Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1090/97, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera p quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 1090/97

de 3 de Novembro

Considerando que quer a Inspecção-Geral de Educação quer a Secretaria-Geral do Ministério da Educação foram objecto de novas leis orgânicas, através do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e do Decreto-Lei 143/96, de 26 de Agosto;

Considerando que se verifica a situação de reestruturação de serviços prevista no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, podendo os funcionários ser objecto de reclassificação profissional, respeitando a adequação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e as suas capacidades e aptidões;

Considerando ainda que o número de lugares actualmente existente na carreira técnica superior no quadro de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação se destina a concursos de acesso já em fase de ultimação, havendo, assim, necessidade de mais um lugar para a reclassificação profissional necessária;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:

1.º Ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, é acrescido um lugar de assessor principal.

2.º É extinto um lugar de inspector-coordenador-chefe do mesmo quadro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 3 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/03/plain-87350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Decreto-Lei 143/96 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda