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Portaria 371-D/91, de 30 de Abril

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Sumário

AUMENTA UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 411/87, DE 15 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 23/89, DE 13 DE JANEIRO, E PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 29/91, DE 2 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 371-D/91
de 30 de Abril
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, os quadros de pessoal dos serviços e organismos que integrem técnicos-adjuntos habilitados com o curso de formação profissional a que se refere o n.º 1 do citado artigo 5.º serão acrescidos dos correspondentes lugares da carreira técnica, necessários ao provimento desses funcionários, o que deverá ter lugar até 30 de Abril corrente, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio.

Assim, e tendo concluído com aproveitamento o referido curso de formação profissional um técnico-adjunto especialista de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral para a Cooperação, torna-se necessário proceder à alteração do respectivo quadro, nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 193/87.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro da Direcção-Geral para a Cooperação, que constitui o anexo II à Portaria 411/87, de 15 de Maio, posteriormente alterado pela Portaria 23/89, de 13 de Janeiro, e pelo Despacho Normativo 29/91, de 2 de Fevereiro, é acrescido do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar criado pela presente portaria será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 29 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 164/90 - Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo para acesso à carreira técnica por parte de ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos, integrados na carreira técnico-profissional, fixado no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 193/87 de 30 de Abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e ajunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-08 - Portaria 385/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALARGA O QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO, QUE CONSTITUI O ANEXO II A PORTARIA NUMERO 411/87, DE 15 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 29/91, DE 2 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA NUMERO 371-D/91, DE 30 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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