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Decreto-lei 41/84, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 41/84

de 3 de Fevereiro

Considerando a necessidade de introduzir alterações no ordenamento jurídico da função pública em matéria de política de gestão dos seus recursos humanos, designadamente quanto à sua efectiva mobilidade;

Verificando-se a conveniência em sistematizar matérias dispersas por vários diplomas, de molde a facilitar a sua aplicação e, por outro lado, tornar mais eficazes e menos burocratizados os mecanismos de controle, quer de aprovação de diplomas orgânicos e de quadros de pessoal quer de admissões de pessoal não vinculado;

Importando ainda reforçar a capacidade de gestão dos diferentes departamentos ministeriais para o pleno aproveitamento do respectivo pessoal:

Visa-se através do presente diploma:

a) Simplificar o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal;

b) Reforçar o papel de acompanhamento e intervenção directa dos serviços técnicos do Ministério das Finanças e do Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública no que respeita à organização, funcionamento e produtividade dos serviços;

c) Acentuar a função disciplinadora e correctiva dos órgãos sectoriais existentes em matéria de organização e pessoal;

d) Desburocratizar os mecanismos de controle de admissões, o qual deixará de ser feito com carácter casuístico, instituindo-se um sistema de descongelamento por quotas anuais por ministério e por carreira ou categoria, geridas com inteira autonomia por cada departamento;

e) Reformular e criar figuras de mobilidade, colocando-se à disposição dos responsáveis pelos departamentos ministeriais e dos serviços da Administração Pública uma larga gama de instrumentos de mobilidade, a utilizar de acordo com critérios gestionários;

f) Definir medidas para o descongestionamento da função pública.

Espera-se que a utilização criteriosa por parte da Administração de todo o conjunto de meios vindo de referir - muito particularmente do controle de admissões, do descongelamento por quotas anuais e dos instrumentos de mobilidade do pessoal - contribua decisivamente para um melhor aproveitamento e racionalização da distribuição dos efectivos de pessoal, evitando assim situações de adversidade.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 14/83, de 25 de Agosto, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Âmbito de aplicação

Artigo 1.º (Âmbito)

1 - O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração central, incluídos os organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, não excluindo os serviços em regime de instalação.

2 - Sem prejuízo da extensão por decreto regulamentar e com as devidas adaptações do regime previsto no presente diploma à administração local, aplicam-se ao pessoal das autarquias locais as disposições que expressamente se lhes refiram, bem como as medidas de descongestionamento previstas no capítulo V.

3 - O regime do presente decreto-lei aplicar-se-á às regiões autónomas, mediante diploma das respectivas assembleias regionais, que o regulamentará, tendo em conta a realidade insular.

CAPÍTULO II

Criação e reorganização de serviços

SECÇÃO I

Estruturas e quadros

Artigo 2.º

(Fundamentação e apreciação)

1 - Depende de parecer do Ministério das Finanças e do Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública a aprovação dos projectos de diploma que visem:

a) A criação ou reorganização de serviços ou organismos e a especificação das respectivas atribuições, estrutura e competência;

b) A criação ou alteração de quadros ou mapas de pessoal;

c) A definição do regime a que deve submeter-se o respectivo pessoal.

2 - Para a emissão do parecer referido no número anterior devem os projectos de diploma ser instruídos com:

a) Estudo justificativo da sua necessidade, dos pontos de vista da racionalização orgânica, funcional e de pessoal, o qual incluirá uma previsão de custos e a sua cobertura, bem como do acréscimo de produtividade e ou eficácia esperado;

b) Mapa do modelo I anexo, sempre que dos diplomas resulte a criação ou alteração de quadros ou mapas de pessoal;

c) Parecer técnico dos serviços que nos respectivos departamentos governamentais têm competência em matéria de organização e gestão de pessoal, o qual, em caso de criação ou reorganização de serviços ou de aumento de quadros, analisará, designadamente, soluções alternativas de concentração, de absorção de serviços ou de mobilidade, respectivamente.

3 - Os estudos preliminares e a preparação dos referidos projectos podem ser assessorados pelos serviços do Ministério das Finanças e do Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública.

4 - A criação ou reorganização de serviços, em regra, não deve determinar acréscimo dos encargos globais do respectivo ministério.

5 - Sobre os projectos que não forem instruídos nos termos do n.º 2 deste artigo não será emitido parecer, devendo ser devolvidos para efeitos de conveniente instrução.

6 - Quando se trate de projectos de decretos-leis, os pareceres a que se refere o n.º 1 deverão ser prévios à circulação para aprovação em Conselho de Ministros e devem ser emitidos no prazo de 20 dias a contar da data da sua entrada nos respectivos departamentos, prazo que será interrompido sempre que se solicitem elementos adicionais ou se proceda a uma auditoria de gestão nos termos do artigo seguinte.

7 - Os pareceres do Ministério das Finanças e do Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública devem pronunciar-se, de acordo com as respectivas competências, expressamente sobre:

a) A eventual existência de serviços que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos;

b) O custo dos projectos e a sua cobertura e adequação à política orçamental;

c) A adequação da estrutura proposta aos objectivos;

d) A adequação dos efectivos à estrutura proposta e aos objectivos a prosseguir, bem como à política de recursos humanos e de mobilidade do pessoal;

e) A necessidade das soluções preconizadas, do ponto de vista da eficiência e da eficácia dos serviços e da sua compatibilização com o regime geral da função pública.

Artigo 3.º

(Auditoria de gestão)

1 - Quando for proposta a criação ou reestruturação de serviços ou de quadros de pessoal ou a definição do respectivo regime, podem o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Administração Pública, isolada ou conjuntamente, precedendo concordância do membro do Governo interessado, determinar que os serviços competentes dos respectivos departamentos efectuem a acção de auditoria de gestão considerada adequada.

2 - A auditoria incidirá, consoante a natureza de cada projecto, nomeadamente sobre os aspectos estruturais, os recursos humanos e financeiros, as instalações e equipamento, visando a melhor organização para a racionalização do funcionamento e o acréscimo da produtividade.

3 - Impende sobre os serviços que forem objecto de auditoria de gestão, bem como sobre os serviços de apoio geral do respectivo ministério, o dever de colaborar na sua realização.

4 - O despacho que determinar a realização da acção de auditoria de gestão identificará, sempre que possível, os serviços de apoio geral do respectivo ministério sobre os quais impende o dever de colaboração.

Artigo 4.º

(Extinção ou fusão de serviços)

Quando, com base em levantamentos efectuados das estruturas orgânicas da administração central, se detecte a existência de serviços cuja finalidade se encontre esgotada ou que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos, deve a Secretaria de Estado da Administração Pública propor ao Conselho de Ministros, conjuntamente com o membro do Governo competente, a sua fusão, absorção de atribuições ou extinção, consoante os casos.

Artigo 5.º

(Sistematização dos diplomas orgânicos)

1 - Os diplomas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem, em princípio, sistematizar-se da seguinte forma:

a) Natureza e atribuições;

b) Órgãos, serviços e suas competências;

c) Pessoal;

d) Disposições transitórias e finais.

2 - Quando se trate de serviços com autonomia administrativa e financeira, devem ainda ser incluídas disposições sobre administração financeira e patrimonial.

Artigo 6.º

(Preenchimento dos quadros)

Em caso de criação ou alteração de quadros de pessoal é vedado prever:

a) Promoções automáticas ou reclassificações de pessoal, sem prejuízo, quanto a estas, do disposto no artigo 30.º;

b) Integração directa em lugares do quadro a pessoal que não tenha a qualidade de funcionário ou que, sendo agente, não desempenhe funções em regime de tempo completo, não se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conte menos de 3 anos de serviço ininterrupto.

Artigo 7.º

(Estrutura dos quadros de pessoal)

1 - Os diplomas elaborados após a publicação do presente decreto-lei devem estruturar os quadros de pessoal, salvo tratando-se de carreiras especiais, agrupando-o em:

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico;

d) Pessoal técnico-profissional e ou administrativo;

e) Pessoal operário e ou auxiliar.

2 - Os quadros de pessoal devem ser estruturados de acordo com as necessidades permanentes dos serviços, não podendo o número de lugares de cada categoria, em regra, exceder o da categoria imediatamente inferior.

3 - Em regra, os quadros de pessoal não poderão prever dotações globais por carreira.

4 - O número de lugares fixado para as carreiras horizontais, designadamente as de escriturário-dactilógrafo, pessoal operário não qualificado, telefonista, motorista e outro pessoal auxiliar, será estabelecido globalmente para o conjunto de categorias ou classes da mesma carreira, podendo ser objecto de quadros departamentais ou interdepartamentais.

5 - O disposto no presente artigo não se aplica às carreiras de regime especial, designadamente do pessoal docente, informática, médica, administração hospitalar e enfermagem.

Artigo 8.º

(Tipos de quadros)

Os serviços podem optar por organizar os seus quadros de acordo com os seguintes tipos:

a) Quadros privativos, sempre que se trate de funções cuja especialização se inscreva apenas no âmbito das atribuições de cada direcção-geral ou unidade orgânica equivalente;

b) Quadros departamentais, sempre que a natureza das funções não implique especialização que interesse exclusivamente a qualquer das unidades orgânicas existentes no âmbito de um departamento governamental;

c) Quadros interdepartamentais, quando a natureza das funções não implique especialização e tal medida contribua para uma gestão mais eficiente dos recursos humanos de mais de um departamento governamental.

Artigo 9.º

(Criação de novas carreiras e categorias)

A criação de carreiras e categorias de pessoal não previstas nos quadros da função pública em geral será obrigatoriamente acompanhada pela descrição, nos correspondentes diplomas, do respectivo conteúdo funcional, feita através da enumeração das tarefas e responsabilidades que lhes são inerentes e dos requisitos exigíveis para o seu exercício.

SECÇÃO II

Estruturas por projectos

Artigo 10.º

(Estrutura de projecto)

1 - Quando a realização de determinada missão com finalidade económica, dado o seu carácter interdepartamental e interdisciplinar, não possa ser eficazmente prosseguida através de estruturas orgânicas formais e seja aconselhável o seu desenvolvimento integrado, poderá ser criada uma estrutura de projecto.

2 - A estrutura de projecto deve ser constituída através de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano, do Secretário de Estado da Administração Pública e dos membros do Governo de que dependa a realização do projecto.

3 - Do despacho constitutivo devem constar:

a) A determinação dos objectivos do projecto;

b) A orçamentação do projecto;

c) A fixação do prazo de duração do projecto;

d) A determinação dos organismos ou serviços intervenientes;

e) A designação das chefias do projecto;

f) A designação dos funcionários participantes na realização do projecto;

g) A definição do estatuto remuneratório dos chefes de projecto;

h) A descrição dos mecanismos de mobilidade a utilizar;

i) A tipificação dos contratos, nesta compreendidos os contratos de trabalho a prazo certo, igual ou inferior ao do projecto, não renovável, que seja necessário celebrar.

4 - Os contratos de trabalho referidos na alínea i) do número anterior não conferem ao particular outorgante a qualidade de agente.

CAPÍTULO III

Controle de efectivos

Artigo 11.º

(Congelamento de admissões)

1 - É congelada a admissão de pessoal para lugares dos quadros, bem como a contratação além dos quadros, de pessoal que não se encontre vinculado aos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 1.º 2 - Sem prejuízo do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 10.º, é vedada também a celebração por esses serviços e organismos de contratos de trabalho.

Artigo 12.º

(Planeamento de efectivos. Descongelamento)

1 - Os serviços e organismos abrangidos pelo presente decreto-lei devem, em cada ano, em função dos planos de actividades e respectivos projectos de orçamento, fazer a previsão da evolução das suas necessidades em pessoal e programar o seu recrutamento para o ano seguinte.

2 - Os serviços responsáveis pelas funções de organização e gestão de pessoal em cada departamento governamental devem, em ordem a assegurar uma adequada gestão de recursos humanos, obtida a concordância do respectivo membro do Governo, comunicar, até 15 de Setembro de cada ano, com base na informação fornecida pelos serviços referidos no número anterior, à Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública e à Direcção-Geral da Contabilidade Pública as necessidades em matéria de pessoal para o ano seguinte no âmbito do respectivo ministério.

3 - Tal comunicação é feita mediante o preenchimento do mapa II anexo ao presente decreto-lei.

4 - Até 31 de Dezembro, o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Administração Pública proferirão despacho global de descongelamento de admissões, o qual deverá especificar:

a) O número total de admissões autorizadas para o ano seguinte por carreira, ou por categoria, quando for caso disso;

b) A quota de admissões que caberá a cada departamento governamental;

c) A área geográfica a que respeita o descongelamento, com relação a cada departamento governamental.

5 - O despacho referido no número anterior não pode abranger carreiras ou categorias que tenham sido objecto de medidas de descongestionamento e terá designadamente em atenção:

a) A política orçamental e as restrições contidas no orçamento do ano económico a que o despacho respeita;

b) As opções de política de emprego, de desenvolvimento regional e de descentralização contidas no Plano;

c) As situações de subocupação ou excedentárias existentes no âmbito de cada departamento governamental e na Administração em geral;

d) As necessidades acrescidas de pessoal face aos programas de actividades dos diversos departamentos governamentais.

6 - O despacho global de descongelamento será publicado no Diário da República.

7 - O regime previsto nos números anteriores não impede que, com carácter excepcional, demonstrada pelo ministério proponente a insuficiência ou inviabilidade do recurso a instrumentos de mobilidade, possam ser descongeladas, no decurso de cada ano económico, admissões indispensáveis de pessoal não contempladas em despacho de descongelamento, mediante resolução do Conselho de Ministros.

Artigo 13.º

(Quotas de descongelamento. Utilização)

1 - Dependem da prévia existência do despacho de descongelamento previsto no artigo 12.º:

a) A abertura de concursos externos;

b) A contratação de pessoal não vinculado à função pública;

c) A admissão de estagiários não vinculados.

2 - Proferido o despacho anual de descongelamento e dentro das quotas por eles atribuídas a cada departamento governamental, compete ao membro do Governo de quem dependa o serviço ou organismo interessado conceder autorização para qualquer das operações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1.

3 - Por cada departamento governamental e dentro de cada carreira ou categoria, as admissões de pessoal não vinculado, em qualquer das situações previstas no n.º 1, serão numeradas sequencialmente, até ao máximo da quota estabelecida para cada ano.

4 - Os processos relativos a qualquer das situações contempladas no n.º 1 serão enviados a visto do Tribunal de Contas, devidamente numerados, devendo o visto ser recusado quando se conclua ter a quota sido ultrapassada ou utilizada indevidamente.

5 - No caso de serviços não sujeitos a visto do Tribunal de Contas, os despachos que autorizarem as admissões carecem de publicação no Diário da República e são numerados nos termos do n.º 3.

6 - O Conselho de Ministros poderá, mediante resolução, alargar, com as adaptações necessárias, o regime constante dos artigos 12.º e 13.º aos concursos internos.

Artigo 14.º

(Contratos de pessoal)

1 - Os serviços e organismos só poderão celebrar contratos nos seguintes casos:

a) Quando a única forma de provimento prevista seja o contrato;

b) Quando estiver previsto obrigatoriamente o estágio de ingresso;

c) Quando se trate de serviços em regime de instalação;

d) Quando se trate de pessoal docente ou de investigação.

2 - Os contratos a que se refere o número anterior carecem de:

a) Existência prévia de despacho de descongelamento, nos termos do artigo 12.º;

b) Redução a escrito e visto do Tribunal de Contas.

