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Portaria 724/94, de 12 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DO ANEXO II A PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR COM PROVIMENTO DEFINITIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 724/94
de 12 de Agosto
Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, a ser provido pelo funcionário que exerceu o cargo de director de serviços do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor com provimento definitivo, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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