de 3 de Julho
Em conformidade com as alterações registadas na composição do Governo, impõe-se a introdução de algumas correcções à Lei Orgânica do XI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro.Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, com a forma dada pelos Decretos-Leis n.os 253-A/88, de 18 de Julho, e 401/88, de 9 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - ......................................................................................................
2 - ....................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
c) .....................................................................................................................
d) Secretário de Estado da Modernização Administrativa.
3 - ....................................................................................................................
4 - ....................................................................................................................
Art. 10.º - 1 - O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Tesouro.
2 - ....................................................................................................................
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 23 de Maio de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira -Eurico Silva Teixeira de Melo - Albino Azevedo Soares - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Pedro Sucena Paiva - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António José Fernandes de Sousa - José Augusto Perestrello de Alarcão Troni - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Albino Azevedo Soares.
Promulgado em 16 de Junho de 1989.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.