Portaria 1035/92
   
   de 6 de Novembro
   
   Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de  10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas  das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:
  
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
   
   1.º O quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais  do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de  Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 435/89, de 18 de  Dezembro, e pela Portaria 887/91, de 22 de Agosto, é alterado, na parte  que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de  arquivo, em conformidade com o mapa I anexo ao presente diploma.
  
2.º São desde já extintos no mesmo quadro os lugares constantes do mapa II, igualmente anexo ao presente diploma.
   Ministérios das Finanças e da Educação.
   
   Assinada em 9 de Outubro de 1992.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando  Couto dos Santos.
  
   
   Mapa I anexo à Portaria 1035/92
   
   (ver documento original)
   
   
   Mapa II anexo à Portaria 1035/92
   
   (ver documento original)