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Decreto-lei 371/89, de 25 de Outubro

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Sumário

DISCIPLINA A FORMA A QUE OBEDECEM OS ACTOS DE DESAFECTAÇÃO DOS IMÓVEIS AFECTOS AO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL (IPPC), NOS TERMOS DO DECRETO LEI NUMERO 318/82, DE 11 DE AGOSTO E DO DECRETO REGULAMENTAR 34/80 DE 2 DE AGOSTO.

Texto do documento

Decreto-Lei 371/89
de 25 de Outubro
Por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 318/82, de 11 de Agosto, foram afectos ao Instituto Português do Património Cultural diversos imóveis classificados.

Considerando que importa prever que as desafectações de imóveis efectuadas ao abrigo da referida legislação se possam processar por despacho conjunto, tal como acontece, aliás, relativamente a novas afectações, conforme determinam o n.º 2 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 318/82, de 11 de Agosto, e o n.º 3 do artigo 62.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. A desafectação de imóveis afectos ao Instituto Português do Património Cultural, nos termos do Decreto-Lei 318/82, de 11 de Agosto, e do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, é efectuada mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 13 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-11 - Decreto-Lei 318/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Afecta diversos imóveis ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural e insere disposições referentes à transmissão do pessoal em serviço nos mesmos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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