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Decreto-lei 265/88, de 28 de Julho

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Sumário

Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

Texto do documento

Decreto-Lei 265/88

de 28 de Julho

Os quadros técnicos constituem, no âmbito da Administração Pública, um grupo de pessoal cuja importância não é por de mais realçar, em particular se se tiver em linha de conta a necessidade imperiosa de uma melhoria do nível de qualidade dos serviços do Estado.

Acresce que é reconhecido generalizadamente que o leque salarial na função pública tem vindo a restringir-se, ano após ano, para além de limites aceitáveis e compreensíveis, pelo que, nesse domínio, importa alargá-lo, ainda que de forma moderada.

Por outro lado, a reestruturação operada pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, limitou-se a alargar o número de categorias das carreiras técnicas, não procedendo, deste modo, a uma verdadeira revalorização das mesmas.

Neste contexto, procede-se à revisão das carreiras técnica superior e técnica, em ordem a torná-las mais atractivas e a propiciar condições para reduzir situações de acumulação.

Pelos mesmos motivos se justificará que se venha a promover, em fase posterior, a reestruturação das carreiras médicas.

As medidas aqui consagradas, que se traduzem essencialmente na subida de uma posição salarial e na institucionalização de um estágio, como forma mais selectiva de ingresso nas carreiras em causa, constituem um passo significativo para uma ampla reestruturação e revalorização das mesmas carreiras, a qual terá de aguardar pela ponderação e debate das soluções preconizadas pela comissão para o estudo do sistema retributivo da função pública. Importa, nessa perspectiva, criar condições mais atractivas para o exercício de funções técnicas na Administração Pública, designadamente criando uma relação mais directa entre remuneração, desempenho e resultados, por forma a estimular o mérito e a determinar acréscimos reais de produtividade.

Acresce que o presente decreto-lei é resultante de acordos firmados entre o Governo e organizações sindicais, em que ficou determinada a revisão das mencionadas carreiras.

Assim:

No uso da autorização legislativa conferida pela alínea f) do artigo 16.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - As disposições do presente decreto-lei são aplicáveis a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos.

2 - O presente diploma aplicar-se-á às regiões autónomas mediante diploma das assembleias regionais que o regulamente, tendo em conta a realidade insular.

Artigo 2.º

Estrutura das carreiras técnica superior e técnica

1 - Todas as carreiras de regime geral integradas no grupo de pessoal técnico superior que possuam estrutura idêntica à fixada no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica superior, e bem assim as que, integradas naquele grupo e independentemente das suas especificidades tenham sido abrangidas por aquele diploma, passam a ter a estrutura constante do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante, desde que obedeçam aos mesmos requisitos habilitacionais de ingresso.

2 - O disposto no número anterior aplica-se também às carreiras de técnicos superiores de saúde, de técnicos superiores de informática, analistas e programadores de sistema ou de aplicações, com excepção das categorias de programador e programador estagiário.

3 - As carreiras de regime geral integradas no grupo de pessoal técnico que possuam estrutura idêntica à estabelecida no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica, e bem assim as que, integradas naquele grupo e independentemente das suas especificidades, tenham sido abrangidas por aquele diploma, passam a ter o desenvolvimento constante do mapa II anexo a este decreto-lei, que dele faz parte integrante, desde que obedeçam aos mesmos requisitos habilitacionais de ingresso.

4 - A estrutura constante dos mesmos mapas é aplicável, mediante decreto-lei e com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção que se integrem nos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

5 - Mediante decreto-lei poderão ainda ser reestruturadas, de acordo com os princípios consignados no presente diploma e com as necessárias adaptações, as carreiras de regime especial que contenham categorias equivalentes às previstas nas carreiras a que se referem os n.os 1 e 3 da presente disposição.

6 - O regime previsto no presente diploma será aplicável, com as necessárias adaptações, à carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, mediante decreto-lei, o qual especificará os respectivos requisitos de ingresso e de acesso.

Artigo 3.º

Carreira técnica superior

1 - O recrutamento para as categorias da carreira técnica superior obedece às seguintes regras:

a) Assessor principal, de entre assessores ou equiparados com, pelo menos, três anos de serviço, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom;

b) Assessor, de entre técnicos superiores principais ou equiparados com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;

c) Técnicos superiores principais e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos superiores de 1.ª classe e de 2.ª classe com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias, classificados de Bom;

d) Técnico superior de 2.ª classe, de entre licenciados aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores).

2 - Os candidatos a assessor podem apresentar um trabalho que verse tema actual e concreto de interesse para a Administração Pública, directamente relacionado com o conteúdo funcional dos respectivos cargos, cabendo ao júri, com base nesse trabalho, avaliar a capacidade de análise e concepção do candidato.

3 - O trabalho, quando apresentado, será devidamente valorizado, para efeitos de classificação final, devendo o serviço assegurar a sua posterior divulgação.

4 - A área de recrutamento prevista na alínea c) do n.º 1 para a categoria de técnico superior principal é alargada, nos termos dos n.os 2 a 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aos técnicos especialistas principais com curso superior que não confira o grau de licenciatura, desde que previamente habilitados em concurso.

