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Decreto-lei 401/88, de 9 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 1.º, 4.º, 20.º, 23.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro (Lei Orgânica do XI Governo Constitucional).

Texto do documento

Decreto-Lei 401/88

de 9 de Novembro

Em resultado da nomeação de dois novos membros do Governo, torna-se necessário alterar a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional, de molde a contemplar a nova estrutura governamental.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1.º, 4.º, 20.º, 23.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelos Ministros, pelos Secretários de Estado e pelos Subsecretários de Estado.

Art. 4.º - 1 - .....................................................................................................

2 - A Presidência do Conselho de Ministros integra ainda os seguintes membros do Governo:

a) Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Secretária de Estado da Cultura;

c) Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude;

d) Subsecretário de Estado da Modernização Administrativa.

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

Art. 20.º - 1 - O Ministro do Emprego e da Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

2 - ....................................................................................................................

Art. 23.º Os Secretários de Estado e os Subsecretários de Estado não dispõem de competência própria, exercendo, em cada caso, a competência que neles for delegada pelo Primeiro-Ministro ou pelo Ministro respectivo, com possibilidade de conferir poderes de delegação.

Art. 24.º - 1 - ....................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - Podem também participar nas reuniões do Conselho de Ministros, igualmente sem direito de voto, os Secretários de Estado e os Subsecretários de Estado que venham, em cada caso, a ser convocados pelo Primeiro-Ministro.

Art. 25.º - 1 - ....................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Por decisão do Primeiro-Ministro podem ser convocados outros Ministros ou Secretários de Estado e Subsecretários de Estado, igualmente sem direito de voto, quando os assuntos a tratar se relacionem com os respectivos departamentos.

Art. 2.º Até à aprovação do Orçamento do Estado para 1989, os encargos orçamentais do Gabinete do Subsecretário de Estado da Modernização Administrativa serão suportados pela Presidência do Conselho de Ministros.

Art. 3.º O presente diploma produz os seus efeitos desde 16 de Setembro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 25 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Outubro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/11/09/plain-2159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-11-30 - DECLARAÇÃO DD4075 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 401/88, de 11 de Setembro, que dá nova redacção aos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro (Lei Orgânica do XI Governo Constitucional).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 151/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro .

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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