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Decreto-lei 193/87, de 30 de Abril

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Sumário

Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 193/87
de 30 de Abril
Tendo em consideração que a carreira de adjunto técnico tem natureza residual, com todos os reflexos de desmotivação do pessoal nela integrado, entendeu-se curial proceder à revisão dos escalões em que se integra afeiçoando-os ao novo ordenamento geral de carreiras implementado pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São extintas as carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo, bem como os respecivos lugares previstos nos quadros dos serviços e organismos da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Art. 2.º Os funcionários que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontrem providos em lugares das carreiras a que se refere o artigo anterior transitam para categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, de acordo com a tabela anexa.

Art. 3.º Aos funcionários abrangidos pelo disposto no artigo anterior é permitido o acesso na carreira, independentemente da posse das habilitações legalmente exigidas, devendo os respectivos lugares ser extintos à medida que vagarem.

Art. 4.º O tempo de serviço prestado na actual categoria conta, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria para que se operou a transição.

Art. 5.º - 1 - Durante três anos, a contar da data da publicação do presente diploma, os funcionários que, por força do mesmo, transitarem para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, serão providos em lugar da mesma classe da carreira técnica logo que satisfaçam um dos seguintes requisitos:

a) Curso superior que não confira o grau de licenciatura;
b) Frequência, com aproveitamento, de um curso de formção profissional adequado, aprovado por despacho dos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura e do membro do Governo competente.

2 - Para execução do disposto no n.º 1, os quadros de pessoal dos respectivos serviços e organismos serão, oportunamente, aumentados dos correspondentes lugares da carreira técnica, os quais serão extintos à medida que vagarem.

Art. 6.º As alterações aos quadros de pessoal, para efeitos de aplicação do presente diploma, serão feitas através de portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças, podendo, para o efeito, ser utilizadas as portarias de execução do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Art. 7.º Os funcionários integrados nas categorias estabelecidas na tabela anexa ao presente diploma terão direito aos novos vencimentos a partir da data da posse nos respectivos lugares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 16 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 193/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-11 - Portaria 684/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Extingue o lugar de adjunto técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Macau e cria em sua substituição o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-05 - Portaria 770/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, constante do Decreto-Lei nº 193/82, de 20 de Maio, abatendo no referido quadro a carreira e os lugares de adjunto técnico, e criando a categoria e os lugares de técnico-adjunto especialista constantes do mapa I anexo a presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-09 - Portaria 782/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos vários serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social, de acordo com o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-29 - Portaria 814/87 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, relativamente ao pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-12 - Portaria 871/87 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, nove lugares de técnico-adjunto.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-13 - Portaria 877/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro (reestrutura o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) relativamente ao grupo de pessoal técnico e técnico-profissional, das áreas funcionais de serviço social e apoio técnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Portaria 1/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo à Portaria 461/87, de 2 de Junho, criando os lugares constantes do anexo I ao presente diploma e extinguindo os lugares constantes do anexo II ao mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-07 - Portaria 11/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento

    Aplica o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e do Instituto Português do Cinema.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-05 - Portaria 77/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 58/83, de 11 de Julho, um lugar de técnico-adjunto especialista, da carreira técnico-profissional, área funcional de coordenação da construção de aparelhagem científica e verificação de eficiência do material construído, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-09 - Portaria 88/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    SUBSTITUI, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCAO-GERAL DE NAVIOS, CONSTANTE DO MAPA IV ANEXO A PORTARIA 873/74, DE 31 DE DEZEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO MAPA V ANEXO A PORTARIA 148-D/80, DE 31 DE MARCO, PORTARIAS 816/80, DE 13 DE OUTUBRO E 963/81, DE 10 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-19 - Portaria 122/88 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    EXTINGUE OS LUGARES DE ADJUNTO TÉCNICO, LETRA H, DO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSAO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS, APROVADO POR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMERCIO EXTERNO DE 16 DE JANEIRO DE 1984, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984, CRIANDO EM SUA SUBSTITUIÇÃO, TRES LUGARES DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE PRIMEIRA CLASSE, LETRA G, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-19 - Portaria 121/88 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera os quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia constantes dos mapas anexos à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 162/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Portaria 179/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ACRESCENTA AO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR CONSTANTE DO MAPA XII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DA CARREIRA DE ADJUNTO TÉCNICO. NOTA: APROVADO NOVO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR, PELO DEC LEI 425/91, DE 30 DE OUT DR.IS-A [250]