Artigo 4.º

Carreira técnica

1 - O recrutamento para as categorias da carreira técnica obedece às seguintes regras:

a) Técnico especialista principal e técnico especialista, de entre, respectivamente, técnicos especialistas e técnicos principais com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom;

b) Técnico principal e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos de 1.ª e de 2.ª classe com um mínimo de três anos nas respectivas categorias, classificados de Bom;

c) Técnico de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores).

2 - A área de recrutamento para a categoria de técnico de 1.ª classe é alargada, nos termos dos n.os 2 a 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aos técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Muito bom, ou com cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom, desde que habilitados com curso técnico profissional ou equiparado e previamente habilitados em concurso.

3 - A área de recrutamento para a categoria de técnico de 2.ª classe poderá ser alargada nos termos das disposições referidas no número anterior:

a) Aos oficiais administrativos principais e tesoureiros principais e de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom, desde que habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e previamente habilitados em concurso;

b) Aos técnicos auxiliares especialistas do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom, desde que habilitados com curso profissional ou equiparado e previamente habilitados em concurso.

Artigo 5.º

Regime dos estágios

1 - O estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica obedece às seguintes regras:

a) A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso na administração central e local, definidas pelo Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, e diplomas regulamentadores;

b) O estágio tem carácter probatório e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;

c) O número de estagiários não pode ultrapassar em mais de 30% o número de lugares vagos existentes na categoria de ingresso da respectiva carreira;

d) A frequência do estágio será feita em regime de contrato além do quadro, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de requisição, nos restantes casos;

e) O estágio tem duração não inferior a um ano, a fixar no aviso de abertura de concurso, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

f) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no número anterior, nos lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe ou de técnico de 2.ª classe;

g) A não admissão, quer dos estagiários não aprovados, quer dos aprovados que excedam o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.

2 - O disposto na alínea g) do número anterior não prejudica a possibilidade de nomeação dos estagiários aprovados, desde que a mesma se efective dentro do prazo de validade do concurso para admissão ao estágio.

3 - A avaliação e classificação final dos estagiários será feita nos termos a fixar no aviso de abertura do concurso, devendo respeitar os seguintes princípios gerais:

a) A avaliação e classificação final competem a um júri de estágio;

b) A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores;

d) Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.

4 - A requisição a que se refere a alínea d) do n.º 1 não carece de autorização do membro do Governo ou órgão executivo que superintenda no serviço de origem.

5 - Os estagiários serão remunerados pelas letras G ou J, conforme se trate de estágio para ingresso na carreira técnica superior ou na carreira técnica, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, no caso de pessoal já vinculado à função pública.

6 - Os contratos e as requisições dos estagiários aprovados no estágio, para os quais existam vagas, consideram-se automaticamente prorrogados até à data da posse na categoria de ingresso, não podendo, contudo, a prorrogação ultrapassar seis meses.

7 - O disposto no presente artigo não prejudica os estágios de duração superior a um ano, fixados em legislação orgânica dos serviços para as carreiras abrangidas pelo presente diploma.

Artigo 6.º

Chefes de repartição

1 - A categoria de chefe de repartição passa a ser remunerada pela letra D da tabela de vencimentos da função pública.

2 - O recrutamento dos chefes de repartição far-se-á, mediante concurso, de entre:

a) Chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom;

b) Indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

3 - Os actuais lugares de chefe de repartição que não tenham correspondência em unidades orgânicas são extintos à medida que vagarem.

Artigo 7.º

Chefes de secção

A categoria de chefe de secção passa a ser remunerada pela letra G da tabela de vencimentos da função pública.

Artigo 8.º

Transição de pessoal

1 - Os primeiros-assessores e os técnicos especialistas de 1.ª classe transitam, respectivamente, para assessor principal e técnico especialista principal.

2 - O pessoal a que se refere o artigo 36.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, transita para as categorias da carreira técnica superior, de harmonia com a tabela constante do mapa III anexo ao presente diploma.

3 - No caso dos funcionários abrangidos pelos artigos 12.º a 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, cujos lugares ainda não tenham sido criados, a transição a que tenham direito, nos termos do mesmo diploma, far-se-á para a categoria correspondente na tabela referida no número anterior.

4 - As transições a que se referem os números precedentes e, bem assim, todas as revalorizações de categorias determinadas pelo presente diploma apenas estão sujeitas a anotação das novas situações pelo Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República, sendo que, no caso da administração local, apenas haverá que observar esta última formalidade.

Artigo 9.º

Relevância do tempo de serviço prestado

Releva para todos os efeitos legais, com excepção dos remuneratórios, o tempo de serviço anteriormente prestado nas categorias revalorizadas ou reclassificadas pelo presente diploma.

Artigo 10.º

Quadros de pessoal

Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os quadros de pessoal consideram-se automaticamente alterados, nos seguintes termos:

a) As letras de vencimento, no caso das categorias objecto de revalorização, são as constantes dos mapas anexos ao presente diploma;

b) As dotações das categorias de assessor principal e de técnico especialista principal são acrescidas, respectivamente, do número de lugares actualmente previstos para as categorias de primeiro-assessor e de técnico especialista de 1.ª classe.

Artigo 11.º

Concursos pendentes

1 - Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados à data da publicação do presente diploma, sendo os respectivos candidatos providos de acordo com a nova estrutura da carreira técnica superior e da carreira técnica constante dos mapas anexos ao presente diploma.

2 - Excepcionam-se do disposto no número anterior os concursos para assessor principal, os quais se consideram desde já extintos.

