389/91, de 10 de outubro, que regulamenta o modo de funcionamento das secretarias judiciais dos tribunais de comarca, enquanto extensões das secretarias judiciais dos tribunais de círculo;
nn) O Decreto-Lei 421/91, de 29 de outubro, que procede ao descongelamento dos escalões da Polícia Judiciária;
oo) O Decreto-Lei 426/91, de 31 de outubro, que integra o Centro de Identificação Civil e Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Coletivas na Direção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 9.º
Modernização do Estado e da Administração Pública
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização do Estado e da Administração Pública, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 139/86, de 14 de junho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei 60/85, de 12 de março [estabelece o esquema de financiamento dos investimentos municipais integrados no Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM)];
b) O Decreto-Lei 329/86, de 1 de outubro, que regulariza os encargos em dívida de obrigações de saneamento;
c) O Decreto-Lei 331/86, de 1 de outubro, que classifica como zona de expansão do porto fluvial de Sardoura, sujeita a servidão administrativa non aedificandi, a área demarcada na planta anexa;
d) O Decreto-Lei 89/87, de 26 de fevereiro, que estabelece medidas de proteção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei 468/71, de 5 de novembro;
e) O Decreto-Lei 318/87, de 26 de agosto, que define o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, e a Câmara Municipal do Porto relativamente aos investimentos e ações a realizar com vista ao reforço da capacidade do sistema de abastecimento de água da cidade do Porto e concelhos limítrofes;
f) O Decreto-Lei 319/87, de 26 de agosto, que altera o esquema de bonificações relativas à linha de crédito bonificado para o saneamento básico do Algarve e altera o Decreto-Lei 321/81, de 28 de novembro;
g) O Decreto-Lei 268/88, de 1 de agosto, que ajusta as taxas de bonificações de juros nas linhas de crédito aos municípios;
h) O Decreto-Lei 122/90, de 14 de abril, que permite a integração nos quadros de pessoal das câmaras municipais do pessoal dos gabinetes técnicos locais:
i) O Decreto-Lei 406/91, de 17 de outubro, que estabelece a estrutura das remunerações base da carreira técnica do património da Direção-Geral do Património do Estado;
j) O Decreto-Lei 413/91, de 19 de outubro, que define o regime de regularização de atos de provimento de agentes e funcionários dos serviços dos municípios e estabelece sanções para a prática de atos de provimento nulos ou inexistentes.
Artigo 10.º
Planeamento
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 365/88, de 14 de outubro, que autoriza a celebração de contratos de trabalho a prazo para pessoal da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional e do Departamento de Acompanhamento e Avaliação;
b) O Decreto-Lei 294/89, de 2 de setembro, que disciplina a admissão de pessoal contratado para os GAT (gabinetes de apoio técnico);
c) O Decreto-Lei 23/90, de 16 de janeiro, que altera o Decreto-Lei 130/86, de 7 de junho (Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território);
d) O Decreto-Lei 121-A/90, de 12 de abril, que atribui à Inspeção-Geral da Administração do Território atribuições e competência de fiscalização e acompanhamento da utilização dos fundos oriundos da Comunidade Económica Europeia no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (altera o Decreto-Lei 64/87, de 6 de fevereiro);
e) O Decreto-Lei 121-B/90, de 12 de abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio para as intervenções estruturais comunitárias no território português (QCA), que foi estabelecido pela Decisão da Comissão das Comunidades Europeias n.º C (89) 1869, de 31 de outubro de 1989;
f) O Decreto-Lei 409/90, de 31 de dezembro, que altera o Decreto-Lei 130/86, de 7 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
g) O Decreto-Lei 101/91, de 8 de março, que cria o Gabinete de Apoio Técnico do Ave;
h) O Decreto-Lei 422/91, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento do Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos em Setúbal, no âmbito do programa comunitário RENAVAL.
Artigo 11.º
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 32/86, de 26 de fevereiro, que extingue o Fundo do Teatro;
b) O Decreto-Lei 176/86, de 1 de julho, que altera a redação do Decreto-Lei 207/85, de 26 de junho (transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural da Guarda);
c) O Decreto-Lei 412/86, de 13 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei 114/83, de 23 de fevereiro, que atribuiu ao Fundo de Fomento Cultural a concessão de subsídios para a realização do Festival Internacional de Música de Lisboa;
d) O Decreto-Lei 114/87, de 13 de março, que dá nova redação aos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 102/80, de 9 de maio, que reestrutura o Fundo de Fomento Cultural);
e) O Decreto-Lei 347/87, de 5 de novembro, que dá nova redação aos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 9.º do Decreto-Lei 435/85, de 23 de outubro, que autoriza a constituição da Cooperativa Sinfonia, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada;
f) O Decreto-Lei 348/87, de 5 de novembro, que introduz alteração ao Decreto-Lei 434/85, de 23 de outubro, relativamente aos músicos componentes das Orquestras Sinfónicas de Lisboa e Porto da Radiodifusão Portuguesa, E. P.;
g) O Decreto-Lei 391/87, de 31 de dezembro, que cria bolsas de criação artística no País;
h) O Decreto-Lei 158/88, de 13 de maio, que revê o sistema de autenticação de bilhetes de cinema e de teatro;
i) O Decreto-Lei 2/89, de 6 de janeiro, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de maio, e fixa em cinco anos o prazo de prescrição dos direitos à liquidação e cobrança da taxa de radiodifusão;
j) O Decreto-Lei 65/89, de 1 de março, que cria a empresa Centro Cultural de Belém, S. A.;
k) O Decreto-Lei 105/89, de 12 de abril, que extingue as dívidas e dá cobertura legal para o pagamento de encargos da Empresa Pública do Jornal O Século;
l) O Decreto-Lei 185/89, de 2 de junho, que revaloriza a carreira de inspetor do património cultural;
m) O Decreto-Lei 196-A/89, de 21 de junho, que modifica o regime do adicional sobre os bilhetes de cinema. Altera a Lei 7/71, de 7 de dezembro, e o Decreto-Lei 184/73, de 25 de abril;
n) O Decreto-Lei 207/89, de 29 de junho, que atualiza as remunerações dos membros das comissões de vistorias técnicas aos recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
o) O Decreto-Lei 233/89, de 25 de julho, que transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu de Etnografia e História do Douro Litoral;
p) O Decreto-Lei 1/90, de 3 de janeiro, que extingue a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP).
