Portaria 1059/93
de 23 de Outubro
Tendo em conta que o engenheiro António Manuel Pinto, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, se encontrava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º;
Considerando que, face ao estabelecido no n.º 7 da referida disposição legal, foi garantido ao citado funcionário, por despacho ministerial de 1 de Julho de 1980, o direito ao lugar de assessor, letra B;
Considerando que àquela categoria passou a corresponder a categoria de assessor principal, de harmonia com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e o mapa III anexo a esse diploma;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que seja criado no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, anexo III ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.