Despacho Normativo 214/93
Considerando que, em 1 de Maio de 1993, cessou a comissão de serviço do licenciado Carlos Eduardo de Jesus Almeida, à data chefe de divisão da Direcção-Geral de Administração Escolar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 435/89, de 18 de Dezembro, bem como pelas Portarias 800/88, de 12 de Dezembro, 297/92, de 3 de Abril, 1035/92, de 6 de Novembro e 1135/92, de 11 de Dezembro, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Maio de 1993.
Ministérios da Finanças e da Educação, 27 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.