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Portaria 297/92, de 3 de Abril

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Sumário

Adapta o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação ao regime do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 297/92
de 3 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio definir o estatuto do pessoal das carreiras e categorias de informática;

Considerando que importa adaptar o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os lugares das carreiras e categorias de pessoal de informática do quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação passam a ser os constantes do anexo I à presente portaria.

2.º A transição dos actuais titulares dos lugares, ora extintos, das carreiras de analista, programador e operador de registo de dados e da categoria de correspondente de informática, constantes do anexo II à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, faz-se de harmonia com o anexo II ao presente diploma.

3.º Para o efeito da transição dos actuais operadores de registo de dados, são acrescidos à dotação da carreira técnico-profissional, integrante do anexo referido no número anterior, dois lugares de categoria de técnico auxiliar principal.

4.º É extinto um lugar da carreira de oficial administrativo, categoria de oficial administrativo principal.

Ministérios das Finanças e da Educação
Assinada em 26 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Albuquerque Epifânio da Franca, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.


ANEXO I
Carreiras e categorias do pessoal de informática a que se refere o n.º 1.º da Portaria 297/92

(ver documento original)

ANEXO II
Transição dos actuais titulares os lugares das carreiras e categorias de informática previstas no Portaria 226-A/88, de 13 de Abril

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Despacho Normativo 214/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI NUMERO 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO, BEM COMO PELAS PORTARIAS NUMEROS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO, E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAI (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 385/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II) E POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO E PELAS PORTARIAS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1034/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ACRESCE AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E TUTELADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DA PORTARIA 226-A/88 DE 13 DE ABRIL, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE, NOMEADAMENTE PELA PORTARIA 297/92 DE 3 DE ABRIL, OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE DO REFERIDO QUADRO OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO II A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Portaria 43/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, pelas Portarias 297/92, de 3 de Abril e 1034/95 de 25 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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