Decreto-Lei 151/91
de 23 de Abril
Tendo sido necessário proceder à criação do lugar de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, importa alterar em conformidade a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 14.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, com a forma que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 253-A/88, de 18 de Julho, 401/88, de 9 de Novembro, 217/89, de 3 de Julho, 94/90, de 20 de Março, 207/90, de 27 de Junho e 262/90, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 14.º O Ministro dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, pelo Secretário de Estado da Integração Europeia, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 8 de Fevereiro de 1991.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Joaquim Dias Loureiro - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Manuel Pereira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Fernando Nunes Ferreira Real - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 9 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.