Artigo 12.º
Ciência, tecnologia e ensino superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 67/86, de 26 de março, que extingue o grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia;
b) O Decreto-Lei 109/86, de 21 de maio, que mantém em regime de instalação diversos estabelecimentos de ensino superior;
c) O Decreto-Lei 121/86, de 28 de maio, que define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo;
d) O Decreto-Lei 129/86, de 4 de junho, que cria o Centro de Informática do Instituto Superior de Economia (CIISE) na dependência do conselho diretivo do Instituto Superior de Economia (ISE);
e) O Decreto-Lei 156/86, de 24 de junho, que cria, na dependência da Reitoria da Universidade do Porto, a Biblioteca Geral e de Arquivo da Universidade do Porto (BIGAUP);
f) O Decreto-Lei 174/86, de 1 de julho, que cria os principais órgãos da Universidade de Évora e define a respetiva composição e competência;
g) O Decreto-Lei 175/86, de 1 de julho, que prorroga, com efeitos desde 1 de julho de 1985, o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica, criados pelo Decreto-Lei 107/82, de 8 de abril;
h) O Decreto-Lei 269/86, de 3 de setembro, que extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física;
i) O Decreto-Lei 321/86, de 25 de setembro, que permite aos diplomados em Arquitetura pelas escolas de belas-artes e pelas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto apresentarem-se às provas para obtenção do grau académico de mestre e de doutor em condições de igualdade com os habilitados com o grau académico de licenciatura;
j) O Decreto-Lei 327/86, de 29 de setembro, que aprova as bases legais necessárias à reestruturação curricular do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa. Revoga o Decreto 38636, de 8 de fevereiro de 1952, com exceção do artigo 26.º, e o Decreto 40364, de 27 de outubro de 1955;
k) O Decreto-Lei 370/86, de 4 de novembro, que altera os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, bem como o artigo 7.º, do Decreto-Lei 48/85, de 27 de fevereiro (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
l) O Decreto-Lei 386/86, de 17 de novembro, que atualiza as gratificações atribuídas aos professores destacados no Instituto de Tecnologia Educativa em funções docentes no ciclo preparatório TV. Revoga a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 909/76, de 31 de dezembro;
m) O Decreto-Lei 392/86, de 22 de novembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de julho;
n) O Decreto-Lei 175/87, de 20 de abril, que estabelece o regime de remunerações de algumas categorias de pessoal docente do ensino superior, de pessoal de investigação e dos presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos. De acordo com o diploma em análise «os vencimentos para o regime de tempo integral dos assistentes do 1.º triénio, estagiários de investigação e assistentes estagiários, assim como os dos assistentes do 2.º triénio, assistentes de investigação, leitores e assistentes, não poderão ser inferiores aos fixados para as letras G e E da tabela de vencimentos da função pública, respetivamente»;
o) O Decreto-Lei 369/87, de 27 de novembro, que altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho;
p) O Decreto-Lei 3/88, de 14 de janeiro, que aprova uma alteração ao plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões;
q) O Decreto-Lei 16/88, de 19 de janeiro, que altera o plano de estudos do curso superior de Gestão do Instituto Superior de Gestão - ISG;
r) O Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
s) O Decreto-Lei 96/88, de 21 de março, que aplica aos quadros provisórios referidos no Decreto-Lei 109/86, de 21 de maio, as regras constantes do Decreto-Lei 248/85, de 15 de julho (estabelecimentos de ensino superior);
t) O Decreto-Lei 319-B/88, de 13 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da Universidade da Beira Interior;
u) O Decreto-Lei 334/88, de 27 de setembro, que estabelece o regime da integração dos assistentes das carreiras docentes universitárias e de investigação na carreira técnica superior;
v) O Decreto-Lei 345/88, de 28 de setembro, que reestrutura os serviços da Universidade Técnica de Lisboa;
w) O Decreto-Lei 359/88, de 13 de outubro, que regulamenta o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária quanto ao ingresso no quadro de efetivos interdepartamentais dos professores catedráticos, associados e auxiliares;
x) O Decreto-Lei 396/88, de 8 de novembro, que cria o Instituto Superior de Estudos Empresariais da Universidade do Porto;
y) O Decreto-Lei 399/88, de 8 de novembro, que regula a composição das comissões instaladoras de escolas superiores em que sejam lecionados cursos de turismo;
z) O Decreto-Lei 416/88, de 10 de novembro, que autoriza a criação da Escola Superior de Educação de Torres Novas, pelo que o diploma deixou de ter aplicabilidade;
aa) O Decreto-Lei 417/88, de 10 de novembro, que autoriza a criação da Escola Superior de Educação de Santa Maria;
bb) O Decreto-Lei 435/88, de 23 de novembro, que aprova alterações ao plano de estudos de cursos ministrados na cooperativa de ensino superior COCITE;
cc) O Decreto-Lei 9/89, de 6 de janeiro, que aprova a nova lei orgânica do Instituto Superior de Educação Física do Porto;
dd) O Decreto-Lei 38/89, de 1 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
ee) O Decreto-Lei 90/89, de 27 de março, que atualiza a tabela de remunerações de algumas categorias da função pública;
ff) O Decreto-Lei 113/89, de 13 de abril, que estabelece as regras de transição para a categoria de professor catedrático dos atuais professores associados das Faculdades de Arquitetura de Lisboa e do Porto;
gg) O Decreto-Lei 162/89, de 13 de maio, que estabelece o regime de derrogação do Decreto-Lei 781-A/76, de 28 de outubro, para as universidades;
hh) O Decreto-Lei 165/89, de 18 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;
ii) O Decreto-Lei 170/90, de 25 de maio, que altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto;
jj) O Decreto-Lei 193/89, de 9 de junho, que fixa as gratificações a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia;
kk) O Decreto-Lei 204/89, de 23 de junho, que reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
ll) O Decreto-Lei 242/90, de 26 de julho, que estabelece um novo prazo para a realização do curso de complemento de formação a que os mestres dos quadros dos institutos superiores de engenharia se têm de submeter. Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei 163/88, de 14 de maio;
mm) O Decreto-Lei 20/91, de 10 de janeiro, que habilita os professores auxiliares das Faculdades de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto possuidores do título de professor agregado pelas Escolas Superiores de Belas-Artes a apresentarem-se a concurso para professor associado;
nn) O Decreto-Lei 220/91, de 17 de junho, que revoga todas as medidas que fundamentaram o afastamento, por motivos ideológicos, de docentes das universidades portuguesas;
oo) O Decreto-Lei 222/91, de 17 de junho, que procede à reintegração do Doutor Agostinho da Silva na função pública;
pp) O Decreto-Lei 384/91, de 10 de outubro, que prorroga o regime de instalação da Escola Superior de Conservação e Restauro. Altera o Decreto-Lei 431/89, de 16 de dezembro.
Artigo 13.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 75/86, de 23 de abril, que renova tacitamente as autorizações provisórias de lecionação no ensino particular e cooperativo não superior concedidas no ano letivo de 1980-1981;
b) O Decreto-Lei 100/86, de 17 de maio, que reestrutura a carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário;
c) O Decreto-Lei 101/86, de 17 de maio, que estabelece um esquema programático de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário;
d) O Decreto-Lei 102/86, de 17 de maio, que determina que a consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial para garantir a abertura de aulas no ano letivo de 1986-1987 poderá ser feita imediatamente após a autorização da adjudicação;
e) O Decreto-Lei 105/86, de 19 de maio, que aplica o estabelecido no Decreto-Lei 312/83 ao diretor da Telescola, ao diretor de curso do ciclo preparatório TV e aos diretores de outros cursos que venham a ser criados no âmbito da Telescola;
f) O Decreto-Lei 108/86, de 21 de maio, que estabelece as normas a que deve obedecer a escolha dos manuais escolares a utilizar nos ensinos primário, preparatório e secundário;
g) O Decreto-Lei 217/86, de 5 de agosto, que torna extensivas à direção do Instituto de Odivelas as regalias estabelecidas no Decreto-Lei 312/83, de 1 de julho, para os membros dos conselhos diretivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário dependentes do Ministério da Educação;
h) O Decreto-Lei 292/86, de 10 de setembro, que determina que os contratos a prazo certo de pessoal não docente para assegurar o regular funcionamento dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário possam ser celebrados por urgente conveniência de serviço;
i) O Decreto-Lei 389/86, de 18 de novembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 24/78, de 27 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 246/83, de 9 de junho, assegurando maior qualidade ao corpo docente do ciclo preparatório TV;
j) O Decreto-Lei 426/86, de 27 de dezembro, que procede à fusão das 3.ª e 4.ª fases dos cursos de complemento de formação para professores de Trabalhos Manuais e do 12.º grupo, a que se refere o Decreto-Lei 311/84, de 26 de setembro, e estabelece um conjunto de medidas que visam antecipar de dois anos o termo dos mesmos cursos. Revoga o n.º 5 do artigo 8.º e o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 311/84, de 26 de setembro;
k) O Decreto-Lei 32/87, de 17 de janeiro, que estabelece que os docentes que transitarem para os quadros do território de Macau não podem, durante o período que fiquem obrigados a prestar serviço docente naquele território, ser opositores aos concursos para professores efetivos dos quadros dos estabelecimentos de ensino de Portugal;
l) O Decreto-Lei 69/87, de 9 de fevereiro, que extingue a Comissão Diretiva de Artes Marciais, criada pelo Decreto-Lei 105/72, de 30 de março;
m) O Decreto-Lei 80/87, de 19 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 3/87, de 3 de janeiro (Lei Orgânica do Ministério da Educação e Cultura);
n) O Decreto-Lei 113/87, de 13 de março, que permite a consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de construção de instalações escolares logo após a autorização de adjudicação, por forma a imprimir a necessária celeridade ao processo;
o) O Decreto-Lei 132/87, de 17 de março, que transfere para a Direção-Geral dos Equipamentos Educativos os imóveis escolares pertencentes ao Gabinete da Área de Sines;
p) O Decreto-Lei 233/87, de 11 de junho, que permite, em determinadas condições, a dispensa da prova final a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 405/86, de 5 de dezembro, relativamente aos formandos que a requeiram;
q) O Decreto-Lei 243/87, de 15 de junho, que estabelece medidas a fim de facilitar o cumprimento da escolaridade obrigatória por parte dos alunos deficientes;
r) O Decreto-Lei 281/87, de 18 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 157/78, de 1 de julho. Altera a data de tomada de posse dos conselhos diretivos do pessoal docente e não docente;
s) O Decreto-Lei 288/87, de 27 de julho, que esclarece a situação dos professores que fizeram a opção a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 150-A/85, de 8 de maio, que altera o processo de profissionalização dos professores;
