Portaria 45/91
de 17 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António carece de ser alterado, por forma a poder ser garantido um perfeito enquadramento dos efectivos afectos à área dos serviços de instalações e equipamentos.
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção conferida pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 652/80, de 16 de Setembro, alterado, posteriormente, pelas Portarias 343/83, de 29 de Março, 573/83, de 14 de Maio, 722/83, de 24 de Junho, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 561/87, de 7 de Julho, 859/87, de 6 de Novembro e 150/88, de 10 de Março, é de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º O lugar criado pelo presente diploma corresponde à Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
(ver documento original)