Artigo 15.º

(Rescisão, denúncia e caducidade dos contratos)

1 - Os contratos com pessoal além dos quadros poderão ser denunciados ou rescindidos nos termos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969.

2 - Os contratos que tenham sido celebrados por tempo determinado e não estejam sujeitos ao regime de prorrogação caducam automaticamente no respectivo termo.

3 - Os contratos celebrados com preterição das formalidades legais ou que se tenham mantido indevidamente no tempo para além do respectivo prazo ficam sujeitos ao disposto no n.º 1 deste artigo.

4 - O dirigente do serviço que omitir o cumprimento dos deveres impostos pelos n.os 2 e 3 anteriores incorre em responsabilidade, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º

Artigo 16.º

(Inexistência jurídica e responsabilidade civil e disciplinar pela admissão

de pessoal com preterição de formalidades legais.)

1 - São juridicamente inexistentes as admissões de pessoal feitas com inobservância do estabelecido no presente decreto-lei.

2 - Os funcionários e agentes que autorizarem, informarem favoravelmente ou omitirem informação relativamente à admissão ou permanência de pessoal em contravenção das normas constantes do presente decreto-lei são solidariamente responsáveis pela reposição das quantias indevidamente pagas, para além da responsabilidade civil e disciplinar que ao caso couber.

Artigo 17.º

(Contrato de prestação de serviço)

1 - Para a execução de trabalhos de carácter excepcional sem subordinação hierárquica poderão ser celebrados contratos de prestação de serviços sujeitos ao regime previsto na lei geral quanto a despesas públicas em matéria de aquisição de serviços, não podendo em caso algum exceder o termo do prazo contratual inicialmente estabelecido.

2 - O contrato de tarefa caracteriza-se por ter como objecto a execução de trabalhos específicos sem subordinação hierárquica, apenas podendo os serviços recorrer a tal tipo de contrato quando no próprio serviço não existam funcionários ou agentes com as qualificações adequadas ao exercício das funções objecto da tarefa.

3 - O contrato de avença caracteriza-se por ter como objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, apenas podendo os serviços recorrer a tal tipo de contrato quando no próprio serviço não existam funcionários ou agentes com as qualificações adequadas ao exercício das funções objecto de avença.

4 - Os serviços prestados em regime de contrato de avença serão objecto de remuneração certa mensal.

5 - O contrato de avença pode ser feito cessar a todo o tempo, por qualquer das partes, com aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar.

6 - Os contratos de tarefa e avença não conferem ao particular outorgante a qualidade de agente.

7 - Os contratos de tarefa e avença ficam sujeitos a autorização prévia do membro do Governo de que dependa o serviço contratante, a qual poderá ser delegada sem poderes de subdelegação.

Artigo 18.º

(Levantamento dos efectivos de pessoal além dos quadros)

1 - As secretarias-gerais ou os serviços com competência em matéria de gestão de pessoal devem, até 31 de Maio de cada ano, proceder ao levantamento, quantitativo e qualitativo, de todo o pessoal não pertencente aos quadros dos serviços dependentes dos respectivos departamentos governamentais, identificando todos os casos de celebração ou manutenção de contratos com inobservância da lei.

2 - Para efeitos do número anterior, todos os serviços e organismos abrangidos pelo presente diploma devem fornecer aos serviços ali referidos os elementos por eles solicitados.

3 - O levantamento abrangerá igualmente os contratos de prestação de serviços, nomeadamente os de tarefa e avença.

4 - De posse dos referidos elementos, as secretarias-gerais ou os serviços responsáveis pelas funções de organização e gestão de pessoal, atenta a situação global de aproveitamento dos efectivos no respectivo departamento governamental, elaborarão relatório de avaliação da manutenção ou extinção das situações a apresentar ao membro do Governo respectivo.

5 - Do referido relatório, uma vez tomada decisão sobre o mesmo, deverão ser enviadas cópias ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Administração Pública.

CAPÍTULO IV

Mobilidade

Artigo 19.º

(Princípio geral)

Incumbe à Administração Pública assegurar a mobilidade profissional e territorial dos funcionários e agentes, visando optimizar o aproveitamento dos seus efectivos e o apoio à política de descentralização e desenvolvimento regional.

Artigo 20.º

(Instrumentos de mobilidade)

São instrumentos de mobilidade:

a) O concurso;

b) A permuta;

c) A transferência;

d) O destacamento;

e) A requisição;

f) A deslocação;

g) A rotação;

h) A afectação colectiva;

i) A reclassificação profissional;

j) A reconversão profissional;

l) A constituição de excedentes.

Artigo 21.º

(Concurso)

1 - O concurso é o processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório para o provimento de lugares vagos que determinado serviço, para prosseguir os seus fins, necessita de prover, podendo ser também utilizado para a constituição de reservas de recrutamento, com vista à satisfação de necessidades previsionais de pessoal, independentemente da existência de vagas.

2 - O recrutamento e selecção podem ser centralizados.

3 - A obrigatoriedade do concurso deve entender-se sem prejuízo da utilização dos restantes instrumentos de mobilidade previstos na lei.

4 - O regime do concurso consta de diploma próprio.

Artigo 22.º

(Permuta)

1 - A permuta é a troca entre funcionários pertencentes a quadros de pessoal de serviços ou organismos distintos, bem como entre aqueles e o pessoal originário dos quadros e afecto a quadros de efectivos interdepartamentais.

2 - A permuta pode fazer-se entre funcionários da mesma categoria e carreira ou entre funcionários de carreiras diferentes, requerendo-se, porém, neste último caso, que os permutandos sejam remunerados pela mesma letra de vencimento, que o conteúdo funcional das respectivas funções seja idêntico ou afim e sejam respeitados os requisitos habilitacionais.

3 - A permuta faz-se a requerimento dos permutandos ou por iniciativa da Administração, mas com o acordo daqueles.

4 - A permuta é autorizada por despacho do membro ou membros do Governo competentes, podendo tal competência ser delegada nos dirigentes máximos dos serviços.

5 - A permuta entre funcionários autárquicos e dos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 1.º processa-se nos termos do presente artigo.

6 - Para efeitos do n.º 2 anterior a identidade ou afinidade de conteúdo funcional será determinada com base em declarações passadas e autenticadas pelos serviços ou organismos de origem dos funcionários, as quais especificarão detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos respectivos postos de trabalho.

7 - Em ordem a racionalizar e a facilitar os processos de permuta, os funcionários da administração central podem manifestar junto da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, da Secretaria de Estado da Administração Pública, o interesse em serem permutados, indicando para o efeito as respectivas funções, categoria e carreira, bem como a localidade ou localidades onde desejariam ser colocados; de igual modo os serviços da administração central ou local, neste último caso através do Ministério da Administração Interna, podem manifestar junto da mesma Direcção-Geral as respectivas ofertas de permuta.

8 - A permuta carece de visto do Tribunal de Contas e de publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 23.º

(Transferência)

1 - A transferência é a mudança do funcionário para lugar de quadro diverso daquele em que está colocado em serviços abrangidos pelo presente diploma.

2 - A transferência faz-se a requerimento do interessado ou por iniciativa da Administração e por conveniência de serviço, devidamente fundamentada, de facto e de direito, para lugar vago da mesma categoria e carreira ou de carreira diferente mas a que corresponda a mesma letra de vencimento e identidade ou afinidade de conteúdo funcional e idênticos requisitos habilitacionais.

3 - Quando efectuada por conveniência de serviço, a transferência não poderá fazer-se para lugar situado fora do concelho do lugar de origem, a menos que se verifique o acordo do funcionário a transferir.

4 - Se, porém, o lugar de origem se situar na área dos concelhos de Lisboa e Porto ou na área dos seus concelhos limítrofes, a transferência pode fazer-se para lugar situado naqueles ou nos respectivos concelhos limítrofes, independentemente do acordo do funcionário.

5 - A transferência é determinada por despacho do membro ou membros do Governo competentes, consoante se efectue para serviço do mesmo ou de diferente departamento governamental ou de instituto público deles dependente.

6 - A transferência pode ainda fazer-se de lugar dos quadros da administração central para lugar dos quadros da administração local, observadas as condições previstas nos números anteriores e mediante deliberação dos órgãos executivos autárquicos, podendo verificar-se para categoria imediatamente superior quando tiver lugar para zonas legalmente consideradas como de extrema periferia.

7 - Em ordem a racionalizar e a facilitar os processos de transferência, os funcionários da administração central podem manifestar, junto da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, da Secretaria de Estado da Administração Pública, o interesse em serem transferidos, indicando para o efeito as respectivas funções, categoria e carreira, bem como a localidade ou localidades onde desejariam ser colocados; de igual modo os serviços da administração central ou local, neste último caso através do Ministério da Administração Interna, podem manifestar junto da mesma Direcção-Geral as suas necessidades.

8 - De posse dos elementos referidos no número anterior, a Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública comunicará aos funcionários e serviços as ofertas e os pedidos de transferência com interesse mútuo.

9 - A transferência está sujeita ao regime geral em matéria de visto, publicação e posse.

Artigo 24.º

(Destacamento)

1 - Quando for necessário assegurar o exercício transitório de tarefas excepcionais em qualquer dos serviços abrangidos no âmbito do presente diploma que não tenha o pessoal adequado ou suficiente, poderá recorrer-se ao destacamento de funcionários ou agentes de outros desses serviços dependentes do mesmo departamento governamental.

2 - O destacamento rege-se pelos seguintes princípios:

a) É temporário, podendo fazer-se por períodos até 1 ano, prorrogáveis até um máximo de 2;

b) Exige a adequação entre as funções a exercer e as habilitações ou qualificações profissionais do funcionário ou agente a destacar e é-lhe aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior;

c) Não dá lugar à abertura de vaga no quadro de origem;

d) É feito por despacho fundamentado do membro do Governo competente, por si ou na base de proposta do serviço interessado;

e) Os encargos com o funcionário ou agente destacado são suportados pelo serviço ou instituto público de origem, salvo no que se refere ao pagamento de remunerações complementares inerentes ao serviço utilizador;

f) O serviço prestado na situação de destacado considera-se, para todos os efeitos legais, como prestado no serviço ou instituto de origem.

3 - Excepcionalmente, quando o serviço interessado não tenha verbas disponíveis para proceder a requisição, o destacamento poderá fazer-se entre serviços abrangidos por este diploma dependentes de departamentos governamentais diversos, exigindo-se, porém, nesse caso, o acordo dos respectivos membros do Governo e devendo o destacamento ser convertido em requisição dentro do prazo máximo de 1 ano.

Artigo 25.º

(Requisição)

1 - Quando se verifique o condicionalismo previsto no n.º 1 do artigo anterior, poderá recorrer-se ainda à requisição de funcionários e agentes de serviços abrangidos pelo presente diploma dependentes de outro departamento governamental.

2 - A requisição rege-se pelos princípios enunciados das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo anterior e ainda pelos seguintes:

a) O lugar de origem do funcionário ou agente requisitado pode ser preenchido interinamente;

b) É feita por despacho fundamentado do membro do Governo requisitante, por si ou na base de proposta do serviço interessado, precedendo concordância do membro do Governo de quem o funcionário ou agente dependa;

c) Os encargos com o funcionário ou agente requisitado são suportados pelo orçamento do serviço requisitante, podendo, porém, o interessado optar pelo estatuto remuneratório do lugar de origem;

d) Não prejudica quaisquer direitos e regalias dos funcionários ou agentes requisitados inerentes ao lugar de origem;

e) Carece de visto do Tribunal de Contas, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República.

3 - A requisição de funcionários e agentes para a administração local faz-se com observância dos princípios constantes do número anterior, depende de deliberação do órgão executivo autárquico e pode fazer-se para categoria superior quando tiver lugar para zonas legalmente consideradas como de média e extrema periferia.

Artigo 26.º

(Destacamento e requisição para empresas públicas e pessoas

colectivas de direito privado)

1 - O destacamento e requisição para empresas públicas e pessoas colectivas de direito privado só pode fazer-se nos casos e nos termos em que lei especial o preveja, aplicando-se subsidiariamente o regime geral da requisição e do destacamento, previsto nos artigos 24.º e 25.º anteriores.

2 - Caso os requisitados ou destacados optem pelo regime do contrato de trabalho, ficam sujeitos a imposto profissional.

Artigo 27.º

(Deslocação)

1 - Quando num dos serviços abrangidos pelo presente diploma se verifique uma situação de desadequação ou de insuficiência de pessoal para o exercício das funções que lhe estão cometidas e, noutro desses serviços dependente do mesmo departamento governamental, houver pessoal desadequado, transitoriamente subocupado ou se verifiquem situações susceptíveis de dar origem à constituição de excedentes, podem os dirigentes desses organismos propor a deslocação do pessoal necessário, com ou sem reciprocidade.

2 - A deslocação rege-se pelos seguintes princípios:

a) É feita por despacho do membro do Governo competente, na base de proposta dos dirigentes dos serviços;

b) Da referida proposta deverá constar, além da respectiva justificação, a identificação dos funcionários e agentes a deslocar e a enunciação dos factos determinantes do termo da deslocação;

c) Exige a adequação entre as funções a exercer e as habilitações ou qualificações profissionais dos funcionários ou agentes a deslocar;

d) Salvo acordo dos deslocandos, a deslocação só se poderá fazer para os serviços sediados na área do mesmo concelho do lugar de origem ou para concelhos limítrofes, nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 23.º, devendo ser fundamentada de facto e de direito;

e) Não dá lugar à abertura de vaga no quadro de origem;

f) Os funcionários ou agentes a deslocar mantêm o estatuto remuneratório do lugar de origem, sendo por este pagos, salvo no que se refere a remunerações complementares inerentes ao serviço utilizador;

g) Não prejudica quaisquer direitos ou regalias dos funcionários ou agentes deslocados.

3 - Verificando-se que a deslocação serve necessidades permanentes dos serviços intervenientes, poderá proceder-se à correcção recíproca dos respectivos quadros de pessoal e ao provimento ou contratação dos funcionários e agentes deslocados, com o acordo destes, devendo, porém, a correcção ser simultânea e não devendo dela resultar aumento global de encargos para o conjunto de serviços cujos quadros sejam assim alterados.

Artigo 28.º

(Rotação)

1 - Com vista a estimular a polivalência profissional, a melhor assegurar a independência e imparcialidade e a proporcionar um mais aprofundado conhecimento da organização, funcionamento e necessidades da Administração, poderão as leis reguladoras da orgânica dos serviços e dos estatutos de carreiras prever prazos máximos de permanência de certas categorias de funcionários em determinadas funções e lugares, definindo as respectivas regras de rotação.

2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, os membros do Governo competentes podem, por despacho, na base de planos anuais ou plurianuais a apresentar pelos dirigentes dos serviços deles dependentes, implementar os mecanismos de rotação adequados que permitam a prestação de serviço na mesma categoria em diferentes organismos do mesmo ministério, os quais, salvo lei especial que o preveja, ficam sujeitos ao disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 23.º 3 - À rotação pode, nos termos previstos no n.º 1, ser atribuída a natureza de requisito de promoção.

Artigo 29.º

(Afectação colectiva)

1 - Quando for necessário assegurar a realização atempada de trabalhos ou projectos de importância prioritária cometidos a serviço abrangido pelo presente diploma que não tenha o pessoal adequado ou suficiente, poderá determinar-se a afectação colectiva do pessoal requerido, a deslocar de outros desses serviços dependentes do mesmo ou de diversos departamentos governamentais.