Artigo 12.º

Providências orçamentais

Os encargos resultantes do previsto no presente diploma serão satisfeitos por conta das disponibilidades orçamentais dos respectivos serviços, devendo estes proceder, se for caso disso, às alterações orçamentais permitidas pelos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, e pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 341/83, de 21 de Julho, respectivamente para a administração central e local.

Artigo 13.º

Prevalência

O disposto no presente diploma prevalece sobre todas e quaisquer disposições gerais ou especiais relativas às matérias reguladas no presente decreto-lei, com ressalva do regime especial de recrutamento para as categorias de analista de 2.ª classe e programador de aplicações ou sistema de 2.ª classe, bem como do regime de recrutamento para a carreira de técnico de reinserção social estabelecido no Decreto-Lei 204/83, de 20 de Maio.

Artigo 14.º

Disposições revogadas

São revogadas as seguintes disposições:

a) Os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

b) O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro;

c) O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante às reclassificações e revalorizações nele estabelecidas, desde 1 de Janeiro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 15 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I

Estrutura da carreira técnica superior

(ver documento original)

MAPA II

Estrutura da carreira técnica

(ver documento original)

MAPA III

Tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/07/28/plain-17451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto-Lei 204/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-21 - Decreto-Lei 341/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Determina o modelo orçamental e contabilístico das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 44/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-08 - Decreto-Lei 314/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro do Serviço do Provedor de Justiça e regulariza a situação de funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-09 - Portaria 625/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria um lugar de assessor principal, letra A, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 337/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova uma nova lei orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-19 - Decreto Legislativo Regional 34/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, à Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Decreto Regulamentar 38/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina a transição de funcionários no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-09 - Decreto-Lei 402/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura a carreira de inspecção da Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-12 - Decreto-Lei 421/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-21 - Decreto-Lei 433/88 - Ministério da Saúde

    Revê o regime remuneratório e de horário de trabalho dos chefes de serviços administrativos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 783/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Atribui a letra D da tabela de vencimentos da função pública à categoria de secretário do quadro de pessoal da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 462/88 - Ministério da Saúde

    Revaloriza a carreira de inspecção da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, em consonância com o disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-05 - Decreto-Lei 1/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira da Inspecção-Geral de Ensino.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 9/89 - Ministério da Educação

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Superior de Educação Física do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 10/89 - Ministério da Educação

    Extingue a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto e cria a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-07 - Portaria 12/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 16/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a nova Lei Orgânica da Escola Portuguesa de Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-19 - Decreto-Lei 21/89 - Ministério das Finanças

    Adequa o quadro de pessoal Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP) ao regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 27/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reestrutura a carreira inspectiva da Direcção-Geral de Inspecção Económica.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-24 - Portaria 46/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Decreto-Lei 34/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Ambiente (INAMB).

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Portaria 67/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um lugar de técnico superior principal, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 38/89 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, criada pelo Decreto-Lei nº 498-F/79 de 21 de Dezembro, enunciando a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Aprova os quadros de pessoal docente e não docente constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma. Dispõe sobre a transição de pessoal para os novos quadros, bem como sobre o respectivo regime de recrutamento e provimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-03 - Portaria 91/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue referente ao pessoal técnico superior (ramo laboratorial).

  • Tem documento Em vigor 1989-02-04 - Portaria 94/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85 à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto Legislativo Regional 4/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    REESTRUTURA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE CHEFIAS ADMINISTRATIVAS, CONSIDERANDO O DECRETO LEI 265/80, DE 28 DE JULHO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS NO TOCANTE AS RECLASSIFICAÇÕES E REVALORIZAÇÕES NELE ESTABELECIDAS, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 54/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reestrutura as carreiras de inspectores do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 52/89 - Ministério da Justiça

    Procede à revalorização das carreiras dos registos e do notariado. Altera o Decreto-Lei nº 519-F2/79, de 29 de Dezembro (orgânica dos Serviços de Registo e Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1989-02-23 - Decreto-Lei 60/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura a carreira de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-23 - Decreto-Lei 62/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reestrutura a carreira de inspector da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-23 - Portaria 134/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria na Direcção Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de técnico especialista principal.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto Regulamentar Regional 6/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    Substitui o quadro de pessoal da Inspecção Administrativa Regional dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/86/A, de 7 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 150/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Decreto-Lei 83/89 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 99/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 12/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE CENTRO DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-04 - Portaria 249/89 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Cria, no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, um lugar de assessor principal.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 260/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-10 - Portaria 263/89 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro do Instituto Nacional de Formação Turística - INFT.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-08 - Decreto-Lei 150/89 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao regime das carreiras médicas, definido pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-09 - Portaria 332/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Decreto-Lei 159/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reestrutura a carreira técnica superior da Inspecção-Geral de Jogos, modificando o quadro de pessoal fixado pelo Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Decreto-Lei 165/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), no âmbito da Universidade do Porto, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços, assim como aprova o quadro de pessoal não docente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 185/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revaloriza a carreira de inspector do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-03 - Portaria 394/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Portaria 436/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 458/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    AUMENTA UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL LICENCIADO NO QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 496/89 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    CRIA NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO UM LUGAR DE ASSESSOR, LETRA B, NA ÁREA FUNCIONAL DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-05 - Decreto-Lei 223/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reestrutura e revaloriza as carreiras de provador e de inspector do Instituto da Vinha e do Vinho.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-13 - Decreto Legislativo Regional 18/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    REVALORIZA A CARREIRA TÉCNICA DE INSPECÇÃO DA INSPECÇÃO ADMINISTRATIVA. A REFERIDA CARREIRA PASSA A TER A ESTRUTURA CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS, NO TOCANTE AS REVALORIZAÇÕES NELE ESTABELECIDAS, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-24 - Decreto-Lei 232/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Decreto-Lei 235/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as condições de recrutamento e ingresso nos lugares de conselheiro do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 236/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 582/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-02 - Despacho Normativo 72/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento dos Estágios Relativos aos Técnicos Superiores Estagiários e aos Contadores-Verificadores Estagiários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 248/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência do Instituto Português do Património Cultural, o Museu Nacional de Etnologia.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto Regulamentar 25/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico das carreiras e categorias do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 269/89 - Ministério da Educação