t) O Decreto-Lei 380/87, de 17 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 3.º e ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 101/86, de 17 de maio, o qual estabeleceu um esquema de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário;
u) O Decreto-Lei 35/88, de 4 de fevereiro, que cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis;
v) O Decreto-Lei 283/88, de 12 de agosto, que estatui o provimento de técnicos auxiliares de 2.ª classe no quadro técnico de ação social escolar;
w) O Decreto-Lei 308/88, de 2 de setembro, que aplica o artigo 38.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de janeiro, aos leitores de Português e professores de Cultura Portuguesa, de responsabilidade do Ministério da Educação, que prestem serviço em instituições de ensino superior estrangeiras;
x) O Decreto-Lei 358/88, de 13 de outubro, que regulariza o provimento de professores não efetivos do ensino não superior nos anos de 1985 a 1988;
y) O Decreto-Lei 423/88, de 14 de novembro, que visa dotar o Conselho Nacional de Educação das estruturas materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento;
z) O Decreto-Lei 1/89, de 5 de janeiro, que reestrutura a carreira da Inspeção-Geral de Ensino;
aa) O Decreto-Lei 8/89, de 6 de janeiro, que altera uma disposição do Decreto-Lei 18/88, de 21 de janeiro, relativa à colocação de professores nos ensinos preparatório e secundário;
bb) O Decreto-Lei 175/89, de 26 de maio, que estabelece o regime de transição dos auxiliares de educação do quadro único do Ministério da Educação para a carreira de educadores de infância;
cc) O Decreto-Lei 178/89, de 27 de maio, que estabelece as condições de colocação dos professores das escolas do magistério primário e das escolas normais de educadores de infância, que se encontram em regime de contrato anual;
dd) O Decreto-Lei 350/89, de 13 de outubro, que uniformiza a contratação de pessoal docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao Decreto-Lei 35/88, de 4 de fevereiro);
ee) O Decreto-Lei 32/90, de 24 de janeiro, que cria uma linha de crédito bonificado para financiamento das escolas profissionais;
ff) O Decreto-Lei 37/90, de 26 de janeiro, que atualiza a gratificação atribuída aos orientadores responsáveis por núcleos de estágio dos cursos de licenciatura de formação inicial de professores;
gg) O Decreto-Lei 45/90, de 8 de fevereiro, que estende a aplicação do Decreto-Lei 223/87, de 30 de maio, ao pessoal não docente dos centros integrados de formação de professores e escolas superiores de educação que já havia beneficiado das suas disposições;
hh) O Decreto-Lei 229/90, de 10 de julho, que determina que a mensalidade da pensão cobrada aos alunos que frequentam, em regime de internato, as escolas secundários agrícolas passe a ser fixada por despacho do Ministro da Educação;
ii) O Decreto-Lei 263/90, de 30 de agosto, que estabelece medidas relativas à consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas para os anos de 1990-1991 e 1991-1992. Revoga o Decreto-Lei 63/88, de 27 de fevereiro;
jj) O Decreto-Lei 61/91, de 30 de janeiro, que possibilita aos oficiais administrativos que exerçam funções de chefes de serviços dos estabelecimentos públicos de ensino não superior beneficiar da reversão do vencimento de exercício correspondente a essas funções;
kk) O Decreto-Lei 79/91, de 19 de fevereiro, que simplifica o procedimento a seguir pelas associações juvenis inscritas no RNAJ (Registo Nacional das Associações Juvenis);
ll) O Decreto-Lei 119/91, de 21 de março, que cria um lugar de técnico superior principal no quadro do pessoal da Direção-Geral dos Desportos;
mm) O Decreto-Lei 243/91, de 6 de julho, que altera o Decreto-Lei 32/90, de 24 de janeiro (cria uma linha de crédito bonificado para financiamento das escolas profissionais);
nn) O Decreto-Lei 244/91, de 6 de julho, que altera o regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação (altera o Decreto-Lei 125/82, de 22 de abril);
oo) O Decreto-Lei 324/91, de 31 de agosto, que concede à MOVIJOVEM a faculdade de efetuar a promoção e realização de viagens turísticas coletivas. Altera o Decreto-Lei 264/86, de 3 de setembro.
Artigo 14.º
Trabalho, solidariedade e segurança social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 2/86, de 2 de janeiro, que define os princípios básicos a que devem obedecer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar;
b) O Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de janeiro, relativo a salários em atraso;
c) O Decreto-Lei 8/86, de 16 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 74/84, de 2 de março (cria o Conselho Permanente de Concertação Social);
d) O Decreto-Lei 29/86, de 19 de fevereiro, que altera o n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro. Revoga o Decreto-Lei 386/83, de 15 de outubro;
e) O Decreto-Lei 40/86, de 4 de março, que extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
f) O Decreto-Lei 44/86, de 7 de março, que prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1986;
g) O Decreto-Lei 58/86, de 20 de março, que altera os artigos 7.º, 9.º, 14.º e 18.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de julho;
h) O Decreto-Lei 89/86, de 8 de maio, que prorroga até 31 de julho de 1986 o prazo de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de janeiro (salários em atraso);
i) O Decreto-Lei 209/86, de 28 de julho, que transfere para o Instituto do Emprego e Formação Profissional as atribuições e competências do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
j) O Decreto-Lei 306/86, de 22 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto da Caixa de Providência e Abono de Família dos Jornalistas;
k) O Decreto-Lei 314/86, de 24 de setembro, que revoga a alínea e) do artigo 10.º do Decreto-Lei 125/79, de 10 de maio, que cria a PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
l) O Decreto-Lei 380/86, de 11 de novembro, que aplica ao pessoal dos centros regionais de segurança social o regime de destacamento previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de fevereiro;
m) O Decreto-Lei 65/87, de 6 de fevereiro, que elimina a obrigatoriedade de aprovação prévia pela administração do trabalho dos mapas de horário de trabalho;
n) O Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de fevereiro, que atualiza o salário mínimo nacional para o ano de 1987. Revoga todas as disposições anteriores, designadamente os Decretos-Leis 440/79, de 6 de novembro e 10/86, de 17 de janeiro;
o) O Decreto-Lei 118/87, de 14 de março, que revoga o Decreto-Lei 416/80, de 2 de setembro (estabelece as ações de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho direto);
p) O Decreto-Lei 209/87, de 19 de maio, que prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões e aprova um quadro provisório de pessoal;
q) O Decreto-Lei 264/87, de 30 de junho, que aplica o regime de aposentação antecipada e bonificada para os anos de 1986 e 1987 ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa subscritor da Caixa Geral de Aposentações;
r) O Decreto-Lei 239/88, de 5 de maio, que altera a orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu;
s) O Decreto-Lei 309-A/88, de 3 de setembro, que cria uma compensação eventual de emergência para substituição de rendimentos dos trabalhadores que exerciam a sua atividade na zona de Lisboa sinistrada pelo incêndio de 25 de agosto de 1988;
t) O Decreto-Lei 12/89, de 6 de janeiro, que renova o prazo de concessão da compensação estabelecida no Decreto-Lei 309-A/88, de 3 de setembro;
u) O Decreto-Lei 18/89, de 11 de janeiro, que disciplina as atividades de apoio ocupacional aos deficientes graves;
v) O Decreto-Lei 24/89, de 19 de janeiro, que determina a transição para a carreira técnica superior de subinspetores da extinta Direção-Geral da Previdência;
w) O Decreto-Lei 87/89, de 23 de março, que altera a disposição do Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de dezembro, sobre a negociação coletiva das relações de trabalho;
x) O Decreto-Lei 125/89, de 14 de abril, que prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1989;
y) O Decreto-Lei 163/89, de 13 de maio, que reformula a legislação de proteção social dos trabalhadores das empresas sinistradas do Chiado (25 de agosto de 1988);
z) O Decreto-Lei 189/89, de 3 de junho, que protela a entrada em vigor do regime de autonomia administrativa do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, criado pelo Decreto-Lei 337/88, de 27 de setembro;
aa) O Decreto-Lei 232/89, de 24 de julho, que altera o Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de julho;
bb) O Decreto-Lei 315/89, de 21 de setembro, que altera o Código de Processo do Trabalho;
cc) O Decreto-Lei 366/89, de 19 de outubro, que prorroga o prazo de entrada em vigor, relativamente a algumas IPSS, do diploma que aprovou o plano de contabilidade das mesmas instituições;
dd) O Decreto-Lei 405/89, de 15 de novembro, que torna aplicável à Casa Pia de Lisboa o Decreto-Lei 18/88, de 21 de janeiro, que reformula e reestrutura os quadros docentes das escolas dos atuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores;
ee) O Decreto-Lei 41/90, de 7 de fevereiro, que altera os valores da remuneração mínima mensal;
ff) O Decreto-Lei 131/90, de 20 de abril, que adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de julho, e ao Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho;
gg) O Decreto-Lei 134/90, de 23 de abril, que dá nova redação ao artigo 29.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de março (recrutamento de operadores-chefes de microfilmagem dos centros regionais de segurança social);
hh) O Decreto-Lei 183/90, de 6 de junho, que prorroga o prazo estabelecido para a reestruturação do quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo;
ii) O Decreto-Lei 185/90, de 6 de junho, que prorroga o regime jurídico a que está submetido o Centro Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1990;
jj) O Decreto-Lei 236/90, de 20 de julho, que equipara o presidente e os vogais do Conselho Superior da Ação Social, respetivamente, a diretor-geral e a assessor principal;
kk) O Decreto-Lei 391/90, de 10 de dezembro, que prorroga o prazo do regime de instalação do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha. Altera o Decreto-Lei 176-B/88, de 18 de maio;
ll) O Decreto-Lei 398/90, de 11 de dezembro, que revoga o artigo 64.º do Decreto-Lei 81/85, de 28 de março, referente à acumulação de pensões de sobrevivência do regime especial de segurança social agrícola com pensões dos outros regimes;
mm) O Decreto-Lei 21/91, de 10 de janeiro, que regula a atribuição transitória de prestações específicas do regime geral de segurança social aos trabalhadores portuários da Região Autónoma dos Açores;
nn) O Decreto-Lei 125/91, de 21 de março, que estabelece a obrigatoriedade de regularização contributiva para a exoneração de contribuições à segurança social pelos empregadores de jovens em situação de primeiro emprego ou de deficientes. Altera os Decretos-Leis n.os 257/86 e 299/86, de 27 de agosto e de 19 de setembro, respetivamente;
oo) O Decreto-Lei 142/91, de 10 de abril, que reformula o artigo 6.º do Decreto-Lei 197/77, de 17 de maio, sobre atribuição do abono de família em função da idade e da situação escolar;
pp) O Decreto-Lei 208/91, de 7 de junho, que prorroga o período de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, fixado no Decreto-Lei 271/88, de 2 de agosto;
qq) O Decreto-Lei 258/91, de 18 de julho, que altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
rr) O Decreto-Lei 259/91, de 18 de julho, que estabelece um regime especial de impenhorabilidade dos bens imóveis das associações sindicais e patronais.