2 - Quando se verifique o condicionalismo previsto no número anterior e a realização dos trabalhos ou projectos for considerada de interesse público, a afectação colectiva pode ainda fazer-se para empresa do sector público, privado ou cooperativo, bem como para associação ou fundação.

3 - A afectação colectiva rege-se pelos seguintes princípios:

a) É temporária, devendo a respectiva duração ser fixada no despacho que a determinar;

b) Exige a adequação entre os trabalhos ou projecto a realizar e as habilitações ou qualificações profissionais do pessoal a afectar, sendo-lhe ainda aplicável o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 23.º;

c) Não dá lugar à abertura de vagas nos quadros de origem;

d) É feita por despacho do membro ou membros do Governo competentes, por si ou na base de pedido da entidade interessada, devendo aquele despacho ser fundamentado de facto e de direito;

e) Os encargos com o pessoal abrangido pela afectação são suportados pelos serviços de origem;

f) O serviço prestado na situação de afectação considera-se, para todos os efeitos, como prestado no serviço de origem.

4 - Verificado o fundamento para se proceder à afectação colectiva de pessoal, o membro ou membros do Governo competentes remeterão aos respectivos secretário-geral ou responsável pelo serviço de organização e pessoal a competente directiva, na qual poderão fixar-se quotas de comparticipação obrigatória em pessoal por parte dos serviços abrangidos, a fim de que aqueles dirigentes procedam, dentro do prazo supletivo de 5 dias, em conjunto com a entidade interessada na afectação e de acordo com as suas necessidades, à individualização do pessoal a afectar.

Artigo 30.º

(Reclassificação e reconversão profissional)

1 - Quando se verifiquem situações de reorganização ou de reestruturação de serviços, e em ordem a facilitar a redistribuição de efectivos, respeitando a adequação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e as capacidades e aptidões dos funcionários e agentes, poderão estes, por iniciativa da Administração, ser objecto de reclassificação e ou reconversão profissional.

2 - A reclassificação consiste na atribuição de categoria diferente da que o funcionário ou agente é titular, de outra carreira, e exige que aqueles reúnam os requisitos legalmente exigidos para a nova categoria.

3 - A reconversão consiste igualmente na mudança de categoria, da mesma ou de outra carreira, precedida da frequência com aprovação de um curso de formação profissional, prescindindo-se neste caso das habilitações literárias exigíveis.

4 - Os critérios de reclassificação e reconversão profissional serão objecto, respectivamente, de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do membro do Governo interessado e do Secretário de Estado da Administração Pública e de decreto-lei.

5 - A reclassificação e a reconversão profissional far-se-ão para categoria remunerada pela mesma letra de vencimento, ou imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração, excepto quando haja lugar a reconversão profissional na mesma carreira, caso em que se processará sempre para a categoria imediata.

6 - A reclassificação e a reconversão carecem de visto do Tribunal de Contas e de publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 31.º

(Constituição de excedentes)

A constituição, gestão e destino de efectivos excedentários é regulada por diploma próprio.

Artigo 32.º

(Situações com regime especial)

1 - A duração das situações precárias constituídas ao abrigo de instrumentos de mobilidade para serviços desconcentrados da administração central e autarquias locais não se encontra submetida aos prazos previstos no presente diploma, sempre que os funcionários e agentes se encontrem abrangidos pelo Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro.

2 - Atendendo à natureza especial de determinados serviços, podem também as situações de destacamento e requisição de pessoal não ficar sujeitas aos períodos de duração previstos no presente diploma, mediante resolução do Conselho de Ministros.

3 - As situações de destacamento e requisição referidas no número anterior podem cessar em qualquer momento por despacho do membro do Governo do qual dependa o serviço no qual o funcionário ou agente esteja destacado ou requisitado.

CAPÍTULO V

Medidas de descongestionamento da função pública

Artigo 33.º

(Licença sem vencimento)

1 - Ao pessoal dos quadros aprovados por lei com mais de 1 ano de serviço poderá ser concedida uma licença sem vencimento pelo prazo mínimo de 1 ano, sendo-lhe garantido o regresso à actividade finda a mesma.

2 - A licença sem vencimento a que se refere o número anterior obedece ao seguintes princípios gerais:

a) Não dá origem à abertura de vaga, podendo todavia o lugar ser preenchido interinamente;

b) Depende de despacho do membro do Governo competente;

c) O regresso à actividade depende de requerimento do interessado;

d) Está sujeita a visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

3 - O elenco das categorias ou carreiras cujo pessoal poderá beneficiar da licença referida no n.º 1, os processos de concessão e a regulamentação das condições de atribuição serão objecto de decreto regulamentar assinado pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

4 - O pessoal dos quadros que venha a ser constituído em excedente poderá requerer a licença sem vencimento a que se refere este artigo, independentemente do tempo que possua e da catgoria de que seja titular.

Artigo 34.º

(Aposentação voluntária)

1 - Poderão aposentar-se, por sua iniciativa e independentemente de submissão a junta médica, os funcionários e agentes que:

a) Contem mais de 60 anos de idade e 20 anos de serviço;

b) Reúnam 30 anos de serviço, independentemente da respectiva idade.

2 - Aos funcionários e agentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 será atribuída uma pensão correspondente ao número de anos de serviço efectivamente prestado, acrescida de uma importância correspondente a 20% do seu quantitativo, benefício que só será aplicável até ao limite da pensão respeitante a 36 anos de serviço, calculada em função do vencimento base e das diuturnidades a que o funcionário ou agente tiver direito.

3 - Os funcionários e agentes que requeiram a aposentação sem submissão a junta médica, em qualquer das modalidades previstas no n.º 1, serão desligados do serviço para efeitos de aposentação.

4 - A constituição da situação a que se refere o número anterior depende de despacho do membro do Governo competente e de publicação no Diário da República.

5 - Será definido em decreto regulamentar, assinado pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o elenco de carreiras e categorias que podem beneficiar do regime previsto nos números anteriores, bem como as aspectos processuais relacionados com a constituição do processo de aposentação.

6 - Os funcionários e agentes que queiram beneficiar da bonificação estabelecida no n.º 2 deverão requerer a aposentação no prazo de 6 meses a contar da publicação do decreto regulamentar previsto no número anterior.

Artigo 35.º

(Pensão provisória)

1 - Aos funcionários e agentes mencionados no artigo anterior será paga pelos respectivos serviços e organismos uma pensão provisória de aposentação.

2 - A pensão provisória a pagar aos funcionários e agentes a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º será calculada por aqueles serviços e organismos com base no critério estabelecido no n.º 2 do mesmo artigo.

3 - A fixação e pagamento da pensão provisória far-se-ão sem prejuízo da competência que, na matéria, incumbe à Caixa Geral de Aposentações e, consequentemente, das reposições e reembolsos que hajam de realizar-se, uma vez estabelecida a pensão definitiva.

Artigo 36.º

(Encargos)

1 - Até final do ano económico em que tiverem sido fixadas, as pensões provisórias dos funcionários e agentes que venham a ser desligados para efeitos de aposentação, nos termos do presente diploma, serão suportadas por conta das verbas que vinham sendo utilizadas para pagamento dos respectivos vencimentos.

2 - Os serviços e organismos que venham a ter pessoal nas condições previstas no número anterior inscreverão no ano seguinte, nos respectivos orçamentos, as verbas adequadas ao pagamento das pensões de aposentação provisórias, na rubrica 01.13 «Pessoal fora do serviço aguardando aposentação», enquanto não se verificar a transferência prevista no número seguinte.

3 - O disposto nos números anteriores não prejudica que, posteriormente e mediante despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da pasta respectiva, venham a ser definidos os termos em que, relativamente a cada ministério, se procederá à transferência para a Caixa Geral de Aposentações das responsabilidades pelo pagamento daquelas pensões provisórias.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 37.º

(Condicionamento das requisições a empresas públicas e privadas)

1 - A requisição de pessoal a empresas ao abrigo do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, do Decreto-Lei 485/76, de 21 de Junho, ou do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, quando o encargo salarial recaia sobre o departamento requisitante, depende de prévia concordância do Ministro das Finanças e do Plano, do Secretário de Estado da Administração Pública e do ministro da pasta respectiva.

2 - A concordância a que se refere o número anterior dependerá da situação concreta que motiva a requisição, do prazo pelo qual é efectuada e da remuneração prevista.

3 - No despacho de requisição devem ser fixadas a sua duração e a respectiva remuneração.

4 - Não está sujeita ao disposto no presente artigo a requisição para:

a) Lugares do Gabinete e da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere o Decreto-Lei 675/76, de 31 de Agosto;

b) Lugares de gabinetes ministeriais, previstos nos Decretos-Leis n.os 267/77 e 72/78, respectivamente de 2 de Julho e de 13 de Abril;

c) Outros lugares aos quais seja aplicável o regime previsto nos diplomas mencionados na alínea anterior;

d) Auditores de justiça, mencionados no Decreto-Lei 374-A/79, de 10 de Setembro.

5 - Os requisitados nos termos do presente artigo ficam sujeitos a imposto profissional, no caso de optarem pela remuneração de origem.

6 - A posterior admissão na função pública do pessoal antes a ela ligado só pelo vínculo da requisição está sujeita a todas as formalidades da lei geral e, designadamente, ao estabelecido no artigo 12.º

Artigo 38.º

(Alteração dos mapas)

Os mapas I e II anexos ao presente diploma podem ser alterados por portaria do Secretário de Estado da Administração Pública.

Artigo 39.º

(Destacamentos e requisições anteriores)

Os destacamentos e requisições efectuados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei continuam a reger-se, até ao seu termo, pelas disposições legais na base das quais foram feitos.

Artigo 40.º

(Entrada em vigor do sistema de congelamento de admissões)

1 - Durante o ano de 1984 mantém-se em vigor o disposto nos artigos 1.º, 2.º, 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio.

2 - O regime de controle de admissões previsto no artigo 12.º só entrará em vigor, relativamente às admissões em geral, em 1985 e, relativamente à contratação de pessoal docente, no ano lectivo de 1984-1985.

Artigo 41.º

(Prevalência)

1 - O disposto no presente diploma prevalece sobre todas e quaisquer disposições gerais ou especiais relativas às matérias reguladas no presente decreto-lei.

2 - O disposto no presente diploma não é aplicável ao pessoal eventual recrutado localmente pelos postos diplomáticos ou consulares ou outros serviços no estrangeiro, bem como às medidas que venham a ser tomadas em execução do Decreto-Lei 7/83, de 14 de Janeiro.

Artigo 42.º

(Revogação)

São revogados:

a) O artigo 19.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;

b) A Portaria 133/80, de 26 de Março;

c) O Decreto-Lei 135/80, de 20 de Maio;

d) O Decreto-Lei 472/80, de 14 de Outubro;

e) O Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio;

f) O Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º do presente diploma;

g) O n.º 3 do Despacho Normativo 154/82, de 24 de Julho, e a respectiva rectificação, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Agosto de 1982.

Artigo 43.º

(Entrada em vigor)

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Maria Manuela Aguiar Dias Moreira - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Joaquim Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

MAPA I (a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2º)

(ver documento original)

MAPA II (n.º 3 do artº 12º)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/02/03/plain-83.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49397 - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    Simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-21 - Decreto-Lei 485/76 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre a uniformização da requisição de técnicos e gestores de empresas nacionalizadas pela administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-31 - Decreto-Lei 675/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as Casa Civil e Militar do Presidente da República, estabelecendo normas de composição, organização e provimento do pessoal, bem como os respectivos vencimentos. O Gabinete e as Casas Civil e Militar dispõem de um centro de apoio, que engloba o sector de documentação e o sector de expediente, cujas competências e atribuições são enunciadas neste diploma. Estabelece normas de gestão orçamental das referidas casas e gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Cria o Centro de Estados Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Portaria 133/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 35/80, de 14 de Março, que estabelece medidas quanto à admissão de pessoal na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 135/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece medidas respeitantes ao regime de pessoal afecto ao sector da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 472/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Permite que sejam criados ou alterados os quadros do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos oficiais de ensino, com excepção dos do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-14 - Decreto-Lei 7/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Determina a transferência para o Estado dos direitos e obrigações assim como as posições jurídicas detidas pelo Fundo de Fomento da Habitação, a partir da respectiva extinção efectuada pelo Decreto-Lei nº 214/82 de 29 de Maio. Regula a referida transferência, define atribuições à comissão liquidatária do organismo extinto nessa matéria e dispõe sobre o pessoal do FFH.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-25 - Lei 14/83 - Assembleia da República

    Autorização legislativa ao Governo para tomar medidas de política de emprego e de gestão de recursos humanos na função pública e de descongestionamento para subsequente extinção do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-04 - Decreto-Lei 111/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Altera o Decreto Lei nº 337/83, de 20 de Julho, que determina a integração no quadro único do Ministério da Qualidade de Vida dos funcionários e agentes da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico do Ministério do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-19 - Decreto Regulamentar 36/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reorganiza o Secretariado para a Integração Europeia, órgão executivo da Comissão para a Integração Europeia.

  • Não tem documento Em vigor 1984-04-30 - DECLARAÇÃO DD5409 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 41/84, da Presidência do Conselho de Ministros, de 3 de Fevereiro, que simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos Serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-09 - Decreto Regulamentar 38-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Aprova o novo quadro do pessoal médico dos serviços clínicos e de diagnóstico e terapêutica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-18 - Decreto-Lei 163-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Determina a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de vagas de tesoureiro-ajudante estagiário do quadro dos órgãos locais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Extingue vários lugares no quadro de pessoal do Centro de Informática do Instituto Superior Técnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Decreto-Lei 170/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Define as regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras técnica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-25 - Despacho Normativo 107/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza, nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, a admissão para várias categorias e lugares do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-26 - Despacho Normativo 110/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza, nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, a admissão para 4 lugares de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-26 - Despacho Normativo 109/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Descongela a admissão para várias categorias do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-28 - Decreto Regulamentar 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define o regime do pessoal do quadro único do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Despacho Normativo 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Descongela a categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe até ao limite de 5 unidades para o preenchimento de algumas vagas existentes nas categorias de ingresso da carreira técnica auxiliar no quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Resolução do Conselho de Ministros 33/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui ao Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) a responsabilidade da coordenação de todas as medidas previstas nesta resolução, visando impedir ou minimizar os efeitos dos incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-11 - Despacho Normativo 120/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Descongela a admissão para 38 lugares de operador de registo de dados do Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-15 - Despacho Normativo 122/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Descongela, até 31 de Dezembro de 1984, a admissão de lugares do quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-26 - Decreto-Lei 209/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Cria um quadro especial na Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC).

