Portaria 79/92
de 7 de Fevereiro
Havendo necessidade de proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, de modo a adequá-lo às determinações constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, o seguinte:
1.º As carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura, constantes do anexo XIII da Portaria 157/88, de 15 de Março, são eliminadas e substituídas pelas novas carreiras correspondentes, de acordo com o que se dispõe no mapa anexo à presente portaria.
2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Dezembro de 1991.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo à Portaria 79/92
(ver documento original)
Mapa a que se refere a alínea b)do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro
(ver documento original)