Portaria 703/86
de 22 de Novembro
Tornando-se necessário proceder à revisão do quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António de forma a contemplar algumas situações que podem considerar-se anómalas e pontuais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 343/83, de 29 de Março, 722/83, de 24 de Junho e 876/85, de 19 de Novembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
(ver documento original)