    Estabelece as carreiras do pessoal de mediatização e fixa os respectivos conteúdos funcionais.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 278/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira do pessoal auxiliar de segurança do quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Portaria 724/89 - Ministério das Finanças

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR NO QUADRO DA DIRECÇÃO-GERAL DA PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, (ADSE), CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 65/88, DE 2 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 303/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral da Segurança Social. Altera o Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 784/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APLICA AO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA O DECRETO LEI NUMERO 248/85 DE 15 DE JULHO, SUBSTITUINDO O QUADRO APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 47/84, DE 3 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 531/87, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-15 - Portaria 820/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera a Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores das caixas de previdência).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-15 - Portaria 819/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA, NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA, CONSTANTE DO MAPA VII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, LETRA A, DA CARREIRA DE ENGENHARIA. O REFERIDO LUGAR SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto-Lei 312/89 - Ministério das Finanças

    Adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública, definido nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 853/89 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI).

  • Não tem documento Em vigor 1989-09-30 - DECLARAÇÃO DD3914 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, do Ministério das Finanças, que adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-30 - Portaria 856-C/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-12 - Portaria 881/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR, LETRA B, DA CARREIRA DE ENGENHARIA NO QUADRO DO PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA (DGI).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-31 - DECLARAÇÃO DD3524 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 312/89, 21 de Setembro, do Ministério das Finanças, que adapta o quadro de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública definido nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-10 - Decreto-Lei 396/89 - Ministério da Administração Interna

    Define o quadro e o regime do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-11 - Decreto Regulamentar Regional 24/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Dá nova redacção aos artigos 42.º a 44.º, 47.º, 49.º, 51.º, 52.º, 55.º e 56.º do Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho (IRT), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/86/M, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Portaria 1000/89 - Ministério das Finanças

    ALARGA O QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS (INTEGRACAO DE PESSOAL EXECENDENTE, DESTACADO E REQUISITADO) APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 218, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Não tem documento Em vigor 1989-11-30 - DECLARAÇÃO DD3569 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 413/89, de 30 de Novembro, do Ministério das Finanças, que procede à adaptação das carreiras especiais do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-30 - Decreto-Lei 413/89 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A ADAPTAÇÃO DAS CARREIRAS ESPECIAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA AO DECRETO LEI NUMERO 268/88, DE 28 DE JULHO, O QUAL REESTRUTURA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-05 - Portaria 1048/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DO PESSOAL DA AUDITORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-06 - Decreto-Lei 424/89 - Ministério das Finanças

    Revaloriza as carreiras do pessoal técnico de administração fiscal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-19 - Decreto-Lei 436/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revaloriza a carreira dos médicos veterinários municipais de acordo com o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 143/83, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-19 - Decreto-Lei 439/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 26/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-10 - Decreto-Lei 16/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o quadro do pessoal do CETAL ao novo regime de carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Portaria 58/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pela Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, quatro lugares de assessor principal.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Portaria 61/90 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do Mapa XV anexo à Portaria 704/87 de 18 de Agosto e acrescido de três lugares especialistas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 53/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Sistema Nacional de Informação Geográfica e cria o Centro Nacional de Informação Geográfica.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-17 - Portaria 129/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/66, de 6 de Outubro, constante dos mapas anexos, os quais fazem parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-01 - Portaria 164/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho um lugar de assessor principal.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-08 - Decreto Regulamentar Regional 7/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Reorganiza o Laboratório de Análises e Ensaios (LAE).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Portaria 205/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho um lugar de assessor.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Portaria 206/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria um lugar de assessor no quadro de pessoal do Serviço de Informação Científica e Técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-03 - Decreto Regulamentar Regional 14/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Aprova a orgânica da Secretária Regional da Juventude e Recursos Humanos do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Portaria 258/90 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS AÇORES, APROVADO PELO DECRETO LEI 137/82, DE 23/4. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Portaria 257/90 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, CONSTANTE DO ANEXO II AO DECRETO LEI 137/82, DE 23/4, SUBSTITUÍDO PELA PORTARIA 312/88, DE 21/9. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-09 - Despacho Normativo 28/90 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, anexo à Portaria n.º 188/89, de 7 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-10 - Portaria 264/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria dois lugares de assessor principal, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-24 - Decreto-Lei 136/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado, relativamente aos índices salariais de chefe de delegação daquele organismo.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-03 - Portaria 334/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria quatro lugares de assessor principal, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 17/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Turismo e Ambiente