Artigo 15.º
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 12-A/86, de 20 de janeiro, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei 310/82, de 3 de agosto, que regula as carreiras médicas;
b) O Decreto-Lei 263/86, de 2 de setembro, que estabelece disposições relativas à equivalência de cursos de enfermagem a cidadãos estrangeiros nacionais de países da CEE;
c) O Decreto-Lei 350/86, de 18 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 439/85, de 24 de outubro, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
d) O Decreto-Lei 413/86, de 13 de dezembro, que prorroga o regime de instalação dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde dependentes da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;
e) O Decreto-Lei 134/87, de 17 de março, que reestrutura a carreira de enfermagem. Revoga algumas disposições do Decreto-Lei 178/85, de 23 de maio;
f) O Decreto-Lei 179/87, de 20 de abril, que determina que o Instituto de Genética Médica, criado pelo Decreto-Lei 431/80, de 1 de outubro, na dependência da Direção-Geral dos Hospitais, passe a depender diretamente do Ministro da Saúde e altera os n.os 1 do artigo 8.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 431/80, de 1 de outubro;
g) O Decreto-Lei 286/87, de 25 de julho, que determina que o pessoal médico dos quadros de pessoal dos serviços coordenados pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) fique abrangido pelo regime da carreira médica hospitalar estabelecido pelo Decreto-Lei 310/82, de 3 de agosto;
h) O Decreto-Lei 289/87, de 27 de julho, que determina que os quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde onde é aplicável a carreira de enfermagem se considerem automaticamente atualizados para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de março;
i) O Decreto-Lei 300/87, de 1 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
j) O Decreto-Lei 334/87, de 8 de outubro, que altera a designação do Instituto de Genética Médica para Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães;
k) O Decreto-Lei 228/88, de 29 de junho, que cria a carreira de monitor oficinal;
l) O Decreto-Lei 299/88, de 24 de agosto, que aplica ao Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães a dispensa de indemnização à ADSE por despesas feitas com o seu pessoal;
m) O Decreto-Lei 319/88, de 12 de setembro, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;
n) O Decreto-Lei 351/88, de 30 de setembro, que integra o pessoal do Centro de Desenvolvimento da Criança no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra;
o) O Decreto-Lei 360/88, de 13 de outubro, que estende a médicos que presidam a órgãos de direção de centros de saúde a opção pelo regime de dedicação exclusiva;
p) O Decreto-Lei 392/88, de 26 de outubro, que renova a vigência do regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde;
q) O Decreto-Lei 462/88, de 14 de dezembro, que revaloriza a carreira de inspeção da Inspeção-Geral dos Serviços de Saúde, em consonância com o disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho;
r) O Decreto-Lei 177/89, de 26 de maio, que estabelece a nova remuneração do chefe de serviços administrativos e do chefe de contabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Primeira alteração ao Decreto-Lei 210/87, de 20 de maio;
s) O Decreto-Lei 202/89, de 22 de junho, que altera o Decreto-Lei 19/88, de 21 de janeiro (aprova a lei de gestão hospitalar);
t) O Decreto-Lei 393/89, de 9 de novembro, que equipara o exercício dos cargos de diretor de hospital e de diretor clínico, nos hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado, ao exercício efetivo de funções na carreira docente universitária (altera o Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro - Estatuto da Carreira Docente Universitária);
u) O Decreto-Lei 38/90, de 26 de janeiro, que reconhece a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados pelo concurso de habilitação aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 27 de abril de 1987;
v) O Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, que modifica o regime de equivalência do curso de Enfermagem Geral ao bacharelato. Primeira alteração ao Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro;
w) O Decreto-Lei 318/90, de 13 de outubro, que extingue diversas competências do Conselho Superior da Ação Social. Altera a Lei 2036, de 9 de agosto de 1949, o Decreto-Lei 41448, de 18 de dezembro de 1957, o Decreto 315/70, de 8 de julho, e a Portaria 6065, de 30 de março de 1929;
x) O Decreto-Lei 390/90, de 10 de dezembro, que integra a categoria de farmacêutico na carreira técnica;
y) O Decreto-Lei 29/91, de 11 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, o qual aprova o regime das carreiras médicas;
z) O Decreto-Lei 31/91, de 14 de janeiro, que integra os trabalhadores da Casa do Pessoal e dos lares de enfermagem do Hospital de São João no quadro deste hospital;
aa) O Decreto-Lei 38/91, de 18 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 34/90, de 24 de janeiro (estatuto remuneratório do pessoal de enfermagem);
bb) O Decreto-Lei 169/91, de 9 de maio, que reformula o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha;
cc) O Decreto-Lei 210/91, de 12 de junho, que estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas. Altera o Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, que aprova o regime das carreiras médicas;
dd) O Decreto-Lei 221/91, de 17 de junho, que torna extensivo ao pessoal de carreira médica de instituições dependentes da Direção-Geral do Ensinos Superior o regime estabelecido no Decreto-Lei 73/90, de 6 de março (aprova o regime das carreiras médicas);
ee) O Decreto-Lei 225/91, de 18 de junho, Recrutamento dos chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde;
ff) O Decreto-Lei 290/91, de 10 de agosto, que altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de outubro;
gg) O Decreto-Lei 326/91, de 31 de agosto, que altera o Decreto-Lei 234/81, de 3 de agosto, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica;
hh) O Decreto-Lei 340/91, de 10 de setembro, que prorroga o regime de instalação dos Hospitais de Barcelos e de Águeda;
ii) O Decreto-Lei 358/91, de 20 de setembro, que prorroga o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro e do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto.
