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Decreto-lei 207/90, de 27 de Junho

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Sumário

Altera a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 207/90

de 27 de Junho

Em resultado da alteração da estrutura dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, torna-se necessário alterar a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 13.º e 18.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, com a forma que lhes foi dada pelos Decretos-Leis n.os 253-A/88, de 18 de Julho, 401/88, de 9 de Novembro, 217/89, de 3 de Julho, e 94/90, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º O Ministro da Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Art. 18.º O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Transportes, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado da Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 24 de Abril de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Joaquim Dias Loureiro - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Manuel Pereira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Fernando Nunes Ferreira Real - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 11 de Junho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Junho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/06/27/plain-20875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 151/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro .

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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