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente, da Região Autónoma dos Açores, dispondo sobre a sua natureza, atribuições, competências do Secretário Regional do Turismo e Ambiente, bem como sobre os seus órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-15 - Portaria 375/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto Regulamentar Regional 18/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Altera o estatuto da Inspecção Regional do Trabalho dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 13/85/A, de 22 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-02 - Despacho Normativo 34/90 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante do mapa anexo à Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-09 - Decreto-Lei 193/90 - Ministério das Finanças

    Adapta ao regime instituído pelo Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho, as carreiras de pessoal técnico de crédito público da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 76/83 de 8 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Decreto-Lei 212/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revaloriza as carreiras de inspector-examinador e de agente técnico de viação da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-12 - Portaria 541/90 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lugar de técnico especialista principal, área funcional de engenharia e ciências exactas e apoio técnico-científico).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-21 - Portaria 576/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários lugares no quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Decreto Regulamentar Regional 23/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Estabelece a estrutura interna, competência, modo de funcionamento e os quadros de pessoal do Instituto de Acção Social (IAS), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-06 - Despacho Normativo 60/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento dos Estágios dos Organismos e Serviços do Sector da Segurança Social para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior e de pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 668/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR (QPC/ESSM), A QUE SE REFEREM AS PORTARIAS 896/82, DE 24 DE SETEMBRO, 938/85, DE 11 DE DEZEMBRO, 1/86, DE 3 DE JANEIRO, E 49/88, DE 26 DE JANEIRO, E O DECRETO LEI 86/88, DE 10 DE MARCO, PASSANDO A SER O CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-15 - Decreto Regulamentar Regional 30/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 925/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, três lugares de assessor.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-16 - Despacho Normativo 123/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA NA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 7 DE MAIO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-16 - Despacho Normativo 124/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 7 DE MAIO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1069/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS PESCAS, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/88, DE 7 DE ABRIL, SENDO ADITADOS OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA II ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1146/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO SERVIÇO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, A QUE SE REFERE A PORTARIA NUMERO 972/82 DE 16 DE OUTUBRO, PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA DO QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Despacho Normativo 159/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE JURISTA. PRODUZ EFEITOS DESDE 16 DE AGOSTO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 390/90 - Ministério da Saúde

    Integra a categoria de farmacêutico na carreira técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 4/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estrutura as carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas e respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Portaria 41/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL CONSTANTE DO MAPA XV ANEXO, A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Despacho Normativo 41/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Despacho Normativo 45/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-15 - Despacho Normativo 46/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento dos Estágios do Ministério dos Negócios Estrangeiros para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior e de pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-04 - Despacho Normativo 56/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 53/83, DE 22 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-07 - Decreto Regulamentar Regional 9/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (IGRSS).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Despacho Normativo 61/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE VIAÇÃO APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHARIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 124/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-25 - Portaria 246/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Despacho Normativo 85/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO DA DIRECÇÃO GERAL DE GEOLOGIA E MINAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 286/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, um lugar de assessor.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-02 - Despacho Normativo 95/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO DE INGRESSO NAS CARREIRAS DOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO DA SECRETARIA GERAL E DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 8/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto das carreiras específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-08 - Portaria 390/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE VINCULAÇÃO DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR CONSTANTES DOS ANEXOS II A XIX DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 191/89, DE 7 DE JUNHO (REGIME DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 167/91 - Ministério das Finanças

    Reformula as carreiras do pessoal dirigente e técnico da Direcção-Geral do Tesouro e as respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Despacho Normativo 103/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DA DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL PARA REGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Decreto-Lei 192/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Decreto Regulamentar 29/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Portaria 533/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho seis lugares de assessor.

  • Não tem documento Em vigor 1991-06-26 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 17/91/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Estabelece disposições relativas a relevância do tempo de serviço prestado ao abrigo do contrato de trabalho para efeitos de ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Decreto Legislativo Regional 17/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece disposições relativas a relevância do tempo de serviço prestado ao abrigo do contrato de trabalho para efeitos de ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de pessoal operário

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Despacho Normativo 129/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO RELATIVO AO INGRESSO NO GRUPO DO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DO QUADRO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Despacho Normativo 134/91 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS PARA O INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA DOS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL E INFRA-ESTRUTURAS, DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E AUDITORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 20/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 54/80/A, de 18 de Novembro, que reestrutura os serviços do Museu de Carlos Machado, do Museu de Angra do Heroísmo e do Museu da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-16 - DESPACHO NORMATIVO 142/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA O INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO NORMATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-16 - Decreto-Lei 250/91 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 719/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto Regulamentar Regional 27/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Segurança Social

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Portaria 887/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Despacho Normativo 196/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DO INSTITUTO DE APOIO A EMIGRAÇÃO E AS COMUNIDADES PORTUGUESAS (EM ANEXO) PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E PESSOAL TÉCNICO. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-25 - Decreto Regulamentar Regional 24/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece o regime das carreiras de monitor de formação profissional, de técnico de emprego e de técnico de diagnóstico e terapêutica existentes no âmbito da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto Regulamentar 53/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APLICA O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO AS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS (IROMA). PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Despacho Normativo 244/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-11 - Portaria 1160/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-25 - Decreto Regulamentar Regional 40/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Reformula a orgânica dos museus dependentes do Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Decreto Regulamentar Regional 41/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA) do Museu de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-27 - Decreto Regulamentar Regional 42/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC).