  • Tem documento Em vigor 1984-06-30 - DECLARAÇÃO DD5009 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 41/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (3.º suplemento), de 30 de Abril de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-13 - Decreto-Lei 239/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Extingue o Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores (SIARE), criado pelo Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio, e determina a afectação do seu pessoal à Direcção de Serviços de Administração Geral.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-24 - Decreto-Lei 250/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e Ministério das Finanças e do Plano

    Reorganiza os Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-02 - Decreto-Lei 266/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera os artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março (quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos de ensino).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-02 - Decreto-Lei 265/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Considera em extinção a Direcção-Geral de Integração Administrativa e estabelece regras quanto ao destino a dar ao respectivo pessoal, sujeitando-o ao regime de excedentes criado pelo Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-04 - Despacho Normativo 133/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza a abertura de concursos externos para preenchimento até 15 lugares de investigador principal ou investigador-coordenador para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Despacho Normativo 134/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Descongela a admissão de pessoal de informática para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-13 - Decreto-Lei 279/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar

    Cria, na dependência do Primeiro-Ministro, o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-23 - Despacho Normativo 143/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Descongela a admissão de pessoal na função pública relativamente a 39 lugares das carreiras de conservação e restauro criadas e regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-18 - Decreto-Lei 303/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Autoriza o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior a contratar pessoal em regime de tarefa.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-13 - Portaria 803/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-15 - Decreto-Lei 329/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Define as normas de transição do pessoal para os quadros dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas e arquivos distritais.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-30 - Despacho Normativo 162/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Concede autorização para abertura de concursos externos para preenchimento de lugares de engenheiro de minas e geólogo para a Direcção-Geral de Geologia e Minas.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-27 - Decreto-Lei 368/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Define o destino do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Despacho Normativo 173/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Descongela até 31 de Dezembro de 1984 a admissão de técnicos de educação de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-19 - Despacho Normativo 175/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Descongela a admissão de um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, letra S, na Delegação Regional do Norte do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-29 - Despacho Normativo 178/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Descongela a admissão de pessoal para a Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Despacho Normativo 182/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Considera descongelada a admissão na Polícia de Segurança Pública de serventes de limpeza durante o corrente ano económico, até ao montante de 40 admissões.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Despacho Normativo 181/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Descongela a admissão para os quadros de pessoal dos organismos portuários a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-07 - Decreto-Lei 6/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece disposições quanto à integração orgânica e funcional do Centro de Apoio Social de Lisboa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-15 - Decreto-Lei 13/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Cria no Instituto Nacional de Administração o curso de Administração, com índole profissionalizante, a nível de pós-graduação.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-21 - Portaria 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras na parte referente ao pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Despacho Normativo 6/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Descongela a admissão para várias categorias do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Portaria 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Cria na Direcção-Geral do Património do Estado a carreira de técnico superior de informática e define as respectivas funções.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-26 - Decreto Regulamentar 15/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria o Centro de Informática da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-07 - Decreto Regulamentar 17/85 - Ministério da Educação

    Cria o Centro de Informática da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-13 - Decreto-Lei 62/85 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-12 - Decreto-Lei 107/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Corrige distorções provocadas na aplicação da lei orgânica da Inspecção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Decreto-Lei 115/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue as comissões de conciliação e julgamento (CCJ), criadas pelo Decreto-Lei n.º 463/75, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1985-04-30 - Despacho Normativo 32-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a quota global de descongelamento para a administração pública central para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Resolução do Conselho de Ministros 19/85 - Presidência do Conselho do Ministros

    Permite que o pessoal ao serviço do Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina em regime de destacamento e requisição permaneça nessa situação enquanto tal se justificar, sem sujeição ao prazo máximo de 2 anos estabelecidos nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 261/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Pano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra no que se refere ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-24 - Portaria 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Define e estabelece as atribuições da comissão sectorial para o planeamento da utilização das telecomunicações públicas nacionais e internacionais, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial das Telecomunicações (CSTEL).

  • Tem documento Em vigor 1985-05-24 - Portaria 304/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Mar

    Define e estabelece as atribuições da comissão sectorial para o planeamento da gestão dos recursos alimentares, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial dos Produtos Agrícolas (CSPA).

  • Tem documento Em vigor 1985-05-24 - Portaria 303/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Define e estabelece as atribuições da comissão sectorial para o planeamento da utilização da aviação civil, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial do Transporte Aéreo (CSTA).

  • Tem documento Em vigor 1985-05-24 - Portaria 305/85 - Presidência do Conselho Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e do Mar

    Define e estabelece as atribuições da comissão sectorial para o planeamento da operação e controle da navegação mercante, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial do Transporte Oceânico (CSTO).

  • Tem documento Em vigor 1985-05-24 - Portaria 302/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Define e estabelece as atribuições da comissão sectorial para o planeamento da utilização e controle dos transportes terrestres e fluviais, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial dos Transportes Terrestres (CSTT).

  • Tem documento Em vigor 1985-05-24 - Portaria 300/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Define e estabelece as atribuições da comissão sectorial para o planeamento de gestão das matérias-primas e dos recursos industriais, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial dos Produtos Industriais (CSPI).

  • Tem documento Em vigor 1985-05-24 - Portaria 301/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Define e estabelece as atribuições da Comissão Sectorial para o planeamento do transporte, armazenamento e utilização dos produtos petrolíferos, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial dos Produtos Petrolíferos (CSPP).

  • Tem documento Em vigor 1985-05-27 - Resolução do Conselho de Ministros 23/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta medidas com vista a impedir ou minimizar os efeitos dos incêndios florestais no ano de 1985 e atribui ao Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) a responsabilidade de coordenação de todas essas medidas.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-05 - Resolução do Conselho de Ministros 26/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as situações de destacamento e de requisição de funcionários da administração central, regional ou local no Gabinete da Área de Sines não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-17 - Decreto Regulamentar Regional 12/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Fixa critérios na Região Autónoma da Madeira para colocação de professores profissionalizados não efectivos e provisórios dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Decreto Legislativo Regional 13/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Adapta o Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro à Região Autónoma da Madeira (simplifica o processo de apresentação a apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública).

  • Tem documento Em vigor 1985-06-20 - Portaria 381/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 32/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete Coordenador do Programa Integrado de Desenvolvimento Regional da Zona Crítica Alentejana, fixa os objectivos do Programa e estabelece a composição do Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 29/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete Coordenador do Programa Integrado de Desenvolvimento Regional da Cova da Beira, fixa os objectivos do Programa e estabelece a composição do Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete Coordenador do Programa Integrado de Desenvolvimento Regional do Nordeste Algarvio, fixa os objectivos do Programa e estabelece a composição do Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 30/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete Coordenador do Programa Integrado de Desenvolvimento Regional do Baixo Mondego, fixa os objectivos do Programa e estabelece a composição do Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Resolução do Conselho de Ministros 33-B/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a não sujeição do pessoal em serviço na Direcção-Geral do Tesouro em regime de requisição aos prazos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Decreto-Lei 235/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Autoriza o Gabinete da Área de Sines a manter contratado, no regime de contrato individual de trabalho, o pessoal que haja sido admitido para os departamentos de projecto, nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-08 - Decreto-Lei 239/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Permite o acesso a concursos públicos para lugares dos quadros dos organismos e serviços da Administração Pública de trabalhadores ao serviço das instituições de previdência de inscrição obrigatória que ainda não tenham sido integradas nos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-10 - Resolução do Conselho de Ministros 35/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a não sujeição do pessoal em serviço na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros em regime de destacamento e requisição aos períodos de duração previstos nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-23 - Decreto-Lei 288/85 - Ministério da Administração Interna

    Prevê a fixação, por parte das assembleias distritais, de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser considerado indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Resolução do Conselho de Ministros 38/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o pessoal ao serviço do Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro (GPFD) em regime de destacamento ou requisição a permanecer nessa situação até integral prossecução dos objectivos fixados pelo Decreto-Lei n.º 307/81, de 13 de Novembro, sem sujeição aos prazos fixados na lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-07 - Decreto Regulamentar 51/85 - Ministério da Educação

    Regulamenta a 2.ª fase do concurso de professores profissionalizados não efectivos e provisórios dos ensinos preparatório e secundário, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 75/85, de 25 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-27 - Decreto-Lei 352/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Portaria 649/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem da Guarda na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-24 - Portaria 715/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Decreto Lei nº 45/84, de 3 de Fevereiro, que estabelece medidas de incentivos à fixação na periferia de pessoal da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-28 - Decreto-Lei 381-D/85 - Ministério da Educação

    Estabelece critérios para que as instituições de ensino superior orientadas para realizar formação inicial e em serviço de professores possam proceder à contratação de docentes.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-28 - Decreto-Lei 381-F/85 - Ministério da Educação

    Estabelece uma nova ratio para a fixação do número de elementos do pessoal auxiliar de apoio por escola do ensino primário ou jardim-de-infância.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-22 - Decreto-Lei 424/85 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 437/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera e revoga alguns artigos do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, que cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP) e estabelece normas quanto ao primeiro provimento, à transição e ao tempo de serviço do pessoal do mesmo Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 445/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto Regulamentar 68/85 - Ministério da Educação

    Regulamenta os Serviços Sociais da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 439/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, criados pelo Decreto n.º 48875, de 20 de Fevereiro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-30 - Decreto Regulamentar 70/85 - Ministério da Educação

    Define a natureza e as atribuições dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-28 - Portaria 903/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-30 - Portaria 919/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).

  • Tem documento Em vigor 1986-01-09 - Decreto Regulamentar 4/86 - Ministério da Educação

    Define a natureza, as atribuições e a estrutura dos Serviços Sociais da Universidade de Aveiro (SSUA).

  • Tem documento Em vigor 1986-01-20 - Despacho Normativo 6/86 - Ministério das Finanças

    Determina o descongelamento para a ano lectivo de 1985-1986 das admissões de pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 6/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite que o pessoal destacado ou requisitado para prestar serviço no Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral não fique sujeito aos períodos de duração previstos nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-15 - Resolução do Conselho de Ministros 18/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as requisições de pessoal, promovidas para os serviços do ex-Ministério da Qualidade de Vida, agora integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, até ao provimento do pessoal nos quadros a aprovar para os referidos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-03 - Resolução do Conselho de Ministros 22/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga por tempo indeterminado e até à completa extinção do ciclo preparatório TV o período de destacamento a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-08 - Resolução do Conselho de Ministros 26/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as situações de requisição de funcionários do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas não estejam sujeitas aos prazos constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Decreto Regulamentar 8/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-29 - Despacho Normativo 26/86 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Descongela a admissão de pessoal docente para os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Lisboa, Porto e Coimbra no ano lectivo de 1985-1986. Revoga o mapa III anexo ao Despacho Normativo n.º 6/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1986, na par e relativa aos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-29 - Portaria 111/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-22 - Resolução do Conselho de Ministros 31/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a não sujeição do pessoal colocado na Alta Autoridade contra a Corrupção em regime de destacamento ou requisição aos períodos de duração previstos nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-14 - Assento 3/86 - Tribunal de Contas

    Mantém-se em vigor o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que não foi tacitamente revogado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Resolução do Conselho de Ministros 37/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Descongela, no ano de 1986, a admissão até dez estagiários de investigação para o Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Portaria 231/86 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-30 - Lei 14/86 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 288/85, de 23 de Julho, que comete às assembleias distritais a fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-12 - Acórdão 154/86 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional o preceito do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, na parte em que determinou a integração nas empresas públicas ou nacionalizadas dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos junto das quais se encontravam requisitados sem o seu assentimento.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Despacho Normativo 47-B/86 - Ministério das Finanças

    Fixa em 6580 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-21 - Portaria 305/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-21 - Portaria 304/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Resolução do Conselho de Ministros 47/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o descongelamento de admissão de pessoal para três lugares de assistente religioso do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que deverão prestar assistência católica a reclusos.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 160/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção da alínea a) do nº 2 do artigo 24º, e do nº 2 do artigo 32º do Decreto Lei, nº 41/84, de 3 de Fevereiro (simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal, e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública).

  • Tem documento Em vigor 1986-07-16 - Decreto-Lei 190/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-30 - Decreto Regulamentar 24-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura e o funcionamento do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-11 - Portaria 436/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública no que concerne a professores catedráticos e associados.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-06 - Decreto-Lei 285/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas à situação dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos que, encontrando-se em situação de licença sem vencimento ou ilimitada, não poderiam regressar ao activo ou requerer a passagem à aposentação por não existirem nos quadros da Administração Pública as categorias correspondentes àquelas de que são titulares.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-08 - Resolução do Conselho de Ministros 65/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Descongela a admissão de 120 auditores de justiça para frequência no Centro de Estudos Judiciários do curso de formação de magistrados que se inicia a 1 de Outubro de 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-09 - Portaria 505/86 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Institutos de Clínica Geral.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-09 - Despacho Normativo 82/86 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações à alínea b) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 47-B/86, de 18 de Junho, que fixa em 6580 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-15 - Resolução do Conselho de Ministros 68/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Descongela quotas de admissão na carreira de investigação de diversos organismos de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-16 - Despacho Normativo 83/86 - Ministério das Finanças

    Descongela a admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1985-1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-17 - Resolução do Conselho de Ministros 69/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Descongela a admissão de pessoal de determinadas categorias das carreiras de informática constantes dos quadros de pessoal dos serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social ou delas dependentes.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-18 - Resolução do Conselho de Ministros 70/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Descongela a admissão de pessoal docente para estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário, do magistério primário e normais de educadores de infância.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Resolução do Conselho de Ministros 71/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece circuitos mais simples para a mobilidade e reafectação na administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 338/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Extingue as categorias de encarregado de armazém e de servente e integra os funcionários detentores das mesmas nas carreiras, respectivamente, de fiel de armazém e operárias, no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 72/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Descongela a admissão de capelães para preenchimento dos lugares previstos nos quadros de pessoal dos Hospitais Distritais de Viana do Castelo e de Tomar e dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 52/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a natureza, as atribuições e a estrutura dos Serviços Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-07 - Portaria 578/86 - Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social

    Cria jardins-de-infância em diversas localidades.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 54/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAG).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 55/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 56/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 57/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRAEDM).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 58/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 593/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho e do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-05 - Decreto-Lei 373/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto Regulamentar 62/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define as atribuições e competências dos Serviços Sociais da Universidade da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-11 - Decreto-Lei 380/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aplica ao pessoal dos centros regionais de segurança social o regime de destacamento previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-12 - Decreto Regulamentar 63/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-15 - Decreto-Lei 385/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Determina a possibilidade de os trabalhadores das casas do povo abrangidos pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, beneficiarem do acesso aos concursos de provimento das vagas nos organismos e serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-18 - Resolução do Conselho de Ministros 78/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Descongela a admissão de pessoal para o Hospital da Universidade de Coimbra, no âmbito da quota de descongelamento de pessoal fixada para o Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-18 - Decreto-Lei 388/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova a orgânica do ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Portaria 703/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Decreto-Lei 392/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Portaria 720-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal da carreira médica de clínica geral.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-05 - Decreto Regulamentar 69/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro, e estabelece as normas necessárias à sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-10 - Decreto Regulamentar 70/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a natureza, as atribuições e a estrutura dos Serviços Sociais da Universidade de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-11 - Decreto-Lei 409/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro o Centro Integrado de Formação de Professores e extingue a Escola Superior de Educação de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Resolução do Conselho de Ministros 87/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a fórmula de cálculo do montante da previsão orçamental para cada universidade.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-20 - Portaria 756/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos na parte referente a pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-23 - Despacho Normativo 109-A/86 - Ministério das Finanças

    Determina a substituição da quota fixada pelo Despacho Normativo n.º 47-B/86, de 18 de Junho, que fixa em 6580 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 785/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Indústria e Comércio

    Cria no Ministério da Indústria e Comércio o Gabinete para os Assuntos Comunitários, definindo as suas atribuições, funcionamento e financiamento e dispondo sobre o recrutamento do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-02 - Decreto Regulamentar 1/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a natureza, as atribuições e a estrutura dos Serviços Sociais da Universidade de Lisboa (SSUL).