Artigo 16.º
Ambiente e da ação climática
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente e da ação climática, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 84/86, de 6 de maio, que autoriza a suspensão dos prazos previstos nos contratos de compra e venda de material lenhoso verde celebrados entre a Direção-Geral das Florestas e os arrematantes particulares;
b) O Decreto-Lei 126/86, de 2 de junho, que revoga o Decreto-Lei 403/85, de 14 de outubro, que determina que a gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês passe a competir ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;
c) O Decreto-Lei 275/86, de 4 de setembro, que estabelece o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as Câmaras Municipais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia;
d) O Decreto-Lei 355/86, de 24 de outubro, que dá nova redação ao artigo 47.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de junho (Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território);
e) O Decreto-Lei 2/87, de 3 de janeiro, que regula a celebração de contratos de trabalho a prazo certo no âmbito do Ministério do Plano e da Administração do Território;
f) O Decreto-Lei 50/87, de 29 de janeiro, que determina que a comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres prossiga as suas funções até 31 de janeiro de 1987, competindo-lhe nesse prazo dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo organismo extinto até à data da sua extinção;
g) O Decreto-Lei 59/87, de 2 de fevereiro, que adita um n.º 4 ao artigo 8.º do Decreto-Lei 190/81, de 4 de julho, que aprova o estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres;
h) O Decreto-Lei 122/87, de 16 de março, que transfere para a Direção-Geral da Qualidade do Ambiente as competências atribuídas ao Gabinete da Área de Sines pelo Decreto-Lei 444/79, de 9 de novembro, em matéria de controle da qualidade do ambiente na sua zona de intervenção direta;
i) O Decreto-Lei 170/87, de 18 de abril, que estabelece uma taxa de exame para concessão e manutenção da carta de caçador, prevista na Portaria 499/85, de 23 de julho;
j) O Decreto-Lei 230/87, de 11 de junho, que estabelece medidas preventivas e cautelares para a área da lagoa de Albufeira, concelho de Sesimbra;
k) O Decreto-Lei 246/87, de 17 de junho, que extingue a Direção-Geral do Saneamento Básico e a Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
l) O Decreto-Lei 352/87, de 5 de novembro, que transfere para as comissões de coordenação regional as competências da extinta Direção-Geral do Planeamento Urbanístico;
m) O Decreto-Lei 104/88, de 30 de março, que prorroga o prazo estabelecido no Decreto-Lei 400/84, de 31 de dezembro, para intervenção da administração central nos loteamentos urbanos;
n) O Decreto-Lei 128/88, de 20 de abril, que cria a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsetor Florestal;
o) O Decreto-Lei 340/88, de 28 de setembro, que prolonga os mandatos das comissões de extinção das Direções-Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
p) O Decreto-Lei 23/89, de 19 de janeiro, que estabelece critérios para o cálculo de correção de hidraulicidade na contabilidade da EDP;
q) O Decreto-Lei 33/89, de 26 de janeiro, que estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL);
r) O Decreto-Lei 75/89, de 3 de março, que reestrutura as carreiras de técnico experimentador do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro do LNETI;
s) O Decreto-Lei 307/89, de 7 de setembro, que autoriza a Direção-Geral das Florestas a participar em associações ou outras entidades nacionais;
t) O Decreto-Lei 12/90, de 6 de janeiro, que transforma a Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
u) O Decreto-Lei 19/90, de 11 de janeiro, que disciplina o regime de caducidade das licenças municipais de obras de construção civil;
v) O Decreto-Lei 47/90, de 8 de fevereiro, que limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas;
w) O Decreto-Lei 133/90, de 23 de abril, que prorroga o prazo de intervenção da administração central nos loteamentos urbanos previsto no Decreto-Lei 400/84, de 31 de dezembro;
x) O Decreto-Lei 301/90, de 26 de setembro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos);
y) O Decreto-Lei 367/90, de 26 de novembro, que dá nova redação aos artigos 3.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 176-A/88, de 18 de maio (planos regionais de ordenamento do território);
z) O Decreto-Lei 13/91, de 9 de janeiro, que prevê um aumento de participação financeira das Comunidades nos projetos de proteção da floresta contra incêndios. Altera o Decreto-Lei 459/88, de 14 de dezembro;
aa) O Decreto-Lei 58/91, de 30 de janeiro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de dezembro;
bb) O Decreto-Lei 90/91, de 23 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei 40744, de 27 de agosto de 1956, o qual fixa a área em que o Serviço de Transportes Coletivos do Porto tem preferência;
cc) O Decreto-Lei 100/91, de 2 de março, que regulamenta o regime jurídico do exercício da atividade de produção da energia elétrica;
dd) O Decreto-Lei 107/91, de 15 de março, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixadas pelo Decreto-Lei 33/89, de 26 de janeiro [estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL)];
ee) O Decreto-Lei 286/91, de 9 de agosto, que estabelece normas para a construção, verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e movimentação. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 84/528/CEE, de 17 de setembro de 1984;
ff) O Decreto-Lei 425/91, de 30 de outubro, que estabelece a orgânica do Gabinete de Proteção e Segurança Nuclear;
gg) O Decreto-Lei 429/91, de 31 de outubro, que prevê a representação do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais no conselho coordenador da Comissão Nacional da Organização Marítima Internacional. Altera o Decreto-Lei 418/88, de 11 de novembro.
Artigo 17.º
Infraestruturas e da habitação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das infraestruturas e da habitação, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 20-B/86, de 13 de fevereiro, que introduz alterações e amplia o regime de crédito à aquisição de casa para residência permanente dos jovens e casais jovens;
b) O Decreto-Lei 52/86, de 14 de março, que estabelece disposições relativas à contagem da antiguidade dos inspetores-gerais de obras públicas e transportes;
c) O Decreto-Lei 189-C/86, de 15 de julho, que prorroga a vigência do Decreto-Lei 459/83, de 30 de dezembro, até 30 de setembro de 1986 (regime de crédito à aquisição de casa própria);
d) O Decreto-Lei 196/86, de 17 de julho, que estabelece que a consignação dos empreendimentos incluídos no Plano de Emergência/86, bem como nos programas 2 e 3 do PIDDAC/86 da Junta Autónoma de Estradas, respetivamente Modernização da Rede Fundamental e Modernização da Rede Complementar - obras a lançar -, poderá ser feita imediatamente após a autorização da adjudicação;
e) O Decreto-Lei 202-B/86, de 22 de julho, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação (INH);
f) O Decreto-Lei 208/86, de 28 de julho, que prorroga até à conclusão das obras que o integram o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, instituído pelo Decreto-Lei 218/85, de 2 de julho;
g) O Decreto-Lei 254/86, de 26 de agosto, que revoga o Decreto-Lei 48191, de 30 de dezembro de 1967, eliminando a taxa de porto ad valorem;
h) O Decreto-Lei 290/86, de 10 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 47.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de maio de 1954. Revoga o Decreto-Lei 156/85, de 9 de maio;
i) O Decreto-Lei 338/86, de 2 de outubro, que extingue as categorias de encarregado de armazém e de servente e integra os funcionários detentores das mesmas nas carreiras, respetivamente, de fiel de armazém e operárias, no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pelo Decreto-Lei 184/78, de 18 de julho;
j) O Decreto-Lei 347/86, de 15 de outubro, que extingue o Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro e cria, em sua substituição, o Gabinete do Nó Ferroviário do Porto;
k) O Decreto-Lei 373/86, de 5 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
l) O Decreto-Lei 421/86, de 23 de dezembro, que amplia o programa de coordenação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, para compreender as obras de saneamento básico incluídas no Programa das Ajudas de Pré-Adesão à CEE;
m) O Decreto-Lei 85/87, de 24 de fevereiro, que reestrutura as competências da comissão liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação;
n) O Decreto-Lei 177/87, de 20 de abril, que atualiza o quantitativo das senhas de presença dos vogais do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), como da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil (CICEOPICC);
o) O Decreto-Lei 198/87, de 30 de abril, que dá nova redação ao artigo 32.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de fevereiro, que cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE);
p) O Decreto-Lei 218/87, de 29 de maio, que estabelece normas relativas ao processo de expropriações no âmbito da ampliação do Aeroporto de Porto Santo (Madeira);
q) O Decreto-Lei 248-A/87, de 19 de junho, que prorroga até 30 de junho de 1988 o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro;
r) Decreto-Lei 315/87, de 20 de outubro, que cria o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, sob a tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, gozando de personalidade jurídica e autonomia administrativa;
s) O Decreto-Lei 9/88, de 15 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 13/86, de 23 de janeiro (correção anual das rendas);
t) O 663/74, de 26 de Novembro, 638/76, de 29 de Julho, 412-A/77, de 29 de Setembro e 344/79, de 28 de Agosto.">Decreto-Lei 36/88, de 4 de fevereiro, que altera o regime das segundas transmissões de fogos construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH) celebrados ao abrigo dos Decretos-Leis 663/74, de 26 de novembro, 638/76, de 29 de julho, 412-A/77, de 29 de setembro e 344/79, de 28 de agosto;
