Portaria 385/92
de 8 de Maio
O quadro de pessoal da Direcção-Geral para a Cooperação carece de ser ajustado na parte referente ao grupo de pessoal técnico a fim de permitir um acompanhamento personalizado aos bolseiros que anualmente, em sequência dos acordos de cooperação celebrados com os países africanos de língua oficial portuguesa, frequentam cursos e estágios de formação profissional em instituições e estabelecimentos de ensino nacionais.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O quadro da Direcção-Geral para a Cooperação, que constitui o anexo II à Portaria 411/87, de 15 de Maio, posteriormente alterado pelo Despacho Normativo 29/91, de 2 de Fevereiro, e pela Portaria 371-D/91, de 30 de Abril, é acrescido do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º O lugar criado pela presente portaria será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 21 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
MAPA ANEXO
(ver documento original)