  • Tem documento Em vigor 1987-01-02 - Portaria 5/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã na parte referente a pessoal dirigente, pessoal técnico superior - carreira médica -, pessoal técnico e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-03 - Portaria 6/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Determina que as situações de requisição e destacamento de funcionários ao serviço da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro - aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública -.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Portaria 13/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-19 - Portaria 42/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-20 - Decreto Regulamentar 7/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a natureza, as atribuições e a estrutura dos Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa (SSUTL).

  • Tem documento Em vigor 1987-01-23 - Decreto Regulamentar 8/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a natureza, as atribuições e a estrutura dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa (SSUNL).

  • Tem documento Em vigor 1987-01-28 - Decreto-Lei 44-A/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Autoriza os serviços e organismos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de funcionários do Gabinete da Área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos correspondentes lugares no quadro orgânico do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-04 - Despacho Normativo 9/87 - Ministério das Finanças

    Fixa as quotas para o ano lectivo de 1986-1987 de descongelamento do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto Regulamentar 15/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-14 - Portaria 102/87 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação e Cultura

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 362/85, de 10 de Setembro, que cria um lugar de professor de línguas no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-27 - Portaria 135/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto-Lei 100/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Harmoniza a legislação regulamentadora da Região Demarcada do Dão aos princípios e normas estabelecidos na Lei n.º 8/85, de 04 de Junho, que aprova a lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-06 - Decreto-Lei 104/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reformula a legislação regulamentadora da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-10 - Portaria 165/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, na parte referente a pessoal técnico superior, de acordo com o mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 134/87 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Portaria 194/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa os prazos de destacamento e requisição de funcionários que prestem serviço na Direcção Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-23 - Portaria 211/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola de Emfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Assento 1/87 - Tribunal de Contas

    Nos estabelecimentos em regime de instalação previsto no artigo 2º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 129/72, de 27 de Abril, ou equiparados, enquanto não forem publicados os respectivos quadros definitivos ou provisórios, não são admissíveis promoções nem concursos de acesso para funcionários ou agentes neles providos por contrato, ainda que possuam os requisitos gerais e especiais para ascenderem à categoria superior da carreira correspondente ao respectivo conteúdo funcional. (REC.EXTRAORD. 1/86)

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Portaria 223/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Portaria 238/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre na parte referente ao pessoal médico (nefrologia).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Portaria 237/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João na parte referente ao pessoal técnico superior (carreira médica hospitalar).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-14 - Portaria 310/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na parte referente ao pessoal médico (endocrinologia, medicina nuclear, reumatologia e gastrenterolgia).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar 30/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estrutura a auditoria jurídica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-04 - Portaria 373/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente a pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-20 - Decreto-Lei 210/87 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-23 - Portaria 428/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    POSSIBILITA A REQUISIÇÃO E O DESTACAMENTO DE FUNCIONÁRIOS DO SECRETARIADO PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR PERIODO SUPERIOR A UM ANO.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-26 - Decreto Legislativo Regional 5/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas para a criação de serviços, modalidade e contenção de efectivos na administração regional.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-26 - Portaria 439/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Portaria 453-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regula as situações de destacamento e requisição de funcionários ou agentes da administração central regional ou local na Direcção Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-16 - Portaria 494/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real na parte referente a pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-25 - Despacho Normativo 53/87 - Ministério das Finanças

    Descongela a admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1986-1987 e revoga o mapa sob o título «Universidades e outros», anexo ao Despacho Normativo n.º 9/87, de 4 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Decreto Regulamentar 38/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-02 - Portaria 544/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reestrutura o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-02 - Despacho Normativo 57/87 - Ministério das Finanças

    Fixa em 4039 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 582/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-22 - Portaria 638/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Portaria 652/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-30 - Portaria 669/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-30 - Portaria 667/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, no concernente ao pessoal técnico superior e técnico profissional da carreira de informática.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-11 - Decreto Regulamentar 57/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Cria um sistema de verificação de incapacidades permanentes para efeitos de enquadramento nas condições legalmente previstas de abertura do direito às prestações pecuniárias dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-12 - Portaria 691/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Decreto Regulamentar 58/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto Regulamentar n.º 24-A/86, de 30 de Julho, que aprova a estrutura e o funcionamento do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-28 - Acórdão 266/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade material superveniente das normas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro e a inconstitucionalidade orgânica do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79 e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, na parte em que dispõem sobre funcionários da Administração Pública, e até à entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.º 180/80, de 2 de Junho, que ratificou o Decreto-Lei n.º 10-A/80.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-29 - Despacho Normativo 75/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Descongela a admissão de pessoal docente no Instituto Politécnico de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 755/87 - Ministério das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, na parte referente a pessoal médico, de enfermagem, diagnóstico e terapêutica e serviços gerais.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-12 - Portaria 787/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, na parte referente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-14 - Portaria 788/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina que, durante dois anos, as situações de destacamento e requisição de funcionários ou agentes na Direcção-Geral das Alfândegas não estejam sujeitas aos prazos fixados nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 160/86, de 26 de Junho

  • Tem documento Em vigor 1987-10-29 - Decreto-Lei 346/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as atribuições e competências do Instituto de Qualidade Alimentar que estavam cometidas à ex-Junta Nacional das Frutas e ao laboratório da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 848/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, na parte referente ao grupo de pessoal técnico superior, carreira médica de psiquiatria.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-06 - Portaria 859/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António na parte referente ao pessoal médico (oftalmologia e nefrologia).

  • Tem documento Em vigor 1987-11-20 - Portaria 887/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre na parte referente a pessoal médico (análises clínicas).

  • Tem documento Em vigor 1987-11-20 - Portaria 888/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal médico da valência de medicina física e de reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-02 - Portaria 915/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, na parte referente a pessoal médico (cardiologia pediátrica e pediatria médica).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Portaria 935/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (integração de onze técnicos superiores ex-assistentes da Faculdade de Farmácia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Portaria 934/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Não tem documento Em vigor 1987-12-14 - PORTARIA 788/87 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina que, durante dois anos, as situações de destacamento e requisição de funcionários ou agentes na Direcção-Geral das Alfândegas não estejam sujeitas aos prazos fixados nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 160/86, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto Regulamentar 64/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-26 - Portaria 957/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Portaria 962/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga (serviço de neurocirurgia).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Portaria 960/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Despacho Normativo 97/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa uma quota de descongelamento para o Ministério da Saúde, destinada exclusivamente a ser aplicada ao Hospital de São Francisco Xavier.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 402/87 - Ministério da Saúde

    Estabelece os quadros de pessoal e as normas de recrutamento e de transição, das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 403/87 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece as atribuições e competências dos Centros de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 400/87 - Ministério da Educação

    Visa estabelecer o regime de colocação de professores dos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Portaria 4/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Integra no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pessoal do Centro Nacional de Pensões, Serviço de Imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-12 - Decreto Legislativo Regional 1/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores (SSUA).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-20 - Decreto Regulamentar Regional 6/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece disposições sobre o regime através do qual se processará a regularização da situação do pessoal designado «tarefeiro» e do pessoal contratado a prazo.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Portaria 61/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DETERMINA QUE DURANTE DOIS ANOS AS SITUAÇÕES DE DESTACAMENTO E REQUISIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES NA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS NAO ESTEJAM SUJEITAS AOS PRAZOS FIXADOS NOS ARTIGOS 24 E 25 DO DECRETO LEI NUMERO 41/84, DE 3 DE FEVEREIRO, COM A REDACÇÃO DADA PELO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 160/86, DE 26 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-05 - Portaria 69/88 - Ministério das Finanças

    Cria um lugar de programador no quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Decreto-Lei 46/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Despacho Normativo 6/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ATRIBUI A SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NO ANO ECONÓMICO DE 1988 UMA QUOTA DE DESCONGELAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-15 - Portaria 160/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 665/80, DE 16 DE SETEMBRO E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 609/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO E 204/87, DE 21 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Resolução do Conselho de Ministros 11/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA UNIDADES DE DESBUROCRATIZAÇÃO A FUNCIONAR JUNTO DOS GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO, COM A FINALIDADE DE DAR EXECUÇÃO, NA RESPECTIVA ÁREA SECTORIAL DO PROGRAMA INTERMINISTERIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, ELABORADO NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE EMPRESAS-ADMINISTRAÇÃO, CRIADA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 3-A/87, DE 26 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-05 - Decreto Legislativo Regional 12/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as devidas adaptações, o Decreto-Lei número 223/87, de 30 de Maio que estabelece o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-14 - Decreto-Lei 120/88 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE MEDIDAS TENDENTES A REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDEP - INDÚSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA, E.P., NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AO PESSOAL ORIUNDO DOS QUADROS DAS ANTIGAS FÁBRICA MILITAR DE BRAÇO DE PRATA E FÁBRICA NACIONAL DE MUNIÇÕES E ARMAS LIGEIRAS, CONSTITUINDO UM QUADRO DE EXCEDENTES, JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL E, DEFININDO REGRAS DE GESTÃO DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 17/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 148/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Universidade de Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 152/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português de Arquivos (IPA).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Portaria 267/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Decreto Legislativo Regional 21/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Altera a redacção do Decreto Legislativo Regional 5/87/A, de 26 de Maio e do Decreto Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que foi aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo primeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-10 - Portaria 293/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Portaria 321/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional e da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social na parte respeitante ao lugar de segundo-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Regulamentar Regional 21/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Regulamenta a orgânica dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores (SSUA).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-30 - Decreto-Lei 192/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO (IVP), QUE E UM INSTITUTO PÚBLICO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DE PATRIMÓNIO PRÓPRIO, EXERCENDO A SUA ACÇÃO SOB A TUTELA DO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO. ESTABELECE A DENOMINAÇÃO, NATUREZA, REGIME E SEDE (A FUNCIONAR NO PORTO) DO IVP, BEM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. O INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS SOCIAIS, CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO SAO IGUALMENTE ESTABELECIDOS PELO PRESENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-06-09 - Decreto Regulamentar 24/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Resolução do Conselho de Ministros 22/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA, NA DEPENDENCIA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, O CARGO DE GESTOR DO PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-18 - Decreto Regulamentar Regional 26/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Acrescenta o artigo 12.º ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 01 de Abril, que substitui os quadros de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-20 - Portaria 395/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria lugares de técnico-adjunto especialista no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e Segurança Social, constante do mapa I anexo a Portaria nº 17/88, de 8 de Janeiro, bem como o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei nº 193/82, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Portaria 429/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Despacho Normativo 50/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DETERMINA, AO ABRIGO DOS ARTIGOS 12 E 13 DO DECRETO LEI NUMERO 41/84, DE 3 DE FEVEREIRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO DECRETO LEI NUMERO 215/87, DE 29 DE MAIO, QUE SEJAM DESCONGELADAS, NO ANO ECONÓMICO DE 1988, AS ADMISSÕES PARA OS LUGARES DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS AÇORES.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Portaria 428/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR RICARDO JORGE NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Portaria 461/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha no respeitante ao pessoal dirigente e administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-19 - Assento 1/88 - Tribunal de Contas

    Uniformiza a jurisprudência no sentido de que os agentes, ainda que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de três anos de serviço ininterrupto, não podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras diferentes, embora de idêntico nível., nos termos do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 44/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Despacho Normativo 60/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    TRANSFERE, A TÍTULO PROVISÓRIO, PARA A DIRECÇÃO GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA AS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS AINDA DETIDAS PELO EX-INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 492/88 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-06 - Assento 1/88 - Tribunal de Contas

    Republica o Assento n.º 1/88, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, I Série, n.º 165, de 19 de Julho de 1988, por ter sido publicado com inexactidões (Uniformiza a jurisprudência no sentido de que os agentes, ainda que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de três anos de serviço ininterrupto, não podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras diferentes, embora de idêntico níve (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-18 - Despacho Normativo 72/88 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças

    FIXA EM 4290 ADMISSÕES A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Portaria 568/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-22 - Portaria 573/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Exclui do âmbito temporal previsto nos artigos 24º e 25º do Decreto-Lei nº 41/84 de 3 de Fevereiro, o preenchimento dos cargos de delegados distritais do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 594/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SOBRAL CID, APROVADO PELA PORT 655/80, DE 16 DE SETEMBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DIRIGENTE E TÉCNICO SUPERIOR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-03 - Despacho Normativo 77/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações aos procedimentos adoptados até à data em matéria de colocação, a nível distrital, de professores provisórios, bem como de deslocação de docentes.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-09 - Decreto-Lei 318/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a carreira técnica de aviação civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-14 - Portaria 633/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, referente a pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-20 - Decreto-Lei 320-A/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro, relativo à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-21 - Portaria 644/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-21 - Portaria 643/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Despacho Normativo 78-B/88 - Ministério das Finanças

    FIXA A QUOTA DE DESCONGELAMENTO DA ADMISSÃO DE PESSOAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NAO UNIVERSITÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Despacho Normativo 78-A/88 - Ministério das Finanças

    DESCONGELA A ADMISSÃO DE PESSOAL DOCENTE PARA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA (ISCTE).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 652/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-07 - Decreto Regulamentar Regional 40/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal e a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 07 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-13 - Decreto-Lei 358/88 - Ministério da Educação

    Regulariza o provimento de professores não efectivos do ensino não superior nos anos de 1985 a 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 387/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-11 - Resolução do Conselho de Ministros 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Encarrega o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência de coordenar o desenvolvimento de acções de planeamento civil e de apresentar até 31 de Janeiro de 1989 um relatório sucinto sobre a actividade desenvolvida.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-12 - Decreto-Lei 421/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-14 - Decreto-Lei 423/88 - Ministério da Educação

    Visa dotar o Conselho Nacional de Educação das estruturas materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 440/88 - Ministério da Justiça

    Visa, dando cumprimento às disposições orçamentais, regularizar a situação do pessoal contratado pelos vários serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Decreto-Lei 444/88 - Ministério da Educação

    Cria a Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Portaria 796/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1988-12-26 - DECRETO REGULAMENTAR 46/88 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Estabelece a orgânica do Instituto da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-26 - Decreto-Lei 483/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-27 - Portaria 818/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Determina que as requisições de pessoal docente vinculado ao Ministério da Educação para as áreas de Educação Especial, Reabilitação Vocacional, Paralisia Cerebral e Orientação e Intervenção Psicológica dos serviços e estabelecimentos do sector da Segurança Social não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro (relativo aos instrumentos de mobilidade de pessoal).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 9/89 - Ministério da Educação

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Superior de Educação Física do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 10/89 - Ministério da Educação

    Extingue a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto e cria a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-07 - Despacho Normativo 4/89 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 72/88, de 18 de Agosto (descongelamento da administração central para 1988).

  • Tem documento Em vigor 1989-01-07 - Despacho Normativo 3/89 - Ministério das Finanças

    Adita alguns números ao Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho (fixa em 4039 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1987).