  • Tem documento Em vigor 1992-01-20 - Despacho Normativo 10/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 488/89, DE 30 DE JUNHO E PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 103/90, DE 22 DE AGOSTO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-06 - Assento 2/91 - Tribunal de Contas

    OS CONCURSOS ABERTOS AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 38, NUMEROS 2 A 4, DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, PODEM SER CIRCUNSCRITOS AOS CONTRATADOS EM REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO, NO SERVIÇO RESPECTIVO. ESTE CONCURSO INTERNO ESPECIAL, DE CARÁCTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DOS CHAMADOS TAREFEIROS EM SITUAÇÃO ANÓMALA, COM VISTA A SUA INTEGRAÇÃO NOS QUADROS, CONFERE-LHES PREFERÊNCIA ABSOLUTA E PERMITE A DISPENSA DE FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Despacho Normativo 36/92 - Ministério da Administração Interna

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA DOS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Despacho Normativo 40/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR NA CARREIRA DE JURISTA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Despacho Normativo 41/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR NA CARREIRA DE ENGENHARIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 15/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Altera a orgânica da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/90/A, de 3 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-30 - Decreto Regulamentar Regional 16/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/A, de 19 de Maio, que cria na dependência directa do Presidente do Governo Regional dos Açores o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 96/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/81, DE 15 DE JANEIRO, E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES. PRORROGA, DESDE O TERMO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 185/90, DE 6 DE JUNHO, ATÉ AO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-18 - Despacho Normativo 122/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO, TENDO EM VISTA O PROVIMENTO DEFINITIVO NAS RESPECTIVAS CARREIRAS. O REGULAMENTO ANEXO AO PRESENTE DESPACHO ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Despacho Normativo 123/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHARIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Despacho Normativo 138/92 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Despacho Normativo 146/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DE INGRESSO NA CARREIRA DE ASSISTENTE DO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-21 - Despacho Normativo 150/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO DAS REGIÕES DO NORTE, CENTRO, LISBOA E VALE DO TEJO, ALENTEJO E ALGARVE E GABINETE DE APOIO TÉCNICO DAS MESMAS COMISSÕES, PARA O INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, PESSOAL TÉCNICO E PESSOAL DE INFORMÁTICA. O REGULAMENTO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Despacho Normativo 153/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE INSPECCAO-ADMINISTRATIVA DA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Despacho Normativo 154/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DO GRUPO DO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-10 - Despacho Normativo 187/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE INSPECTOR E TÉCNICA SUPERIOR DA INSPECÇÃO GERAL DE OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES, PUBLICADO EM ANEXO. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-13 - Despacho Normativo 212/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 11 DE MARCO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 44/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-15 - Despacho Normativo 234/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Despacho Normativo 249/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, PESSOAL TÉCNICO, E PESSOAL DE INFORMÁTICA DO QUADRO PRIVATIVO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA. O REGULAMENTO ANEXO AO PRESENTE DESPACHO ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Decreto-Lei 296/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura a carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Despacho Normativo 257/92 - Ministérios das Finanças e do Mar

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DAS PESCAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE MARCO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-28 - Despacho Normativo 5/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS (PUBLICADO EM ANEXO) DO SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVACAO DA NATUREZA, PARA O INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO. O PRESENTE REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Decreto Regulamentar Regional 1/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-04 - Decreto Regulamentar Regional 5/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Extingue o Centro de Educação Especial dos Açores, criado pelo Decreto-Lei nº 35108, de 7 de Novembro de 1945. Cria em sua substituição as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada (EEEPD) e de Angra do Heroísmo (EEEAH), serviços dotados de autonomia administrativa, na dependência da Secretaria Regional da Educação Cultura. Define a natureza, atribuição, composição e orgânica das referidas escolas, assim como o recrutamento, competências, formas de provimento e remuneração do director da escola e do seu (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Despacho Normativo 36/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI REGULAMENTAR 51/86, DE 6 DE OUTUBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHEIROS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 16 DE JULHO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Despacho Normativo 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DO QUADRO DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Despacho Normativo 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DO QUADRO DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO, TENDO EM VISTA O PROVIMENTO DEFINITIVO NAS RESPECTIVAS CARREIRAS, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Despacho Normativo 68/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO (PUBLICADO EM ANEXO) PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-08 - Despacho Normativo 73/93 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO (PUBLICADO EM ANEXO) PARA INGRESSO NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO. ESTE REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-08 - Portaria 489/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DO PESSOAL DE MEDIATIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA, O QUAL E PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-17 - Decreto Regulamentar Regional 17/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-12 - Despacho Normativo 151/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E PESSOAL TÉCNICO DO QUADRO DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Despacho Normativo 181/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE APOIO DO CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA, ANEXO AO PRESENTE DESPACHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Despacho Normativo 198/93 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DA NAVEGAÇÃO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DESPACHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Despacho Normativo 211/93 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHARIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 24 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-15 - Despacho Normativo 268/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO DE INGRESSO NAS CARREIRAS DOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO DA SECRETÁRIA GERAL E CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, O QUAL E PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-17 - Decreto Legislativo Regional 20/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Educação Especial da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-02 - Despacho Normativo 294/93 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 29 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 977/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    EQUIPARA O CARGO DE SUBDIRECTOR DO EX-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA AO DE SUBDIRECTOR PARA OS EFEITOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 1, 12 E 14 DO DECRETO LEI NUMERO 191-F/79, DE 26 DE JUNHO. CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EXTINTA DIRECÇÃO GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 74-C/84, DE 2 DE MARCO (ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 147/88, DE 9 DE MARCO E PELO DECRETO LEI NUMERO 175/90, DE 4 DE JUNHO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO R (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Despacho Normativo 306/93 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE INFORMÁTICA DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-23 - Portaria 1059/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO (ANEXO III AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-03 - Despacho Normativo 1/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DA DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO, TENDO EM VISTA O PROVIMENTO DEFINITIVO NAS RESPECTIVAS CARREIRAS. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO REGULAMENTO, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-16 - Despacho Normativo 148/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE INFORMÁTICA DO QUADRO DO PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, ANEXO AO PRESENTE DESPACHO. O REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Despacho Normativo 542/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE INFORMÁTICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO. DETERMINA IGUALMENTE A APLICAÇÃO DO REFERIDO REGULAMENTO, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, AO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS MESMAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DE OUTROS SERVIÇOS, DA ÁREA DA CULTURA QUE NÃO DISPONHAM DE REGULAMENTO PRÓPRIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-13 - Portaria 739/94 - Ministério das Finanças