u) O Decreto-Lei 37/88, de 5 de fevereiro, que possibilita às cooperativas de habitação económica que celebram contratos de financiamento ao abrigo do Decreto-Lei 268/78, de 31 de agosto, optarem pelo sistema de crédito definido pelo Decreto-Lei 328-B/86, de 30 de setembro;
v) O Decreto-Lei 209/88, de 16 de junho, que renova o período de vigência do programa de cooperação entre o MOPTC e câmaras municipais para obras em aeródromos;
w) O Decreto-Lei 225/88, de 28 de junho, que revê o regime de bonificação relativa a empréstimos para recuperação de imóveis e promoção do arrendamento social;
x) O Decreto-Lei 252/88, de 18 de julho, que inclui no conselho técnico consultivo do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa um representante da Junta Autónoma de Estradas (altera o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 315/87, de 20 de agosto);
y) O Decreto-Lei 296/88, de 24 de agosto, que atualiza o subsídio abonado aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas e estabelece novo regime de fixação do seu montante, bem como daquele que é atribuído aos chefes de lanço da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
z) O Decreto-Lei 336/88, de 27 de setembro, que altera o regime das ajudas de custo do pessoal da Junta Autónoma de Estradas (JAE);
aa) O Decreto-Lei 419/88, de 11 de novembro, que cria a carreira de operador de microfilmagem do quadro da Direção-Geral da Aviação Civil;
bb) O Decreto-Lei 424/88, de 17 de novembro, que determina a obrigatoriedade de os menores de 12 anos viajarem no banco da retaguarda dos veículos automóveis (altera o Código da Estrada);
cc) O Decreto-Lei 460/88, de 14 de dezembro, que altera a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação, aprovada pelo Decreto-Lei 202-B/86, de 22 de julho;
dd) O Decreto-Lei 60/89, de 23 de fevereiro, que reestrutura a carreira de inspeção do quadro do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
ee) O Decreto-Lei 95/89, de 28 de março, que altera uma disposição do Código da Estrada relativa à largura máxima de veículos de mercadorias;
ff) O Decreto-Lei 147/89, de 4 de maio, que transforma a empresa pública TLP, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;
gg) O Decreto-Lei 149/89, de 8 de maio, que confere aos mutuários em contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 459/83, de 30 de dezembro, enquadrados na classe A, a possibilidade de optar pelas condições financeiras e pelo regime definidos pelo Decreto-Lei 328-B/86, de 30 de setembro;
hh) O Decreto-Lei 176/89, de 26 de maio, que transfere para a Região Autónoma dos Açores o património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado nela situado;
ii) O Decreto-Lei 194/89, de 9 de junho, que transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado todos os direitos e obrigações do ex-Fundo de Fomento da Habitação e da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação;
jj) O Decreto-Lei 392/89, de 9 de novembro, que prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos;
kk) O Decreto-Lei 434/89, de 16 de dezembro, que modifica a Lei Orgânica da Direção-Geral da Aviação Civil, de modo a permitir que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes seja dirigido por um diretor de serviços. Altera o Decreto-Lei 242/79, de 25 de julho, e a Portaria 222/88, de 13 de abril. Revoga o artigo 5.º do Decreto-Lei 333/80, de 29 de agosto;
ll) O Decreto-Lei 25/90, de 17 de janeiro, que alarga a zona non aedificandi na linha do Oeste (troço Lisboa-Cacém) e revoga o Decreto Regulamentar 5/79, de 13 de março;
mm) O Decreto-Lei 52/90, de 10 de fevereiro, que aprova o regime de pagamento dos encargos financeiros resultantes da emissão de declaração de dívida emitida pelo ex-Fundo de Fomento da Habitação no âmbito de programas habitacionais extraordinários de desenvolvimento pela Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR);
nn) O Decreto-Lei 108/90, de 3 de abril, que equipara as despesas com obras e aquisição de bens e serviços efetuadas pela Junta Autónoma de Estradas no ano de 1990 para reparação de estragos causados pelos temporais às despesas referidas na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de julho;
oo) O Decreto-Lei 111/90, de 3 de abril, que autoriza a alienação das participações que o Estado detém no capital social da PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., e na TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A. Revoga diversas disposições do Decreto-Lei 336/84, de 18 de outubro;
pp) O Decreto-Lei 116/90, de 5 de abril, que reestrutura o trabalho portuário nos portos de Lisboa e do Douro e Leixões;
qq) O Decreto-Lei 147/90, de 8 de maio, que revoga o Decreto-Lei 46 788, de 23 de dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi afetas por aquele diploma ao ramal ferroviário para a Margueira;
rr) O Decreto-Lei 195/90, de 18 de junho, que sujeita as obras do Centro Cultural de Belém ao regime do Decreto-Lei 235/86, de 18 de agosto, no que respeita ao modo e às garantias de execução e conclusão de empreitadas;
ss) O Decreto-Lei 223/90, de 7 de julho, que autoriza o Governo a adjudicar, a título excecional, todas as obras necessárias ao alargamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa;
tt) O Decreto-Lei 252/90, de 4 de agosto, que altera o Decreto-Lei 116/90, de 5 de abril;
uu) O Decreto-Lei 254-A/90, de 6 de agosto, que altera o Decreto 47123, de 30 de julho de 1966 (regulamenta o trânsito na Ponte sobre o Tejo, em Lisboa e no viaduto norte);
vv) O Decreto-Lei 281/90, de 12 de setembro, que simplifica, a título excecional, os procedimentos administrativos tendentes à adjudicação de um sublanço da Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL);
ww) O Decreto-Lei 305/90, de 27 de setembro, que dispensa de concurso público e limitado as obras a realizar no âmbito da reorganização do perfil transversal do tabuleiro da Ponte da Arrábida até ao limite de 150 000 000$00;
xx) O Decreto-Lei 351/90, de 8 de novembro, que suspende o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de março [define o acesso e permanência na atividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas (alvarás)];
yy) O Decreto-Lei 14-A/91, de 9 de janeiro, que cria o Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL);
zz) O Decreto-Lei 28/91, de 11 de janeiro, que atribui um subsídio de risco aos técnicos auxiliares de eletricidade, pintores de estruturas e eletricistas quando em serviço na ponte sobre o Tejo;
aaa) O Decreto-Lei 30/91, de 14 de janeiro, que autoriza o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a título excecional, a adjudicar todas as obras necessárias à reparação do molhe de abrigo da Baleeira, bem como as de defesa de emergência na ilha de Faro e na Praia da Vagueira (Vagos), por ajuste direto, com dispensa de concurso;
bbb) O Decreto-Lei 78/91, de 16 de fevereiro, que integra o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica no Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;
ccc) O Decreto-Lei 86/91, de 23 de fevereiro, que estabelece um prazo para a reclamação de créditos sobre o ex-Fundo de Fomento da Habitação relativos a contratos celebrados no âmbito de programas habitacionais extraordinários e altera o Decreto-Lei 52/90, de 10 de fevereiro;
ddd) O Decreto-Lei 91/91, de 23 de fevereiro, que adia a data de extinção e entrada em liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa;
eee) O Decreto-Lei 96-A/91, de 1 de março, que encerra o acesso ao Sistema de Incentivos a Serviços Avançados de Telecomunicações (SISAT), criado pelo Decreto-Lei 249/88, de 15 de julho;
fff) O Decreto-Lei 120/91, de 21 de março, que reserva para o Estado, do património em liquidação da extinta C. T. M. - Companhia de Transportes Marítimos, E. P., o imóvel sito na Rua de São Julião, 63 e 63-A, em Lisboa;
ggg) O Decreto-Lei 121/91, de 21 de março, que extingue a obrigação pela CP de fixar um preço uniforme, independentemente da distância e do utilizador, para transporte de trigo no interior do País. Altera os Decretos-Leis n.os 415-A/86 e 70/78, respetivamente de 17 de dezembro e de 7 de abril;
hhh) O Decreto-Lei 124/91, de 21 de março, que altera a Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (segunda alteração do Decreto-Lei 409/87, de 31 de dezembro);
iii) O Decreto-Lei 146/91, de 12 de abril, que altera o quadro normativo aplicável as autorizações para a detenção, estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei 320/88, de 14 de setembro;
jjj) O Decreto-Lei 149/91, de 12 de abril, que estabelece a livre circulação dos aparelhos recetores de radiocomunicações. Altera o Decreto-Lei 147/87, de 24 de março;
kkk) O Decreto-Lei 268/91, de 6 de agosto, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de maio de 1954, em matérias relativas à habilitação legal para conduzir;
lll) O Decreto-Lei 297/91, de 16 de agosto, que dá por concluída a liquidação do Gabinete da Área de Sines (GAS), extinto pelo Decreto-Lei 228/89, de 17 de julho;
mmm) O Decreto-Lei 305/91, de 16 de agosto, que altera o Decreto-Lei 202-B/86, de 22 de julho (aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação);
nnn) O Decreto-Lei 317/91, de 20 de agosto, que estabelece diversos incentivos relativos à aposentação dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias;
ooo) O Decreto-Lei 339/91, de 10 de setembro, que altera a Lei 46/77, de 8 de julho (Lei de Delimitação de Setores), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 449/88, de 10 de dezembro;
ppp) O Decreto-Lei 355/91, de 20 de setembro, que permite o recrutamento dos subdiretores do Laboratório Nacional de Engenharia Civil fora do seu quadro de pessoal. Altera o Decreto-Lei 519-D1/79, de 19 de dezembro;
qqq) O Decreto-Lei 380/91, de 9 de outubro, que estabelece o regime de aposentação voluntária antecipada do pessoal dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.;
rrr) O Decreto-Lei 395/91, de 16 de outubro, que modifica parcialmente a orgânica e funcionamento dos serviços da Junta Autónoma de Estradas. Altera o Decreto-Lei 184/78, de 18 de julho.