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 16/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a nova Lei Orgânica da Escola Portuguesa de Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 27/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reestrutura a carreira inspectiva da Direcção-Geral de Inspecção Económica.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-27 - Portaria 54/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 38/89 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, criada pelo Decreto-Lei nº 498-F/79 de 21 de Dezembro, enunciando a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Aprova os quadros de pessoal docente e não docente constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma. Dispõe sobre a transição de pessoal para os novos quadros, bem como sobre o respectivo regime de recrutamento e provimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-09 - Portaria 100/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Portaria 128/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real no que concerne à carreira de operador de microfilmagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Portaria 142/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o lugar de chefe de serviço hospitalar de otoneurologia-audiologia do quadro de pessoal médico do Hospital de Egas Moniz.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-28 - Portaria 145/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria o Centro de Saúde Mental de Lisboa-Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 149/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João, carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Portaria 158/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria o Centro de Saúde Mental do Barreiro/Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Portaria 159/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Portaria 160/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal, na parte respeitante à carreira médica hospitalar, do Hospital de Santa Maria.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Assento 1/89 - Tribunal de Contas

    A categoria remunerada pela letra de vencimento imediatamente superior à referida na alínea b) do artigo 5º do Decreto Lei 482/85, de 14 de Novembro, é a que corresponde à letra de vencimento imediatamente superior na ordem alfabética. (Rec. Extraord. 3/88)

  • Tem documento Em vigor 1989-03-10 - Portaria 201/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real na parte referente a pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-16 - Portaria 219/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na valência de imunoalergologia.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Decreto-Lei 83/89 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Decreto-Lei 103/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a nova orgânica da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Comissão Nacional da UNESCO), sob a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-03 - Portaria 245/89 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria jardins-de-infância em várias localidades para o ano lectivo de 1988-1989 Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 120/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 118/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Transmite para o Estado, afectando-os ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a propriedade dos prédios rústicos e urbanos (identificados nos anexos I e II), integrados no universo patrimonial do Gabinete da Área de Sines (GAS), e determina a integração, no quadro de pessoal do referido Instituto, de funcionários e agentes do GAS que se encontram requisitados no CENTAGRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-19 - Portaria 291/89 - Ministério das Finanças

    Reclassifica nas categorias de técnico verificador tributário de 1.ª e 2.ª classes da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária os funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-04 - Portaria 321/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente à carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Decreto-Lei 156/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Complexo Social das Forças Armadas (COSFA) e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Decreto-Lei 157/89 - Ministério da Educação

    Cria o Centro Escolar do Senhor da Serra (CESS), em Miranda do Corvo, que funcionará em regime experimental e de instalação pelo período de cinco anos, e dispõe sobre as suas atribuições, órgãos de gestão e pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Decreto-Lei 165/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), no âmbito da Universidade do Porto, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços, assim como aprova o quadro de pessoal não docente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-20 - Portaria 363/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-24 - Portaria 368/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Portaria 385/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Portaria 384/89 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Aumenta o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Portaria 383/89 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, na parte referente ao pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Portaria 387/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Portaria 386/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-03 - Portaria 391/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Regula o período de duração da situação de destacamento do director do Centro de Geografia do Departamento de Ciências da Terra do Instituto de Investigação Científica e Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-17 - Portaria 447/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 460/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VISEU NA PARTE REFERENTE A CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-28 - Portaria 480/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-28 - Portaria 479/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-17 - Decreto-Lei 228/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue o Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-17 - Portaria 551/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria nº 783/80 de Outubro, na parte referente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-18 - Portaria 556/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE SAO JOÃO DE DEUS, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Despacho Normativo 65/89 - Ministério das Finanças

    Descongela para o ano lectivo de 1988-1989 a admissão de pessoal docente para a Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 244/89 - Ministério das Finanças

    Disciplina a relevância do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Portaria 633/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 648/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-14 - Portaria 696/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-16 - Portaria 698/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Portaria 702/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 269/89 - Ministério da Educação

    Estabelece as carreiras do pessoal de mediatização e fixa os respectivos conteúdos funcionais.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 280/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Portaria 737/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 316/87, DE 16 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Decreto-Lei 288/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os estatutos (publicados em anexo) e o regulamento eleitoral da Casa do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 298/89 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da carreira das parteiras.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 297/89 - Ministério da Educação

    Altera uma das regras de transição do pessoal que presta serviço nos estabelecimentos de ensino superior aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/88, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 765/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA (DGPA).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-06 - Portaria 771/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE GUIMARÃES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 783/80, DE 4 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 38/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-L3/83, DE 30 DE JULHO, 1003/83, DE 30 DE NOVEMBRO, 196/85, DE 11 DE ABRIL, 592/85, DE 17 DE AGOSTO, 95/86, DE 21 DE MARCO, 491/87, DE 11 DE JUNHO E 150/88, DE 10 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-15 - Portaria 820/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera a Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores das caixas de previdência).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-28 - Resolução do Conselho de Ministros 33/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Eleva para 86% do valor global do orçamento ordinário o limite dos encargos com o pessoal das universidades. Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/86, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Despacho Normativo 93/89 - Ministério das Finanças

    Descongela para o ano lectivo de 1988-1989 as admissões de pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior não universitário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-07 - Portaria 863/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DETERMINA A ISENÇÃO DE PRAZO PARA AS SITUAÇÕES DE REQUISIÇÃO E DESTACAMENTO NA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 NUMERO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 41/84 DE 3 DE FEVEREIRO, COM A REDACÇÃO DADA PELO ARTIGO 22 DO DECRETO LEI NUMERO 160/86, DE 26 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Decreto-Lei 362/89 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Extensão Educativa e revoga o Decreto-Lei n.º 534/79, de 31 de Dezembro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/80, de 22 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Decreto Regulamentar 30/89 - Ministério da Educação

    Estabelece a estrutura orgânica e funcional da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-23 - Decreto-Lei 369/89 - Ministério da Educação

    Estabelece a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 370/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a composição da Comissão Executiva da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-10 - Decreto-Lei 397/89 - Ministério da Justiça

    Fixa o quadro de pessoal da secretaria do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-10 - Decreto-Lei 396/89 - Ministério da Administração Interna

    Define o quadro e o regime do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-10 - Decreto-Lei 398/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro único do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-14 - Portaria 978/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO NA PARTE REFERENTE A PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-14 - Portaria 979/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS (PESSOAL DE ENFERMAGEM).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-14 - Portaria 977/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Despacho Normativo 103/89 - Ministério das Finanças

    Descongela para o ano lectivo de 1988-1989 a admissão de pessoal docente para o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Portaria 1040/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA ( CARREIRA MÉDICA ), DE ACORDO COM O ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-18 - Despacho Normativo 110/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Descongela a admissão de 100 adjuntos estagiários de conservador e notário, nos termos dos artigos 25.º e seguintes do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-05 - Portaria 3/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reestrutura o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-18 - Portaria 42/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro (pessoal de diagnóstico e terapêutica).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-19 - Portaria 46/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, na parte respeitante ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-19 - Portaria 45/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral, na parte referente à Administração Regional de Saúde de Leiria, concelho da Batalha.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-22 - Portaria 52/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante dos mapas anexos à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio e à Portaria n.º 494/89, de 3 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Portaria 57/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte referente ao pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-29 - Portaria 67/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-29 - Portaria 68/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria (pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-07 - Despacho Normativo 11/90 - Ministério da Educação

    Homologa os Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-08 - Decreto-Lei 44/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Racionaliza os recursos humanos afectados aos quadros da ex-Junta Nacional de Produtos Pecuários, da ex-Junta Nacional de Frutas, e do ex-Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, dos organismos de coordenação económica extintos pelo Decreto-Lei 15/87, de 09 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 53/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Sistema Nacional de Informação Geográfica e cria o Centro Nacional de Informação Geográfica.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 122/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, na parte referente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-22 - Portaria 150/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco na parte referente ao pessoal técnico, de diagnóstico e terapêutica de ortóptica.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 70/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de bens do domínio público hídrico do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-08 - Portaria 173/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal referente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-09 - Decreto Regulamentar Regional 9/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia (SRE).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-12 - Portaria 178/90 - Ministério das Finanças

    Altera, no referente às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-12 - Decreto-Lei 76/90 - Ministério das Finanças

    Cria no Ministério das Finanças a Comissão para a Reforma do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Portaria 183/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-31 - Portaria 235/90 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-03 - Decreto Regulamentar Regional 14/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Aprova a orgânica da Secretária Regional da Juventude e Recursos Humanos do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-18 - Portaria 303/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 316/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João na parte referente à carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-25 - Decreto-Lei 170/90 - Ministério da Educação

    Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41362 de 14 de Novembro de 1957, em conformidade com o quadro publicado em anexo, e estabelece normas de transição do pessoal do referido quadro.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-11 - Portaria 423/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, na parte referente à carreira médica hospitalar, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria nº 622/80 de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Despacho Normativo 37/90 - Ministério das Finanças

    FIXA A QUOTA DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1990, DE HARMONIA COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-23 - Portaria 468/90 - Ministério das Finanças

    Cria um lugar de consultor jurídico, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 482/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA REFERENTE AO PESSOAL MÉDICO.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 483/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-12 - Portaria 542/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã (pessoal de enfermagem).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-13 - Portaria 544/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-28 - Portaria 591/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 627/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão (pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 772/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 151/88 DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 771/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DO SOUSA NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA PORTARIA 376/88, DE 8 DE JUNHO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-03 - Portaria 783/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE (DELEGACAO DO PORTO), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 534/81 DE 29 DE JUNHO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 247/84, DE 18 DE ABRIL, 243/87, DE 31 DE MARCO, 372/87, DE 4 DE MAIO, 147/88, DE 9 DE MARCO, 428/88, DE 6 DE JULHO, E 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E DE NOVO ALTERADO DE ACORDO COM O QUADRO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 294/90 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Sangue.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Portaria 881/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DIRIGENTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Portaria 922/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LEIRIA NA PARTE REFERENTE A PESSOAL TÉCNICO- -PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Portaria 921/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 771/80 DE 2 DE OUTUBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, NA ÁREA DE ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Portaria 923/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 661/80 DE 16 DE SETEMBRO NA PARTE REFERENTE A PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-17 - Despacho Normativo 124-A/90 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE QUE SEJAM DESCONGELADAS PARA O ANO LECTIVO DE 1990-1991 AS ADMISSÕES DE PESSOAL DOCENTE PARA A UNIVERSIDADE ABERTA E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NAO UNIVERSITÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Portaria 1118/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO-LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 625/89, DE 7 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1121/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, APROVADO PELA PORTARIA 652/80, DE 16 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Portaria 1156/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 654/80 DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Portaria 1174/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 669/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO POR DIVERSOS DIPLOMAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-04 - Portaria 1179/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL MÉDICO (VALENCIAS DE DIABETOLOGIA) E PEDIATRIA MEDICA).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-04 - Portaria 1181/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-04 - Portaria 1180/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL MÉDICO, VALÊNCIA DE MEDICINA.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-27 - Despacho Normativo 178/90 - Ministério da Educação

    Homologa os Estatutos da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Portaria 45/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 652/80, DE 16 DE SETEMBRO E ALTERADO POSTERIORMENTE POR DIVERSOS DIPLOMAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Portaria 44/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Portaria 49/91 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/88, de 26 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Decreto-Lei 37/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a nova estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-29 - Portaria 79/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA (DEPARTAMENTALIZACAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 106/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 622/80 DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Decreto-Lei 83/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-11 - Portaria 199-A/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA CRIADO PELO DECRETO LEI, NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, E 357/87, DE 30 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-12 - Despacho Normativo 62/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA ADMISSÕES DE PESSOAL NOS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA, DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-14 - Decreto Regulamentar 8/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o sistema de verificação de incapacidades dos beneficiários dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Despacho Normativo 64/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA, PARA O ANO DE 1991, AS ADMISSÕES DO PESSOAL NAO DOCENTE PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA, ESCOLAS SUPERIORES DE BELAS ARTES DE LISBOA E DO PORTO, ESCOLA SUPERIOR DE MEDICINA DENTÁRIA DE LISBOA E ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 124/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 305/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ADITA AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO INTERNO ANEXO À PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, A CARREIRA DE OPERÁRIO QUALIFICADO E EXTINGUE QUATRO LUGARES NA CARREIRA DE ESCRITURÁRIO-DACTILOGRAFO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-13 - Portaria 338/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o mapa de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-13 - Portaria 339/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 153/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-03 - Portaria 382/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 8/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto das carreiras específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Despacho Normativo 102/91 - Ministério das Finanças

    FIXA EM 3273 A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Portaria 426/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, constante do mapa n.º 12 anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 438/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1117/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-R1/83, DE 30 DE JULHO, 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 261/85, DE 9 DE MAIO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 710/86, DE 25 DE NOVEMBRO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO, 727/87, DE 24 DE AGOSTO, 150/88, DE 10 DE MARCO E AINDA PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO E PORTARIAS NUMER (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Portaria 532/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO POR DIVERSA LEGISLAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-01 - Portaria 593/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL INFANTIL E JUVENIL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 463/82, DE 4 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Portaria 619/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DIRIGENTE E DOCENTE, DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 178/83 DE 2 DE MARCO, E PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88 DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-16 - Decreto-Lei 250/91 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-19 - Portaria 714/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 622/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 51/82, DE 13 DE JANEIRO, 1242/82, 1315/82 E 1334/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-Z3/83, DE 30 DE JULHO, 196/84, DE 4 DE ABRIL, 573/85, DE 10 DE AGOSTO, 253/86, DE 26 DE MAIO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 544/87, DE 2 DE JULHO, 890/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 321/89, DE 4 DE MAIO, 423/90, DE 11 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 804/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 651/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO POR DIVERSA LEGISLAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 304/91 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral de Educação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 858/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 855/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MATOSINHOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 782/80, DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 857/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 906/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL NAO MÉDICO O QUADRO DE PESSOAL EM ANEXO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 796/80, DE 7 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Despacho Normativo 189/91 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 102/91 DE 10 DE MAIO, QUE FIXA EM 3273 A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-24 - Portaria 978/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-14 - Portaria 1050/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, CENTRO REGIONAL DO PORTO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 478/86, DE 29 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1070/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DE JÚLIO DINIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 642/80, DE 16 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1069/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 630/80, DE 16 DE SETEMBRO, ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 383/83, DE 6 DE ABRIL E ACTUALIZADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1080/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 779/80, DE 3 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-25 - Portaria 1093/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 534/81, DE 29 DE JUNHO, E POSTERIORMENTE ALTERADO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-28 - Portaria 1110/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO MARCOS, BRAGA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 559/90, DE 18 DE JULHO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Despacho Normativo 252/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    FIXA EM 37 A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DE PESSOAL PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-02 - Decreto-Lei 431/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas à carreira de médico legista.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-11 - Portaria 1157/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    REESTRUTURA, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-11 - Portaria 1158/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 536/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Portaria 1170/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 665/80, DE 16 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-19 - Portaria 1203/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DO DOUTOR ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 636/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-27 - Decreto Regulamentar Regional 42/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC).