    ADAPTA AO NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DE INFORMÁTICA, NOS TERMOS DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUADRO RESPEITANTE AS CARREIRAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA DA DIRECCAO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-26 - Portaria 862/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o programa, duração, funcionamento e regras de avaliação do estágio para ingresso nas carreiras de técnico experimentador e técnico-adjunto de experimentador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Despacho Normativo 688/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 913/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89, DE 21 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O RELATIVAMENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Decreto-Lei 282/94 - Ministério das Finanças

    EQUIPARA O CARGO DE CONTADOR - CHEFE, DOS QUADROS DE PESSOAL DA DIRECÇÃO - GERAL E DAS SECRETÁRIAS REGIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS, AO DE CHEFE DE DIVISÃO. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-18 - Portaria 1003/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA NO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO URBANÍSTICA, O QUAL VISA UMA FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM GESTÃO URBANÍSTICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, NUMA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR. REGULA O MENCIONADO CURSO E CONDICOES DE ACESSO E PÚBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Decreto Regulamentar Regional 13/94/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Educação Física e Desporto

    Estabelece a orgânica do Parque Desportivo de Ponta Delgada (PDPD).

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Despacho Normativo 769/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, PUBLICADO EM ANEXO. O REFERIDO REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 104/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 444/85, DE 24 DE OUTUBRO, PELO CONSTANTE DO ANEXO DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto Regulamentar 20/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA A CARREIRA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, QUE E ADITADA AO ORDENAMENTO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL. DEFINE O CONTEUDO FUNCIONAL DA REFERIDA CARREIRA, RESPECTIVO RECRUTAMENTO, REGIME DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, BEM COMO A TRANSIÇÃO DE PESSOAL DE LUGARES DE FISCAIS MUNICIPAIS, PARA A CARREIRA AGORA CRIADA, E A EXTINÇÃO DAQUELES LUGARES. ESTABELECE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CITADA CARREIRA, PUBLICADO EM MAP II ANEXO, ASSIM COMO O SISTEMA RETRIBUTIVO DA MESMA, PUBLICADO EM MAPA ANEXO I. (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 222/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE O ESTATUTO DO PESSOAL DE INSPECÇÃO DA DIRECCAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS (DGESP). DESIGNA COMO PESSOAL DE INSPECÇÃO O DIRECTOR-GERAL, O SUBDIRECTOR-GERAL EM QUEM ESTIVEREM DELEGADAS AS COMPETENCIAS RELATIVAS A DIVISÃO DE INSPECÇÃO, O CHEFE DE DIVISÃO DE INSPECÇÃO, OS INSPECTORES E OS SUBINSPECTORES. ESTABELECE OS PODERES DE AUTORIDADE CONFERIDOS AO REFERIDO PESSOAL, ASSIM COMO O DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS LOCAIS DE INSPECÇÃO REFERENCIADOS NESTE DIPLOMA, DISPONDO IGUALMENTE SOBRE O SIGILO PROFISSION (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-29 - Portaria 1190/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89 DE 21 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 976/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 1000/89 DE 18 DE NOVEMBRO, 33/90, DE 16 DE JANEIRO, 739/94, DE 13 DE AGOSTO E 913/94 DE 14 DE OUTUBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-12-26 - Acórdão 641/95 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 820/89, DE 15 DE SETEMBRO (RELATIVA AO REGIME JURIDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 115, NUMERO 6 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DETERMINA QUE OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE AGORA DECLARADA, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E DE EQUIDADE, SE PRODUZAM APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA. (PROC. NUMERO 489/91).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-14 - Decreto-Lei 9/96 - Ministério das Finanças

    Determina que os efeitos da revalorização da carreira de contador-verificador operada pelo Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, retroajam a 1 de Janeiro de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Acórdão 7/96 - Tribunal de Contas

