Despacho Normativo 388/93
Considerando que em 1 de Maio cessou a comissão de serviço de Maria da Graça Pincarilho Camacho Baptista Félix, à data chefe de divisão do Instituto dos Assuntos Sociais da Educação;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), um lugar de assessor principal da carreira de médico escolar (grupo de pessoal técnico superior), a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Maio de 1993.
Ministérios das Finanças e da Educação, 3 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.