Portaria 581/89
de 28 de Julho
Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação dez lugares de técnico superior principal, que serão providos, respectivamente, pelos funcionários que exercem os cargos de chefe de divisão da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, chefe de divisão da Direcção-Geral de Administração e Pessoal, vogal do Instituto de Apoio Sócio-Educativo, director de serviços da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, chefe de divisão do Instituto de Tecnologia Educativa, subdirector-geral da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, secretário-geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, chefe de divisão do Instituto de Apoio Sócio-Educativo, director de serviços do Instituto de Investigação Científica Tropical e director de serviços do Instituto de Apoio Sócio-Educativo;
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, dez lugares de técnico superior principal, com provimento definitivo, os quais serão a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 14 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.