    FIXA, MEDIANTE ASSENTO, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS A QUE ALUDE O ARTIGO 15, NUMERO 4, DA LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO - REFORMA DO TRIBUNAL DE CONTAS -, ACRESCIDO DE MAIS 5 DIAS ÚTEIS, SEM QUE OS SERVIÇOS OU ORGANISMOS QUE REMETERAM O PROCESSO A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS TENHAM SIDO NOTIFICADOS OU POR OUTRA VIA TOMADO CONHECIMENTO DA DECISÃO QUE RECUSOU O VISTO, PODEM CONCLUIR PELA FORMAÇÃO DE VISTO TÁCITO. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 5/94/AUTOS DE RECLAMAÇÃO 25/94).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-28 - Decreto Regulamentar Regional 39/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-20 - Decreto-Lei 217/96 - Ministério da Educação

    Fixa as regras de transição do pessoal não docente da Universidade do Minho para os lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-24 - Decreto-Lei 45/97 - Ministério do Ambiente

    Cria no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG) as carreiras de Técnico Meteorologista e de Técnico Geofísico, cuja dotação consta do anexo I ao presente diploma. Descreve o conteúdo funcional das citadas carreiras, no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-01 - Portaria 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Observatório Astronómico de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto nº 100/82, de 27 de Agosto, o qual é substituído pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Portaria 230/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera os quadros de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, do Museu de José Malhoa e do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-E/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional (DRFP), dotada de autonomia administrativa, competindo-lhe assegurar a execução da política regional definida pelo Governo para o sector da formação profissional e para a gestão do Fundo Social Europeu. Define os orgãos, serviços e competências da DRFP e publica, em anexo, o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER), organismo dotado de autonomia técnica e administrativa, que superintende na organização, gestão e funcinamento dos estabelecimentos e serviços afectos à sua área. Define as atribuições e competências da DREER, bem como os seus orgãos e serviços, e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto Regulamentar 30/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera o Decreto Regulamentar 52/85, de 8 de Agosto, procedendo à revalorização dos cargos directivos de estabelecimentos de apoio social integrados nos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Decreto Regulamentar Regional 19/97/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Regional do Trabalho (IRT), serviço da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais dos Açores , cuja actividade se desenvolve no domínio da inspecção e fiscalização do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego e desemprego. Define as atribuições, órgãos e serviços da IRT, e aprova o respectivo quadro de pessoal, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-10 - Portaria 20/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Observatório Astronómico de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria nº 215/97, de 1 de Abril, o qual é substituído pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 11/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais (SREAS), departamento que propõe e executa a politica do Governo nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde, solidariedade e segurança social, juventude, trabalho, emprego e formação profissional. Define os orgãos e competências da SREAS e aprova o respectivo quadro de pessoal publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto Regulamentar Regional 15/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Direcção Regional das Comunidades, que substitui o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 17/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-18 - Decreto Legislativo Regional 10/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime juridico do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Decreto-Lei 182/98 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre o regime jurídico do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, bem como sobre a sua transição para o futuro quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Decreto Regulamentar Regional 21/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica do Parque Desportivo da Ilha Terceira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 22/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde. Produz efeitos desde 5 de Maio de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Decreto Regulamentar Regional 25/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica da Escola Profissional das Capelas (EPC), definindo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre o funcionamento, gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e escolar da referida escola. Aprova o quadro de pessoal, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-26 - Decreto Regulamentar Regional 28-B/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Inspecção Regional do Trabalho e dispõe sobre a sua natureza, atribuições e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior de Inspecção da Inspecção-Geral da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 326/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, como forma de contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 553/99 - Ministério do Ambiente

    Consagra a reestruturação das carreiras de observador meteorológico e de observador geofísico do quadro de pessoal do Instituto de Meteorologia e altera o regime de recrutamento para a carreira de geofísico.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto Legislativo Regional 24/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece normas relativas à revalorização indiciária da carreira de gerente dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998 nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-04 - Decreto Regulamentar Regional 21/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Fixa as escalas salariais das carreiras do pessoal de inspecção superior e inspecção da Inspecção Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 91/2002 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração da Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), tendo em vista a reestruturação da carreira de chefe de repartição.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 34/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adapta as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 17/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aplica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Decreto Regulamentar Regional 27/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores, bem como os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 1/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional do Património da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-01 - Decreto Regulamentar Regional 21/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

    Cria, define e regulamenta a estrutura das carreiras de inspecção de viação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 26/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 9/91/A, de 7 de Março, que aprovou a orgânica do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social dos Açores, procedendo a um reajustamento da organização e competências dos Centros de Prestações Pecuniárias, bem como das carreiras de informática e de inspecção. Procede à republicação em anexo do referido diploma com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 23/92/A de 23 de Maio, 26/92/A de 3 de Junho, 2/98/A de 20 de Fevereiro, 6/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-02 - Portaria 1256/2005 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 326/99 de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-11 - Decreto Regulamentar Regional 4/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) da Região Autónoma dos Açores, publicada em anexo, assim como os quadros de pessoal dos organismos dela dependentes.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-30 - Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC), da Região Autónoma dos Açores, e os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-23 - Portaria 1502/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Aprova o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior de Inspecção da Inspecção-Geral da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

  • Tem documento Em vigor 2024-01-12 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 5/2024 - Supremo Tribunal Administrativo

    Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no (...)

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