Portaria 196/90
de 19 de Março
Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, que será provido pelo funcionário que exerceu o cargo de chefe de divisão do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis:
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de técnico superior principal, com provimento definitivo, o qual será a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.