  • Tem documento Em vigor 1992-01-09 - Portaria 9/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ELVAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 743/80, DE 27 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM. O REFERIDO QUADRO SOFREU ANTERIORES ALTERAÇÕES PELAS PORTARIAS NUMEROS 41/82, DE 13 DE JANEIRO, 284/83, DE 21 DE JUNHO, 340/84, DE 6 DE JUNHO, 947/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 587/85, DE 14 DE AGOSTO, 709/85, DE 23 DE SETEMBRO, 142/86, DE 4 DE DEZEMBRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, E 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-09 - Portaria 10/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 670/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/82, DE 13 DE JANEIRO, 1233/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 563/83, DE 13 DE MAIO, 688/83, DE 20 DE JUNHO, 371/85, DE 17 DE JUNHO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-10 - Portaria 11/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES NOVAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 742/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 297/82, DE 18 DE MARCO, 1240/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1309/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 212/84, DE 7 DE ABRIL, 667/84, DE 3 DE SETEMBRO, 25/85, DE 11 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 914/87, DE 2 DE DEZEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-15 - Portaria 19/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 807/80, DE 10 DE OUTUBRO E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 174/82, DE 8 DE FEVEREIRO , 1245/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 697/83, DE 22 DE JUNHO, 787/83, DE 28 DE JULHO, 214/84, DE 7 DE ABRIL, 586/85, DE 14 DE AGOSTO, 79/87, DE 5 DE FEVEREIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 54/89, DE 27 DE JANEIRO, 141/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 173/90, DE 8 DE MARCO, 1181/90, DE 4 DE DEZEMBRO, 392/ (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-01-20 - Portaria 29/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue, aprovado pelo Decreto-Lei nº 294/90, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-20 - Portaria 30/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO DAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-31 - Portaria 59/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM, PELO FIXADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-06 - Assento 2/91 - Tribunal de Contas

    OS CONCURSOS ABERTOS AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 38, NUMEROS 2 A 4, DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, PODEM SER CIRCUNSCRITOS AOS CONTRATADOS EM REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO, NO SERVIÇO RESPECTIVO. ESTE CONCURSO INTERNO ESPECIAL, DE CARÁCTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DOS CHAMADOS TAREFEIROS EM SITUAÇÃO ANÓMALA, COM VISTA A SUA INTEGRAÇÃO NOS QUADROS, CONFERE-LHES PREFERÊNCIA ABSOLUTA E PERMITE A DISPENSA DE FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-07 - Portaria 79/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Reestrutura a carreira de pessoal das áreas de biblioteca, documentação e arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-07 - Portaria 80/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE REAJUSTADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1117/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-R1/83, DE 30 DE JULHO, 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 261/85, DE 9 DE MAIO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 710/86, DE 25 DE NOVEMBRO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO, 727/87, DE 24 DE AGOSTO E 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO, E AINDA PELAS P (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Portaria 127/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BISSAYA BARRETO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-04 - Portaria 138/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PORTALEGRE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 759/80, DE 1 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-12 - Portaria 155/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VISEU APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 668/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO, DE ACORDO COM O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-25 - Portaria 239/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO MÉDICO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 655/87, DE 29 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-16 - Portaria 346/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA 720-B/86, DE 28 DE NOVEMBRO (E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 692/87, DE 12 DE AGOSTO, 966/87, DE 30 DE DEZEMBRO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-30 - Despacho Normativo 57/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA, PARA O ANO DE 1992, COM CARÁCTER EXCEPCIONAL, 1000 ADMISSÕES DE ENFERMEIROS PARA OS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-08 - Portaria 385/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALARGA O QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO, QUE CONSTITUI O ANEXO II A PORTARIA NUMERO 411/87, DE 15 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 29/91, DE 2 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA NUMERO 371-D/91, DE 30 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-11 - Portaria 390/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-12 - Portaria 396/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 906/91 DE 4 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL OPERÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-29 - Portaria 446/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE (RELATIVAMENTE A CARREIRA MÉDICA DE SAÚDE PÚBLICA) APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 534/81, DE 29 DE JUNHO E POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 682/82, DE 9 DE JULHO, 247/84, DE 18 DE ABRIL, 463/84, DE 16 DE JULHO, 242/87, DE 31 DE MARÇO, 243/87, DE 31 DE MARÇO, 372/87, DE 4 DE MAIO, 789/87, DE 14 DE SETEMBRO, 147/88, DE 9 DE MARÇO, 428/88, DE 6 DE JULHO, 210/89, DE 29 DE JULHO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 783/90, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-05-29 - Portaria 447/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 478/86, DE 29 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-01 - Decreto-Lei 160/92 - Ministério da Administração Interna

    DEFINE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO, COMO CORPO ESPECIAL, DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS (SEF). O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 45 DO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-03 - Portaria 754/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL MÉDICO, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DO PORTO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, E 1050/91, DE 14 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Acórdão 285/92 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE SE EXTRAI DA CONJUGACAO DO ARTIGO 3, NUMERO 1, PARTE FINAL, COM O NUMERO 2 DO MESMO ARTIGO E O NUMERO 6 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGISTADO NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SOB O NUMERO 171/92 (QUE DEU ORIGEM AO DECRETO LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO), POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE DETERMINABILIDADE DA LEI E DA RESERVA DE LEI, DECORRENTES DAS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DOS ARTIGOS 2 E 18, NUMERO 3, POR REFERÊNCIA AO ARTIGO 53, TODOS DA CONSTITUICAO. PRONUN (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 803/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-24 - Portaria 823/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONSTRUCOES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 519-Z/79, DE 29 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADA), NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Despacho Normativo 160/92 - Ministério das Finanças

    FIXA A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1992, DE HARMONIA COM O ESTABELECIDO EM MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-28 - Portaria 941/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE LAMEGO, APROVADO PELA PORTARIA 653/80, DE 16 DE SETEMBRO, (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 54/82, DE 13 DE JANEIRO, 1241/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1314/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 744/83, DE 30 DE JUNHO, 391/85, DE 20 DE JUNHO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91 DE 15 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Despacho Normativo 244/92 - Ministério das Finanças

    Determina que sejam descongeladas, para o ano lectivo de 1992-1993, as admissões de pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-19 - Despacho Normativo 77-A/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA AS ADMISSÕES DE PESSOAL PARA OS LUGARES PREVISTOS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, A DISTRIBUIR PELOS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA, DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-21 - Despacho Normativo 171/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DETERMINA QUE SEJAM DESCONGELADAS AS ADMISSÕES DE PESSOAL PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE NA CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, SETE LUGARES, E NA CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR ( ÁREA DE PSICOLOGIA ) SEIS LUGARES.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-21 - Despacho Normativo 170/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DETERMINA QUE SEJAM DESCONGELADAS AS ADMISSÕES PARA OS GRUPOS DE PESSOAL DIPLOMÁTICO E OFICIAL DE JUSTIÇA, A DISTRIBUIR PELOS MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA JUSTIÇA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-06 - Despacho Normativo 241/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA, COM CARÁCTER EXCEPCIONAL, 540 ADMISSÕES DE PESSOAL MÉDICO, PARA FREQUÊNCIA DE INTERNATO COMPLEMENTAR, A INICIAR EM JANEIRO DE 1994, CUJA ABERTURA DE CONCURSO DEVERA TER LUGAR DURANTE O ANO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Portaria 957-A/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PREENCHIMENTO DE LUGARES NAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, TÉCNICO AUXILIAR E OFICIAL ADMINISTRATIVO DO PESSOAL ACTUALMENTE PROVIDO NA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DE TABACOS DO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1054/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1057/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-22 - Acórdão 430/93 - Tribunal Constitucional

    NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 30, NUMERO 1, E 33, NUMEROS 1, 2 E 3, DO DECRETO LEI 280/89, DE 23 DE AGOSTO - ESTATUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, INE -, E DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 1003/89, DE 20 DE NOVEMBRO - REGULAMENTO DO PESSOAL DO MESMO ORGANISMO -, COM BASE EM VIOLAÇÃO DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 56 DA CONSTITUICAO, DETERMINANDO, DE HARMONIA COM O PRESCRITO NO NUMERO 4 DO ARTI (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-17 - Despacho Normativo 362/93 - Ministério das Finanças

    DETERMINA QUE SEJAM DESCONGELADAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, AS ADMISSÕES DE PESSOAL DOCENTE PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR INCLUÍDOS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO NORMATIVO, ATE AO NUMERO DE UNIDADES E NAS CATEGORIAS DELE CONSTANTES.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Despacho Normativo 364-A/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, AS ADMISSÕES DE 130 AUDITORES DE JUSTIÇA, 11 MÉDICOS E 2 TECNICOS-AJUDANTES DE MEDICINA LEGAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-09 - Portaria 1252/93 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ESTABELECE QUE UM FUNCIONÁRIO PROVIDO NO LUGAR DE TRADUTOR-INTERPRETE CONSTANTE DO QUADRO I ANEXO A PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO, E A EXERCER AS FUNÇÕES DE TRADUTOR, TRANSITE PARA A CATEGORIA DE TECNICO-ADJUNTO PRINCIPAL DAQUELA CARREIRA, NAS CONDICOES DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Despacho Normativo 119/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA, NO ÂMBITO DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, AS ADMISSÕES DE TRES VAGAS DE ASSESSOR DE INFORMÁTICA, TRES VAGAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA PRINCIPAL, SETE VAGAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE PRIMEIRA CLASSE, DOZE VAGAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE SEGUNDA CLASSE, DUAS VAGAS DE OPERADOR DE SISTEMA-CHEFE, CINCO VAGAS DE PROGRAMADOR-ADJUNTO DE PRIMEIRA CLASSE E CINCO VAGAS DE OPERADOR DE SISTEMA DE SEGUNDA CLASSE.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-21 - Despacho Normativo 389/94 - Ministério das Finanças

    FIXA EM 6219 A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1994. A UTILIZAÇÃO DAS QUOTAS SERÁ CONDICIONADA A DECLARAÇÃO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DGAP), COMPROVATIVA DA INEXISTÊNCIA DE PESSOAL EXCEDENTE, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE COBERTURA ORÇAMENTAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Despacho Normativo 465-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA, NOS QUADROS DISTRITAIS DE VINCULAÇÃO DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, AS ADMISSÕES DE 2000 AUXILIARES DE ACÇÃO EDUCATIVA E 798 GUARDAS-NOCTURNOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-01 - Despacho Normativo 694/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, AS ADMISSÕES DE 25 AUDITORES DE JUSTIÇA.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-09 - Decreto-Lei 28/95 - Ministério da Justiça

    DESCONGELA AS ADMISSÕES AO ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, PUBLICANDO, EM MAPA ANEXO, AS RESPECTIVAS QUOTAS, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO LEI 41/84, DE 3 DE FEVEREIRO (APROVA INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE NOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-02 - Despacho Normativo 21/95 - Ministério das Finanças

    FIXA EM 6419 LUGARES A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1995, DE ACORDO COM MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEFINE OS CONDICIONALISMOS A QUE ESTA SUJEITA A UTILIZAÇÃO DA REFERIDA QUOTA, BEM COMO O PAPEL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DGAP) EM TODO O PROCESSO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Despacho Normativo 28/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DETERMINA O DESCONGELAMENTO DAS ADMISSÕES PARA OS LUGARES PREVISTOS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, A DISTRIBUIR PELOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, RELATIVAS AOS SEGUINTES GRUPOS DE PESSOAL: AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA, AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA, AUXILIAR DE APOIO E VIGILÂNCIA, GUARDA-NOCTURNO E OUTRAS CATEGORIAS DE PESSOAL AUXILIAR. A UTILIZAÇÃO DAS QUOTAS DE DESCONGELAMENTO FICA DEPENDENTE DA NECESSÁRIA COBERTURA ORÇAMENTAL E DA INEXISTÊNCIA DE PESSOAL DISPONÍVEL OU EXCEDENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-26 - Despacho Normativo 56/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 21/95, DE 2 DE MAIO (FIXA EM 6419 LUGARES A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1995).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Decreto-Lei 268/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE), APROVADA PELO DECRETO LEI 184/78, DE 18 DE JULHO (ALTERADA PELO DECRETO LEI 395/91, DE 16 DE OUTUBRO). CRIA, NO ÂMBITO DA REFERIDA ORGÂNICA, OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJECTOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO DO GABINETE DE PLANEAMENTO E PROGRAMAÇÃO, DIVISÃO DE EXPROPRIAÇÕES DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUCAO, DIRECÇÕES DE EXPLORAÇÃO, (DO NORTE, DAS BEIRAS, DO CENTRO, DE LISBOA E DO SUL, COM SED (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-18 - Despacho Normativo 64/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DETERMINA, PARA O ANO DE 1995, O DESCONGELAMENTO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA REFERENTE AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E TUTELADOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Decreto-Lei 331/95 - Ministério da Agricultura

    REGULA A CONCESSÃO DE ACTIVIDADES DO SERVIÇO NACIONAL COUDÉLICO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 63 DO DECRETO LEI 97/93 DE 2 DE ABRIL, PERMITINDO AO MINISTRO DA AGRICULTURA CONTRATAR MEDIANTE AJUSTE DIRECTO COM A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DO CAVALO PURO SANGUE LUSITANO, BEM COMO AUTORIZAR QUE O PESSOAL COM RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO OU AGENTE PRESTE SERVIÇO NA CONCESSIONÁRIA SEM PERDA DE VÍNCULO. DISPOE AINDA SOBRE A MOBILIDADE DO PESSOAL, FORMA QUE POD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-26 - Acórdão 641/95 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 820/89, DE 15 DE SETEMBRO (RELATIVA AO REGIME JURIDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 115, NUMERO 6 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DETERMINA QUE OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE AGORA DECLARADA, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E DE EQUIDADE, SE PRODUZAM APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA. (PROC. NUMERO 489/91).

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Acórdão 8/95 - Fixa - Tribunal de Contas

    O contrato de avença tem por objecto uma aquisição de serviços e não pode produzir quaisquer efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, por força do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, sendo-lhe inaplicável o regime da urgente conveniência de serviço do artigo 3.º do mesmo diploma. Se o valor da aquisição de serviços for superior a 800 contos, deverá ser precedido de concurso, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, vigente até à e (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - ACÓRDÃO 8/95 - TRIBUNAL DE CONTAS

    O contrato de avença tem por objecto uma aquisição de serviços e não pode produzir quaisquer efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, por força do n.º 1 do art. 4º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, sendo-lhe inaplicável o regime da urgente conveniência de serviço do art. 3º do mesmo diploma. Se o valor da aquisição de serviços for superior a 800 contos, deverá ser precedido de concurso, nos termos da al. b) do n.º 4 do art. 5º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, vigente até à entrada e (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-24 - Despacho Normativo 7-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina, para o ano de 1996, o descongelamento de vagas de pessoal auxiliar nos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-09 - Resolução do Conselho de Ministros 22/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A COMISSAO DO LIVRO BRANCO DA SEGURANÇA SOCIAL, NA DEPENDENCIA DO MINISTRO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. DEFINE OS SEUS OBJECTIVOS, REGRAS DE FUNCIONAMENTO COMPETENCIAS E COMPOSICAO. ESTABELECE AS REMUNERAÇÕES A AUFERIR PELOS SEUS MEMBROS, BEM COMO A DURAÇÃO DO MANDATO DA COMISSAO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-23 - Despacho Normativo 25/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DETERMINA QUE SEJAM DESCONGELADAS, A TÍTULO EXCEPCIONAL, AS ADMISSÕES DE PESSOAL PARA O SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA AS CATEGORIAS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS PREVISTOS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-21 - Decreto Legislativo Regional 21/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Define os critérios a que devera obedecer a reconversão profissional dos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma da Madeira. pode ocorrer reconversão profissional quando houver reestruturação ou reorganização de serviços e quando o funcionário for considerado incapaz para o exercício das suas funções, mas apto para o desempenho de outras.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-23 - Despacho Normativo 29/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA, COM CARÁCTER EXCEPCIONAL, 481 LUGARES PARA GUARDAS PRISIONAIS DE SEGUNDA CLASSE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-24 - Despacho Normativo 30/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA AS ADMISSÕES DE 250 ESTAGIÁRIOS PARA AS CATEGORIAS DE INGRESSO DAS CARREIRAS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA, PARA QUE SE POSSAM VIABILIZAR AS INSTALAÇÕES DE DIVERSOS TRIBUNAIS E COLMATAR LUGARES VAGOS NOS QUADROS DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-24 - Despacho Normativo 31/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    AUTORIZA O DESCONGELAMENTO DE 120 LUGARES DE AUDITORES DE JUSTIÇA, A FREQUENTAR O XV CURSO NORMAL DE FORMAÇÃO NO ANO DE ACTIVIDADES DE 1996-1997 DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Decreto-Lei 143/96 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-08 - Decreto Regulamentar Regional 44/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-29 - Decreto-Lei 226/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a possibilidade de funcionários exercerem funções em regime de destacamento nas confederações que têm assento na Comissão de Concertação Social, do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 10/97 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 268/81, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-04 - Despacho Normativo 17/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Cultura