Artigo 18.º
Coesão territorial
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da coesão territorial, os seguintes diplomas:
a) O 17/72, de 13 de Janeiro e 124/73, de 24 de Março, que estabelecem medidas preventivas a vigorar até à aprovação do Plano Director de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa e do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto.">Decreto-Lei 14/88, de 16 de janeiro, que introduz alterações aos Decretos-Leis 17/72, de 13 de janeiro e 124/73, de 24 de março, que estabelecem medidas preventivas a vigorar até à aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa e do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto;
b) O Decreto-Lei 268/88, de 1 de agosto, que ajusta as taxas de bonificações de juros nas linhas de crédito aos municípios;
c) O Decreto-Lei 455/88, de 13 de dezembro, que transfere para as comissões de coordenação regional competências da extinta Direção-Geral dos Serviços de Urbanização em matéria de construção de edificações fora dos perímetros urbanos;
d) O Decreto-Lei 258/89, de 14 de agosto, que permite a inscrição, a título facultativo, dos governadores e vice-governadores civis na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado;
e) O Decreto-Lei 19/90, de 11 de janeiro, que disciplina o regime de caducidade das licenças municipais de obras de construção civil;
f) O Decreto-Lei 27/90, de 24 de janeiro, que altera o limite máximo, para pagamento imediato, do valor acordado da indemnização por expropriação por utilidade pública (altera o artigo 42.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 513-G/79, de 24 de dezembro);
g) O Decreto-Lei 50/90, de 10 de fevereiro, que permite a participação das comissões de coordenação regional em associações ou organismos nacionais, sempre que seja relevante para a prossecução das suas atribuições. Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de agosto;
h) O Decreto-Lei 272/91, de 7 de agosto, que cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território e extingue o quadro único daquele departamento.
Artigo 19.º
Agricultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 46/86, de 10 de março, que atribui uma gratificação ao pessoal de inspeção, dirigente e técnico do quadro de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. A Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, veio estabelecer os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
b) O Decreto-Lei 64/86, de 25 de março, que define o regime de importação de arroz;
c) O Decreto-Lei 172-G/86, de 30 de junho, que integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85, que institui uma ação comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;
d) O Decreto-Lei 190/86, de 16 de julho, que aprova a Lei Orgânica das Direções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei 223/84, de 6 de julho. Revoga o Decreto-Lei 223/84, de 6 de julho;
e) O Decreto-Lei 193/86, de 17 de julho, que determina que as licenças de reconstituição, transferência e plantação de vinhas novas na Região Demarcada do Douro, já concedidas ao abrigo da Portaria 685/82, de 9 de julho, deverão ser utilizadas até 31 de maio de 1987;
f) O Decreto-Lei 313/86, de 24 de setembro, que extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei 486/82, de 28 de dezembro;
g) O Decreto-Lei 328-A/86, de 30 de setembro, que altera o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 61/86, de 25 de março (preço limiar de importação dos cereais, com exceção do arroz);
h) O Decreto-Lei 330/86, de 1 de outubro, que transfere para o Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as atribuições e competências cometidas no Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
i) O Decreto-Lei 335/86, de 2 de outubro, que autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos;
j) O Decreto-Lei 346/86, de 14 de outubro, que torna extensivo à glicose e ao xarope de glicose classificados na posição pautal 17.02, B, I, da Pauta dos Direitos de Importação o regime previsto no Decreto-Lei 62/86, de 25 de março;
k) O Decreto-Lei 372/86, de 5 de novembro, que desanexa do CAICA - Complexo Agroindustrial do Cachão, S. A. R. L., o Matadouro Industrial do Cachão e transfere a sua titularidade, com todos os direitos e obrigações devidos pelo CAICA ao Estado, para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP);
l) O Decreto-Lei 375/86, de 6 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA). Revoga o Decreto Regulamentar 39-C/79, de 31 de julho, e o Decreto-Lei 498-A/79, de 21 de dezembro;
m) O Decreto-Lei 399/86, de 27 de novembro, que dá nova redação ao artigo 98.º do Código Cooperativo;
n) O Decreto-Lei 13/87, de 9 de janeiro, que atribui ao INGA - Instituto Nacional de Garantia Agrícola a competência para praticar todos os atos necessários à liquidação dos direitos e obrigações das extintas Junta Nacional do Vinho, Junta Nacional dos Produtos Pecuários, Junta Nacional das Frutas e Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
o) O Decreto-Lei 43/87, de 28 de janeiro, que atualiza as taxas da Região Demarcada do Douro. Revoga o artigo 14.º do Decreto 16330, de 8 de janeiro de 1929;
p) O Decreto-Lei 100/87, de 5 de março, que harmoniza a legislação regulamentadora da Região Demarcada do Dão aos princípios e normas estabelecidos na Lei 8/85, de 4 de junho, que aprova a lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas;
q) O Decreto-Lei 104/87, de 6 de março, que reformula a legislação regulamentadora da Região Demarcada dos Vinhos Verdes;
r) O Decreto-Lei 110/87, de 11 de março, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 510/85, de 31 de dezembro, que estabelece uma organização nacional de mercado para o pimentão;
s) O 38153, de 18 de Janeiro de 1951, 47745, de 2 de Junho de 1967 e 141/70, de 7 de Abril, e as Portarias 22757, de 28 de Junho de 1967 e 23432, de 12 de Junho de 1968 (produção e qualificação de cevada dística para o fabrico de malte).">Decreto-Lei 141/87, de 21 de março, que revoga os Decretos-Leis 38153, de 18 de janeiro de 1951, 47745, de 2 de junho de 1967 e 141/70, de 7 de abril, e as Portarias 22757, de 28 de junho de 1967 e 23432, de 12 de junho de 1968 (produto e qualificação de cevada dística para o fabrico de malte);
t) O Decreto-Lei 174/87, de 20 de abril, que adita um n.º 6 ao artigo 9.º do Decreto-Lei 61/86, de 25 de março, que dá nova redação ao Decreto-Lei 67/84, de 24 de fevereiro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia);
u) O Decreto-Lei 259-A/87, de 26 de junho, que regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, que instituiu no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha Nota. - Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respetivo;
v) O Decreto-Lei 299/87, de 1 de agosto, que extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF);
w) O Decreto-Lei 303/87, de 4 de agosto, que institui o Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) como organismo pagador de todas as ajudas comunitárias no domínio agrícola;
x) O Decreto-Lei 306/87, de 6 de agosto, que altera o Estatuto da Companhia das Lezírias, E. P.;
y) O Decreto-Lei 314/87, de 20 de agosto, que desafeta do domínio privado do Estado e transfere, em titularidade conjunta, a favor da CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal e da CONFAGRI - Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal, C. C. R. L., a partir de 1 de julho de 1987, a fração A do imóvel situado na Rua de Damasceno Monteiro, 77, 77-A e 77-B, em Lisboa;
z) O Decreto-Lei 331/87, de 30 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 395/79, de 21 de setembro, que instituiu o seguro agrícola de colheitas;
aa) O Decreto-Lei 343/87, de 28 de outubro, que dá nova redação ao n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 61/86, de 25 de março, que foi aditado pelo artigo único do Decreto-Lei 340/86, de 7 de outubro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia);
bb) O Decreto-Lei 386/87, de 28 de dezembro, que aprova o Regulamento de Medicamentos de Uso Veterinário;
cc) O Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);
dd) O Decreto-Lei 34/88, de 4 de fevereiro, que introduz um sistema de importação de aguardentes para vigorar durante a 1.ª etapa do regime de transição por etapas, baseado na fixação de um preço mínimo de entrada das aguardentes importadas;
ee) O Decreto-Lei 50/88, de 17 de fevereiro, que determina que o prazo de validade estabelecido na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 367/86, de 3 de novembro, passe a ser de 45 dias (importação de cereais em grão);
ff) O Decreto-Lei 101-B/88, de 20 de março, que suspende a aplicação do Decreto-Lei 358/87, de 17 de novembro, na Região Autónoma dos Açores (setor bovino leiteiro);
gg) O Decreto-Lei 128/88, de 20 de abril, que cria a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsetor Florestal;
hh) O Decreto-Lei 235/88, de 5 de julho, que disciplina a cobrança de dívidas ao Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas - IROMA;
ii) O Decreto-Lei 6/89, de 6 de janeiro, que altera uma disposição do Decreto-Lei 15/87, de 9 de janeiro, no sentido de facilitar as operações da Comissão de Liquidação de Organismos de Coordenação Económica;
jj) O Decreto-Lei 68/89, de 2 de março, que altera o Decreto-Lei 515/85, de 31 de dezembro, relativo à nomenclatura na organização do mercado para a carne de bovino;
kk) O Decreto-Lei 69/89, de 2 de março, que clarifica as competências dos serviços do MAPA no domínio da estatística (altera o Decreto-Lei 190/86, de 16 de julho);
