Portaria 887/91
de 29 de Agosto
1. O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, no que respeita ao pessoal da carreira de informática, foi definido na Portaria 168/88, de 19 de Março, e reformulado pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
2. Considerando agora a publicação do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, torna-se necessário adaptar à nova estrutura o pessoal da carreira de informática do quadro desta Direcção-Geral.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos humanos, na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)