    Cria uma estrutura de projecto, denominada Inventário do Património Cultural, para a qual são transferidas todas as competências da Comissão para o Inventário do Património Cultural Móvel, criada pelo Despacho Normativo 199/91, de 17 de Setembro. Define a composição e competências da referida estrutura, a qual funcionará junto do Ministro da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-17 - Decreto Regulamentar 7/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), organismo central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define as competências, os órgãos e serviços da DGDR e fixa o quadro de pessoal dirigente, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 136/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), instituto público do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente deste Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-21 - Resolução do Conselho de Ministros 176/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência do Secretário de Estado da Administração Pública e no âmbito da "administração de missão" sob a forma de estrutura de projecto, uma equipa de missão com o objectivo de implementar e pôr em funcionamento serviços de atendimento ao cidadão, tendo em vista a prestação célere e personalizada, num único local público, de um conjunto de serviços de atendimento do cidadão. O mandato da equipa de missão tem a duração de dois anos, extinguindo-se após o decurso deste período. Nomeia o Lic. João (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1090/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera p quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 358/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado para as Conferências de Juventude 98 e para o Festival Mundial da Juventude 98 -Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-23 - Resolução do Conselho de Ministros 54/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Observatório do Comércio sob a forma de estrutura de projecto, com o objectivo de promover a investigação, a análise e a divulgação dos dados referentes à evolução da actividade comercial.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Decreto-Lei 149/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob a tutela do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IPAE, órgão que o compõem e respectiva estruturas funcional. Insere normas relativas ao pessoal afecto ao referido Instituto e publica, em anexo, o mapa do pessoal dirigente. Integra no IPAE, como unidades de extensão artística, o Auditório Nacional de Carlos Alberto e a Casa das Artes, no Porto. (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 75/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma estrutura de projecto para desenvolver o Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI), a funcionar na directa dependência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade. Define os objectivos prioritários da citada estrutura de projecto, assim como as suas competências, duração de mandato e composição, dispondo igulamente sobre a remuneração dos seus elementos, apoio administrativo e logístico e suporte orçamental. Cria também o Conselho Nacional Contra a Exploração do Trabalho Inf (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Decreto-Lei 208/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do quadro comunitário de apoio (QCA) para as intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-03 - Resolução do Conselho de Ministros 97/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma nova estrutura de dinamização e acompanhamento do Plano Regional de Turismo do Algarve (PRTA).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Resolução do Conselho de Ministros 114/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e no âmbito da "administração de missão", sob a forma de estrutura de projecto, uma equipa de missão com o objectivo de implementar o Programa de Modernização da Rede Consular, nas áreas da informatização dos postos consulares e da renovação da imagem e modernização das chancelarias. Estabelece a duração do mandato da referida equipa e suas competências, dispondo sobre a respectiva entidade dirigente (chefe de projecto) e formas de rec (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Resolução do Conselho de Ministros 120/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, que cria o observatório do comércio.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Resolução do Conselho de Ministros 132/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros 44/97, de 21 de Março, que aprovou o Programa para Integração dos Jovens na Vida Activa e criou a respectiva Comissão Interministerial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Resolução do Conselho de Ministros 138/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa de Informatização Judiciária e dispõe sobre a sua estrutura e funcionamento. Nomeia a mestra Marina da Conceição Vieira Pereira, encarregada de missão do Núcleo de Coordenação do referido Programa.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-19 - Resolução do Conselho de Ministros 145/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma estrutura de projecto, na dependência do encarregado de missão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros para as questões da organização e logística da presidência portuguesa da União Europeia e da União Europeia Ocidental no ano 2000, com o objectivo de preparar e assegurar a organização deste evento. Estabelece o início e a duração do mandato da citada estrutura de projecto, bem como a sua composição, competências e recrutamento do respectivo pessoal, dispondo sobre os seus direitos e deveres (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-07 - ACÓRDÃO 3/98-16.DEZ-PG - TRIBUNAL DE CONTAS

    O conceito de funcionário constante da alínea a) do nº 3 do artigo 6º do Decreto Lei 498/88, de 30 de Dezembro, - estabelece o Regime Geral de Recrutamento e Selecção de Pessoal para a Administração Pública-, não abrange os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas, no activo ou na reserva, pelo que estes não poderão ser admitidos como opositores a concursos internos gerais para provimento de lugares dos quadros da administração pública civil do Estado. (Rec. Extraordinário nº 2/97 - Autos de Rec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-07 - Acórdão 3/98-16 - Tribunal de Contas

    Recurso extraordinário n.º 2/97 (autos de reclamação n.º 174/96)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Resolução do Conselho de Ministros 3/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema de Formação da Saúde (GDF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Resolução do Conselho de Ministros 6/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência do Ministro da Administração Interna, uma equipa de missão com o objectivo de implementar e aplicar o projecto INOVAR, tendo em vista uma nova acção das polícias para um melhor relacionamento e proximidade com os cidadãos e um apoio adequado às vítimas do crime, em geral, e a protecção especial de grupos mais frágeis e de risco.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Resolução do Conselho de Ministros 24/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma estrutura de projecto para as questões da presidência portuguesa da União Europeia (UE) e da União Europeia Ocidental (UEO) no ano 2000. O mandato da estrutura de projecto tem início no dia 1 de Abril de 1999 e terminará em 31 de Julho do ano 2000. A presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-07 - Resolução do Conselho de Ministros 26/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dispõe sobre o planeamento de efectivos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 257/99 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 268/81, de 16 de Setembro e alguns diplomas conexos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 342/99 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto Português de Conservação e Restauro que orientará a sua actividade prioritáriamente para a investigação e experimentação nos campos dos materiais e das técnicas. Extingue o Instituto de José Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 398/99 - Ministério da Cultura

    Altera a Lei Orgânica do Instituto Português de Museus.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Despacho Normativo 67-A/99 - Ministérios das Finanças, do Planeamento, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue a estrutura de projecto denominada «Inventário do Património Cultural», criada pelo Despacho Normativo n.º 17/97, de 4 de Abril. Cria o Conselho Coordenador do Inventário, cuja composição é prevista neste diploma bem como as respectivas atribuições. Estabelece normas de gestão administrativa e do pessoal afecto à estrutura ora extinta.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 49/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 88/93, de 23 de Março, que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parque EXPO 98, S.A, no atinente ao recrutamento de pessoal. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-15 - Resolução do Conselho de Ministros 26/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-16 - Resolução do Conselho de Ministros 27/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as estruturas de gestão do QCA III.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Resolução do Conselho de Ministros 77/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência Nacional para a gestão das segundas fases dos programas de acção comunitários «Leonardo da Vinci» e «Sócrates», bem como a respectiva Comissão Nacional. Nomeia o licenciado Amável Francisco dos Santos encarregado de missão a quem compete a coordenação global da Agência. Determina ainda que os titulares dos cargos nomeados pela presente Reolução, enquanto permanecerem no exercício de funções de gestão no ãmbito do QCA II, não acumularão as respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-16 - Decreto-Lei 191/2000 - Ministério do Planeamento

    Aprova o regulamento que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução das intervenções apoiadas pelo Fundo de Coesão em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Resolução do Conselho de Ministros 120/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o SAJE 2000, constituído pelo conjunto de programas e medidas de apoio aos jovens empresários no âmbito do Plano Operacional de Economia do III Quadro Comunitário de Apoio e constitui um grupo de missão com o objectivo, no âmbito do SAJE 2000, de promover e estimular o empreendedorismo dos jovens. Nomeia o licenciado Paulo Jorge Peralta Carpinteiro encarregado de missão.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Resolução do Conselho de Ministros 141/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência Nacional para a gestão do programa comunitário de acção «Juventude»

  • Tem documento Em vigor 2000-12-09 - Resolução do Conselho de Ministros 171/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa Foral) e cria o Grupo Coordenador do respectivo Programa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-21 - Resolução do Conselho de Ministros 173/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a reestruturação orgânica e funcional da Comissão Nacional de Luta contra a Sida.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-09 - Resolução do Conselho de Ministros 4/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o programa de prevenção da criminalidade e inserção de jovens, denominado «ESCOLHAS».

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Resolução do Conselho de Ministros 12/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta procedimentos relativos a novas admissões nos serviços e organismos da Administração Pública, implementando, nomeadamente, a constituição de reservas de recrutamento, bem como a criação de uma Bolsa de Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-02 - Resolução do Conselho de Ministros 26/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui um grupo de missão denominado Gabinete Para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional a quem compete coordenar todas as acções que tiverem de ser levadas a cabo para a implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 84/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Auditoria e Modernização, serviço dotado de autonomia administrativa, integrado no Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 83/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 89/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura de projecto para a preparação e exercício da presidência portuguesa da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), no período de 2001 a 2003.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 168/2001 - Ministério do Planeamento

    Regula o funcionamento do Sistema Nacional de Controlo do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e das intervenções estruturais de iniciativa comunitária relativas a Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-10 - Resolução do Conselho de Ministros 110/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue estruturas temporárias e determina que se proceda ainda à extinção ou fusão de organismos ou unidades de Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Decreto Legislativo Regional 23/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira, para o período de 2000 a 2006.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-30 - Portaria 1255/2001 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-16 - Resolução do Conselho de Ministros 162/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma estrutura de missão denominada «Parcerias Saúde» destinada a desenvolver e implementar no sector da saúde experiências inovadoras de gestão, designadamente parcerias público-públicas e público-privadas, aplicando-as aos estabelecimentos hospitalares e ao universo de unidades de prestação de cuidados primários e cuidados continuados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Resolução do Conselho de Ministros 172/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui as estruturas organizacionais necessárias ao controlo de 2.º nível das acções co-financiadas pelo FEDER e ao controlo de 1.º nível das acções co-financiadas por intervenções operacionais do QCA III.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-28 - Resolução do Conselho de Ministros 16/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, que adoptou procedimentos relativos a novas admissões nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-15 - Resolução do Conselho de Ministros 35/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Mantém em funções por mais um ano a equipa de missão que desenvolve o projecto INOVAR e redefine os seus objectivos.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-18 - Resolução do Conselho de Ministros 97/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas que visam o controlo de admissão na Administração Pública bem como a reavaliação das situações contratuais existentes.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-11 - Portaria 1256/2002 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Secundária com 3.º ciclo do ensino básico Rainha Dona Amélia.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-12 - Portaria 1258/2002 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Estabelece o ajustamento anual da rede escolar para 2002-2003 e o consequente redimensionamento dos quadros de pessoal docente e não docente.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-20 - Resolução do Conselho de Ministros 135/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de sociedade da informação, da inovação e do governo electrónico. Cria, na dependência directa do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento e a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento. Nomeia o licenciado Manuel dos Santos Moura Fernandes gestor do eixo prioritário "Qualificar para Modernizar a Administração Pública". Nomeia o licenciado Pedro André Ferreira da Costa Martin (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-02-18 - Resolução do Conselho de Ministros 22/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa FINISTERRA, Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Resolução do Conselho de Ministros 76/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 30 de Junho de 2003 o mandato do coordenador da Comissão Nacional da Luta contra a Sida, bem como o funcionamento da respectiva estrutura de projecto.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 98/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura de missão designada por Centro de Apoio ao Licenciamento de Projectos Turísticos Estruturantes e define as principais linhas de orientação para o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 181/2003 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto das Artes, resultante da fusão do Instituto de Arte Contemporânea e do Instituto Português das Artes do Espectáculo, e aprova a respectiva orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Resolução do Conselho de Ministros 121/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação orgânica e funcional da Comissão Nacional de Luta contra a Sida e nomeia como encarregado de missão o Prof. Doutor António Abel Garcia Meliço-Silvestre.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 135/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência do Ministro da Economia, uma estrutura de missão com a finalidade de assegurar a execução da reestruturação do Ministério da Economia. Nomeia a Drª Maria Amália Freire de Almeida, como encarregada de missão, cujas competências enuncia, assessorada por um gabinete técnico com natureza de estrutura de projecto.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-08 - Portaria 951-A/2003 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Estabelece o ajustamento anual da rede escolar para 2003-2004, com a consequente criação, extinção e transformação de escolas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-24 - Acórdão 406/2003 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 21.º, enquanto conjugada com o preceituado na alínea l) do n.º 2 do artigo 13.º, dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio (Proc.º 470/2001).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-02 - Resolução da Assembleia da República 1/2004 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-27 - Acórdão 61/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 342/99, de 25 de Agosto, que cria o Instituto Português de Conservação e Restauro, na medida em que admite a possibilidade de contratação do pessoal técnico superior e do pessoal técnico especializado em conservação e restauro mediante contrato individual de trabalho, sem que preveja qualquer procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-27 - Resolução da Assembleia da República 80/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento da Assembleia da República para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Despacho Normativo 16/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Universidade dos Açores, publicada em anexo I e republica com as alterações ora introduzidas os referidos Estatutos em anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-09 - Decreto Legislativo Regional 1/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico de organização da administração directa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-05 - Resolução da Assembleia da República 64/2005 - Assembleia da República

    Orçamento da Assembleia da República para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-23 - Portaria 78/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, aprovado pela Portaria n.º 87/91, de 30 de Janeiro, e extingue no mesmo quadro de pessoal o lugar de técnico de 2.ª classe, criado pela Portaria n.º 458/93, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-18 - Resolução do Conselho de Ministros 38/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-12 - Decreto Legislativo Regional 6/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração regional autónoma da Madeira o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e regula o processo especial de concurso de acesso para os organismos da administração pública regional e local sediada na Região.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - DECRETO LEI 50-C/2007 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - Decreto-Lei 50-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Resolução do Conselho de Ministros 63/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional (GABLOGIS), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2001, de 2 de Março, tem a natureza de uma estrutura de missão, redefinindo a sua missão e estrutura organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Resolução do Conselho de Ministros 67/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura de missão Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e designa os Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como as autoridades nacionais de referência para a execução e gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013, nos termos e para os efeitos do disposto na Decisão n.º 2006/1720/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura de missão Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção, nos termos e para os efeitos da Decisão n.º 1719/2006/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-22 - Portaria 1500/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento de procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Acórdão 620/2007 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma do art. 2.º, n.º 3, do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e, consequencialmente, das normas dos arts. 10.º, n.º 2, e 68.º, n.º 2), por violação do art. 215.º, n.º 1, da Constituição, e considera prejudicada a apreciação das normas constantes do (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 17/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura organizativa das Comemorações do Centenário da República e estabelece o respectivo regime de funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Resolução do Conselho de Ministros 25/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 41/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-27 - Resolução do Conselho de Ministros 87/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura de missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração (Lojas 2G) e nomeia o seu gestor.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-17 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 18/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Resolve apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei sobre os descontos dos trabalhadores da função pública, ao serviço da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., para a Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.

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