ll) O Decreto-Lei 181/89, de 30 de maio, que extingue a Comissão do Mercado de Cereais e o Conselho Consultivo do Mercado de Cereais e transfere para o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) as atribuições e competências respetivas;
mm) O Decreto-Lei 220/89, de 4 de julho, que extingue a Comissão Consultiva para o Plantio e Cultura da Vinha e atribui as respetivas funções ao conselho consultivo do Instituto da Vinha e do Vinho;
nn) O Decreto-Lei 223/89, de 5 de julho, que reestrutura e revaloriza as carreiras de provador e de inspetor do Instituto da Vinha e do Vinho;
oo) O Decreto-Lei 305/89, de 5 de setembro, que torna aplicáveis as disposições complementares ao regime de atribuição de indemnizações compensatórias adotado pelo Regulamento (CEE) n.º 503/89, do Conselho, de 27 de fevereiro;
pp) O Decreto-Lei 335/89, de 4 de outubro, que aprova os Estatutos das Zonas Vitivinícolas de Castelo Rodrigo, Cova da Beira e Pinhel;
qq) O Decreto-Lei 340/89, de 7 de outubro, que aprova os Estatutos das Zonas Vitivinícolas de Arrábida e Palmela;
rr) O Decreto-Lei 56/90, de 13 de fevereiro, que cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Direção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agroalimentar (DGMAIAA);
ss) O Decreto-Lei 96/90, de 20 de março, que prorroga por um ano a vigência de diversas normas do regime transitório relativo à rotulagem do azeite e outros óleos alimentares. Altera o Decreto-Lei 343/88, de 28 de setembro;
tt) O Decreto-Lei 166/90, de 23 de maio, que estabelece normas relativas às indemnizações pelo abate de equídeos atacados pela peste equina africana;
uu) O Decreto-Lei 184/90, de 6 de junho, que introduz alterações na orgânica da Direção Regional de Agricultura da Beira Litoral;
vv) O Decreto-Lei 225/90, de 10 de julho, que altera o Decreto-Lei 251/88, de 16 de julho, que estabelece novos procedimentos a observar na importação do arroz. Primeira alteração ao Decreto-Lei 56/89, de 22 de fevereiro;
ww) O Decreto-Lei 228/90, de 10 de julho, que altera o Decreto-Lei 251/88, de 16 de julho, e fixa o prazo para pagamento de indemnizações por abate compulsivo dos bovinos portadores de brucelose, tuberculose e leucose enzoótica;
xx) O Decreto-Lei 254/90, de 6 de agosto, que cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários;
yy) O Decreto-Lei 349/90, de 5 de novembro, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei 515/85, de 31 de dezembro (estabelece para o setor da carne de bovino normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário);
zz) O Decreto-Lei 370/90, de 27 de novembro, que define o estatuto remuneratório do presidente e dos vice-presidentes do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);
aaa) O Decreto-Lei 69/91, de 8 de fevereiro, que atualiza a classificação dos pimentos triturados ou moídos com base no sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias. Altera o Decreto-Lei 510/85, de 31 de dezembro;
bbb) O Decreto-Lei 217/91, de 17 de junho, que prevê a adoção de diversas medidas regulamentares sobre a rotulagem dos óleos vegetais refinados. Altera o Decreto-Lei 343/88, de 28 de setembro;
ccc) O Decreto-Lei 284/91, de 9 de agosto, que integra o Serviço de Informação de Mercados Agrícolas - SIMA na Direção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agroalimentar;
ddd) O Decreto-Lei 303/91, de 16 de agosto, que modifica diversas normas sobre classificação, rotulagem e embalagem de pesticidas. Altera o Decreto-Lei 294/88, de 24 de agosto.
Artigo 20.º
Mar
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 53/86, de 14 de março, que alarga o período do exercício da comissão instaladora referido no artigo 10.º do Decreto-Lei 217/85, de 1 de julho, até final do ano económico de 1986, com vista a assegurar a implementação e gestão da Junta Autónoma dos Portos do Centro;
b) O Decreto-Lei 197/86, de 18 de julho, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar com a DOCAPESCA - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., um novo contrato de concessão respeitante à exploração da doca de pesca de Pedrouços e altera as bases anexas ao Decreto-Lei 40764, de 7 de setembro de 1956;
c) O Decreto-Lei 204/86, de 25 de julho, que define o prazo de apresentação do requerimento de passagem à aposentação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da Lei 9/86, de 30 de abril;
d) O Decreto-Lei 224/86, de 12 de agosto, que extingue a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau - CRCB;
e) O Decreto-Lei 243-A/86, de 20 de agosto, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., designada DRAGAPOR, que passa a denominar-se DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A. R. L.;
f) O Decreto-Lei 341-A/86, de 8 de outubro, que estabelece os mecanismos de aplicação em Portugal das normas constantes do Regulamento (CEE) n.º 2908/83 e visa os projetos de investimentos destinados à reestruturação, modernização e desenvolvimento da frota de pesca e aquacultura portuguesas que sejam apresentados por pescadores individuais, cooperativas de pescadores ou empresas do setor domiciliados ou sediadas no território nacional;
g) O Decreto-Lei 364/86, de 30 de outubro, que extingue a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar e revoga o artigo 15.º do Decreto 97/71, de 24 de março;
h) O Decreto-Lei 422-D/86, de 24 de dezembro, que estabelece os mecanismos de aplicação em Portugal das normas do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 2909/83, relativo à concessão de incentivos financeiros às ações de reorientação da atividade da pesca que se traduzam na realização de campanhas de pesca experimental;
i) O Decreto-Lei 18/87, de 10 de janeiro, que revê o regime tarifário aplicável ao fornecimento de água potável, para fins domésticos e não domésticos, e industrial na área sob a responsabilidade do Gabinete da Área de Sines. Revoga o Decreto-Lei 336/82, de 20 de agosto, e os diplomas complementares publicados ao seu abrigo;
j) O Decreto-Lei 66/87, de 7 de fevereiro, que altera o quadro de pessoal da Administração do Porto de Sines;
k) O Decreto-Lei 154/87, de 30 de março, que permite que o Gabinete da Área de Sines, na execução da alienação do seu património imobiliário urbano, em regime de direito de superfície, não fique sujeito à minuta tipo de contrato anexa à Portaria 434/73, de 23 de junho;
l) O Decreto-Lei 255/87, de 24 de junho, que estabelece, para vigorar nos anos de 1987 e 1988, um sistema de apoio ao investimento na indústria de transformação de produtos da pesca;
m) O Decreto-Lei 167/88, de 14 de maio, que altera disposições do Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei 439/75, de 16 de agosto;
n) O Decreto-Lei 295/88, de 24 de agosto, que altera o regime de recrutamento dos meteorologistas para o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
o) O Decreto-Lei 410/88, de 9 de novembro, que renova o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC);
p) O Decreto-Lei 120/89, de 14 de abril, que reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS);
q) O Decreto-Lei 3/90, de 3 de janeiro, que estabelece normas relativas à regulação dos níveis de resíduos admissíveis no pescado destinado à alimentação humana;
r) O Decreto-Lei 136/90, de 24 de abril, que altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado a que se refere o artigo 44.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 266/86, de 3 de setembro;
s) O Decreto-Lei 167/90, de 24 de maio, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei 168/88, de 14 de maio (fixação da lotação de segurança para embarcações);
t) O Decreto-Lei 233/90, de 16 de julho, que confere à Direção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos (DGNTM) as funções de Autoridade Nacional de Navegação (ANN);
u) O Decreto-Lei 250/90, de 2 de agosto, que altera o Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), aprovado pelo Decreto-Lei 266/86, de 3 de setembro;
v) O Decreto-Lei 41/91, de 21 de janeiro, que regula a atribuição transitória de prestações específicas do regime geral de segurança social aos trabalhadores portuários do porto do Funchal;
w) O Decreto-Lei 132/91, de 2 de abril, que alarga o prazo para regularização dos estabelecimentos de culturas marinhas que funcionam sem autorização ou licenciamento. Altera o Decreto-Lei 261/89, de 17 de agosto;
x) O Decreto-Lei 144/91, de 12 de abril, que altera o Decreto-Lei 230/90, de 11 de julho, que estabelece os requisitos a que deve obedecer a conservação do pescado, sua embalagem e rotulagem;
y) O Decreto-Lei 145/91, de 12 de abril, que ratifica os movimentos contabilísticos efetuados pela Inspeção-Geral das Pescas desde 1 de janeiro de 1989;
z) O Decreto-Lei 218/91, de 17 de junho, que altera o destino do produto das coimas previstas nos Decretos-Leis n.os 278/87 e 304/87, de, respetivamente, 7 de julho e 4 de agosto;
aa) O Decreto-Lei 302/91, de 16 de agosto, que habilita o Instituto Nacional de Investigação das Pescas a celebrar contratos de trabalho com os tripulantes dos navios de investigação ao seu serviço.
Artigo 21.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não-vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Francisco Gonçalo Nunes André - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Mendonça Mendes - João Titterington Gomes Cravinho - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Miguel Filipe Pardal Cabrita - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Pedro Nuno de Oliveira Santos - Ana Maria Pereira Abrunhosa - Maria do Céu de Oliveira Antunes - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
Promulgado em 17 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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