Decreto-Lei 303/89
de 4 de Setembro
O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização das carreiras técnica superior e técnica do regime geral da função pública, prevê, no n.º 4 do seu artigo 2.º, que idêntica revalorização seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção. O presente diploma concretiza esse objectivo, relativamente à Inspecção-Geral da Segurança Social, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram as carreiras de inspecção dos grupos de pessoal técnico superior e técnico.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º As carreiras de inspecção da Inspecção-Geral da Segurança Social integradas nos grupos de pessoal técnico superior e técnico passam a ter a estrutura dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, sendo-lhes aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Art. 2.º Para efeitos de aplicação do disposto no artigo anterior, o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 136/80, de 20 de Maio, e constante do mapa anexo à Portaria 168/88, de 19 de Março, considera-se automaticamente alterado, de acordo com os mapas anexos ao presente diploma, com as seguintes especialidades:
a) A dotação da categoria de inspector assessor principal passa a ser a resultante do somatório das dotações anteriormente previstas para as categorias de assessor principal e primeiro-assessor;
b) A dotação prevista para a categoria de inspector-adjunto especialista principal é acrescida do número de lugares anteriormente previsto para a categoria de inspector-adjunto especialista de 1.ª classe;
c) A dotação para a categoria de inspector-adjunto especialista é a correspondente à dotação anteriormente prevista para a categoria de inspector-adjunto especialista de 2.ª classe.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 17 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DE INSPECÇÃO
MAPA I
Estrutura da carreira técnica superior de inspecção
(ver documento original)
MAPA II
Estrutura da carreira técnica de inspecção
(ver documento original)