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Decreto-lei 217/89, de 3 de Julho

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Sumário

Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 217/89

de 3 de Julho

Em conformidade com as alterações registadas na composição do Governo, impõe-se a introdução de algumas correcções à Lei Orgânica do XI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, com a forma dada pelos Decretos-Leis n.os 253-A/88, de 18 de Julho, e 401/88, de 9 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ......................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) Secretário de Estado da Modernização Administrativa.

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

Art. 10.º - 1 - O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Tesouro.

2 - ....................................................................................................................

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 23 de Maio de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira -Eurico Silva Teixeira de Melo - Albino Azevedo Soares - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Pedro Sucena Paiva - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António José Fernandes de Sousa - José Augusto Perestrello de Alarcão Troni - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Albino Azevedo Soares.

Promulgado em 16 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/07/03/plain-37521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 151/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro .

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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