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Portaria 226-A/88, de 13 de Abril

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Sumário

Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 226-A/88
de 13 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:

1.º Os lugares das carreiras e categorias do quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, passam a ser, respectivamente, os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de construção civil (nível 4) e de técnico auxiliar (nível 3) são os descritos no anexo III à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 5 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Anexo I à Portaria 226-A/88
(ver documento original)

Anexo II a Portaria 226-A/88
(ver documento original)

Anexo III à Portaria 226-A/88
Conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de construção civil (nível 4) e técnico auxiliar (nível 3):

Desenhador de construção civil: executar desenhos de arquitectura, engenharia e mobiliário dos empreendimentos escolares; executar e compor maquetas, cartas e gráficos a partir de elementos e indicações que lhe são fornecidos, e zelar pela manutenção do respectivo equipamento e material;

Técnico auxiliar: executar a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio às actividades desenvolvidas pelo pessoal técnico superior e técnico, como sejam, nomeadamente, efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros e recolher e proceder ao tratamento de informações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Portaria 800/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Portaria 278/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria um lugar de assessor principal no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-04 - Portaria 318/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-26 - Decreto-Lei 175/89 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de transição dos auxiliares de educação do quadro único do Ministério da Educação para a carreira de educadores de infância.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-13 - Portaria 539/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 581/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação dez lugares de técnico superior principal.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-09 - Portaria 637/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria um lugar de engenheiro assessor no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-09 - Portaria 638/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria um lugar de assessor no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-18 - Decreto-Lei 435/89 - Ministério da Educação

    Extingue o Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira e estabelece a estrutura orgânica e funcional do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, aprovando os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Portaria 196/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria um lugar de técnico superior principal no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Portaria 311/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor, o qual será extinto quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 612/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Alarga o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Despacho Normativo 90/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PRODUZ EFEITOS DESDE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Despacho Normativo 89/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL. PRODUZ EFEITOS DESDE 23 DE OUTBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Despacho Normativo 91/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PRODUZ EFEITOS DESDE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Despacho Normativo 92/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Despacho Normativo 93/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTERIOP DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Despacho Normativo 96/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Despacho Normativo 95/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Despacho Normativo 94/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Despacho Normativo 112/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Despacho Normativo 111/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Despacho Normativo 110/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Despacho Normativo 120/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO A PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-26 - Despacho Normativo 130/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE MÉDICO ESCOLAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-26 - Despacho Normativo 151/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-26 - Despacho Normativo 152/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-26 - Despacho Normativo 153/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-26 - Despacho Normativo 150/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Despacho Normativo 155/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88 DE 13 DE ABRIL) UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Despacho Normativo 154/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Despacho Normativo 156/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88 DE 13 DE ABRIL UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 25 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Despacho Normativo 160/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANSIMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Despacho Normativo 25/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Despacho Normativo 27/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Despacho Normativo 26/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Despacho Normativo 36/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 25 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Despacho Normativo 34/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Despacho Normativo 33/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Despacho Normativo 32/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Despacho Normativo 37/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88 DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Despacho Normativo 35/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Despacho Normativo 31/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-C/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Alarga o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação na carreira técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto Regulamentar 33/91 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Despacho Normativo 165/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 304/91 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral de Educação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Portaria 867/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Despacho Normativo 178/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Despacho Normativo 177/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Despacho Normativo 179/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal da carteira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Despacho Normativo 176/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Despacho Normativo 213/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88 DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXCLUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE MAIO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-02 - Despacho Normativo 1/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Portaria 172/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALARGA O QUADRO ÚNICO DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AOS QUADROS DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI) NOS SERVIÇOS E ORGANISMOS ONDE EXERCEM ACTIVIDADE E SATISFAZEM NECESSIDADES PERMANENTES DE SERVIÇO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 297/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Adapta o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação ao regime do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Despacho Normativo 61/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 266-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 31 DE JULHO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Despacho Normativo 101/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Despacho Normativo 100/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Despacho Normativo 104/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Despacho Normativo 102/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS, E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Despacho Normativo 103/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Despacho Normativo 141/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Despacho Normativo 142/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/86, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 4 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Despacho Normativo 152/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 21 DE FEVEREIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Despacho Normativo 162/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 13 DE OUTUBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-07 - Despacho Normativo 166/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-23 - Despacho Normativo 178/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA MEDICO-ESCOLAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-03 - Despacho Normativo 183/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR, PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-05 - Despacho Normativo 206/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 5 DE DEZEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-06 - Portaria 1035/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO E PELA PORTARIA 887/91, DE 22 DE AGOSTO), NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-09 - Despacho Normativo 211/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 1 DE MARCO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-11 - Portaria 1135/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ALTERADO PELO DECRETO LEI NUMERO 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO) OS LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-01 - Despacho Normativo 87/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 33/91, DE 7 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE CONSULTOR JURÍDICO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Despacho Normativo 126/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 22 DE SETEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Despacho Normativo 162/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Despacho Normativo 183/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-23 - Despacho Normativo 210/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE INSPECTOR-COORDENADOR-CHEFE DA CARREIRA SUPERIOR DE INSPECÇÃO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Despacho Normativo 214/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI NUMERO 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO, BEM COMO PELAS PORTARIAS NUMEROS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO, E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAI (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Despacho Normativo 231/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-18 - Despacho Normativo 273/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 2 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Despacho Normativo 349/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 19 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Despacho Normativo 348/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-04 - Despacho Normativo 351/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/78, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE INSPECTOR-COORDENADOR DA CARREIRA DE INSPECTOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 24 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 387/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 389/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 385/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II) E POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO E PELAS PORTARIAS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 383/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 388/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE MÉDICO ESCOLAR A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 930501.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 386/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 930501.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 384/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88 (ANEXO II), DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 390/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-11 - Despacho Normativo 418/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHARIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 16 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Despacho Normativo 491/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Despacho Normativo 490/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ARQUITECTO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-02 - Despacho Normativo 69/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-02 - Despacho Normativo 68/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-02 - Despacho Normativo 67/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE MÉDICO ESCOLAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 31 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Despacho Normativo 75/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-12 - Despacho Normativo 101/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-21 - Despacho Normativo 173/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR REFERIDO PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Portaria 311/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Despacho Normativo 407/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE INSPECTOR-COORDENADOR-CHEFE DA CARREIRA DE INSPECTOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Despacho Normativo 520/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro transitório do anexo II ao Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira de médico escolar, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Despacho Normativo 519/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Portaria 725/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DO ANEXO II A PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Portaria 724/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DO ANEXO II A PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR COM PROVIMENTO DEFINITIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-23 - Despacho Normativo 672/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Despacho Normativo 733/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1034/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ACRESCE AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E TUTELADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DA PORTARIA 226-A/88 DE 13 DE ABRIL, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE, NOMEADAMENTE PELA PORTARIA 297/92 DE 3 DE ABRIL, OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE DO REFERIDO QUADRO OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO II A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Decreto Regulamentar Regional 16/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Educação Física e Desporto

    Integra no novo sistema retributivo os visitadores escolares do Centro de Medicina Desportiva de Ponta Delgada e altera os quadros de pessoal dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta. Revoga o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Portaria 520/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria vários lugares, a extinguir quando vagarem, no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Portaria 43/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, pelas Portarias 297/92, de 3 de Abril e 1034/95 de 25 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1090/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera p quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-10 - Portaria 21/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único de pessoal do Ministério da Educação um lugar de Técnico Superior Principal da carreira Técnica Superior do Serviço Social, a extinguir quando vagar, com efeitos à data prevista no artigo 5º do Decreto-Lei nº 296/91, de 16 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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