Portaria 565/86
de 1 de Outubro
Em execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 18 de Novembro de 1982:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 652/80, de 16 de Setembro, e alterado pelas Portarias 343/83, de 29 de Março e 722/83, de 24 de Junho, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica:
Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.