Portaria 297/92
de 3 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio definir o estatuto do pessoal das carreiras e categorias de informática;
Considerando que importa adaptar o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º Os lugares das carreiras e categorias de pessoal de informática do quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação passam a ser os constantes do anexo I à presente portaria.
2.º A transição dos actuais titulares dos lugares, ora extintos, das carreiras de analista, programador e operador de registo de dados e da categoria de correspondente de informática, constantes do anexo II à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, faz-se de harmonia com o anexo II ao presente diploma.
3.º Para o efeito da transição dos actuais operadores de registo de dados, são acrescidos à dotação da carreira técnico-profissional, integrante do anexo referido no número anterior, dois lugares de categoria de técnico auxiliar principal.
4.º É extinto um lugar da carreira de oficial administrativo, categoria de oficial administrativo principal.
Ministérios das Finanças e da Educação
Assinada em 26 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Albuquerque Epifânio da Franca, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.
ANEXO I
Carreiras e categorias do pessoal de informática a que se refere o n.º 1.º da Portaria 297/92
(ver documento original)
ANEXO II
Transição dos actuais titulares os lugares das carreiras e categorias de informática previstas no Portaria 226-A/88, de 13 de Abril
(ver documento original)