Portaria 1090/97, de 3 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
-
Fonte: Diário da República n.º 254/1997, Série I-B de 1997-11-03.
-
Data:
1997-11-03
-
Secções desta página::
Altera p quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.
Portaria 1090/97
de 3 de Novembro
Considerando que quer a Inspecção-Geral de Educação quer a Secretaria-Geral do Ministério da Educação foram objecto de novas leis orgânicas, através do
Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela
Lei 18/96, de 20 de Junho, e do
Decreto-Lei 143/96, de 26 de Agosto;
Considerando que se verifica a situação de reestruturação de serviços prevista no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, podendo os funcionários ser objecto de reclassificação profissional, respeitando a adequação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e as suas capacidades e aptidões;
Considerando ainda que o número de lugares actualmente existente na carreira técnica superior no quadro de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação se destina a concursos de acesso já em fase de ultimação, havendo, assim, necessidade de mais um lugar para a reclassificação profissional necessária;
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:
1.º Ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, é acrescido um lugar de assessor principal.
2.º É extinto um lugar de inspector-coordenador-chefe do mesmo quadro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/03/plain-87350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/87350.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
-
1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
-
1988-04-13 -
Portaria
226-A/88 -
Ministérios das Finanças e da Educação
Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.
-
1995-10-23 -
Decreto-Lei
271/95 -
Ministério da Educação
APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.
-
1996-06-20 -
Lei
18/96 -
Assembleia da República
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)
-
1996-08-26 -
Decreto-Lei
143/96 -
Ministério da Educação
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/87350/portaria-1090-97-de-3-de-novembro