  • Tem documento Em vigor 1988-03-30 - Portaria 201/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal do Ministério do Emprego e da Segurança Social - Departamento de Estatística, Secretaria-Geral, Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho e Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-05 - Portaria 212/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DA ÁREA DE SINES, APROVADO PELO DECRETO LEI 513-D1/79, DE 27 DE DEZEMBRO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES DA CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA POSSE DOS RESPECTIVOS TITULARES NOS LUGARES AGORA CRIADOS, DIVERSOS LUGARES DE ADJUNTO TÉCNICO. NOTA: REESTRUTURADO O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DA ÁREA DE SINES PELO DEC LEI 120/89 DE 14-ABR DR.IS [87]

  • Tem documento Em vigor 1988-04-12 - Portaria 216/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural (IPPC).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Portaria 261/88 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    DETERMINA QUE, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO LEI 193/87, DE 30 DE ABRIL, OS FUNCIONÁRIOS INTEGRADOS COM A CATEGORIA DE ADJUNTO TÉCNICO PRINCIPAL, LETRA H, NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO EX-MINISTERIO DA INDÚSTRIA E COMERCIO, PELO DESPACHO CONJUNTO 140-A/87-X, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2 SÉRIE, DE 11 DE AGOSTO DE 1987, TRANSITEM PARA A CATEGORIA DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE PRIMEIRA CLASSE, LETRA G, DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-30 - Portaria 412/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria um lugar de técnico-especialista de 1ª classe e outro de técnico-adjunto especialista no quadro de supranumerários do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-25 - Portaria 485/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-26 - Portaria 588/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe, a extinguir quando vagar, no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 595/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 193/87 de 3 de Abril, criando lugares da carreira técnica e extinguindo lugares da carreira técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-02 - Portaria 728/88 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera os quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Energia na parte respeitante à carreira técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Portaria 800/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-07 - Portaria 12/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-13 - Portaria 23/89 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Criar um lugar correspondente à categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-04 - Portaria 93/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Cria no quadro de pessoal da carreira técnica da Direcção-Geral de Energia um lugar de técnico principal, letra E.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-17 - Portaria 120/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

  • Tem documento Em vigor 1989-02-23 - Portaria 134/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria na Direcção Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de técnico especialista principal.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Decreto-Lei 75/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Reestrutura as carreiras de técnico experimentador de reactor e de desenhador projectista, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), e cria a carreira de enfermagem no mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 458/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    AUMENTA UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL LICENCIADO NO QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-15 - Portaria 820/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera a Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores das caixas de previdência).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 852/89 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1058/89 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE 1 CLASSE DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-18 - Portaria 41/90 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 164/90 - Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo para acesso à carreira técnica por parte de ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos, integrados na carreira técnico-profissional, fixado no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 193/87 de 30 de Abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e ajunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 487/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 193/82 E POSTERIORMENTE REFORMULADO.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 484/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 23/79 DE 14 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 4/88 DE 6 DE JANEIRO, NUMERO 168/88 DE 19 DE MARCO E NUMERO 75/89 DE 2 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 486/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-04 - Portaria 499/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ACRESCENTA AO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE MACAU UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-12 - Portaria 541/90 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lugar de técnico especialista principal, área funcional de engenharia e ciências exactas e apoio técnico-científico).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-16 - Portaria 1056/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA NAVEGAÇÃO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 317/89 DE 27 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Portaria 224/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALARGA O QUADRO COMUM DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA CONSTANTE DO MAPA XVIII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-22 - Portaria 359-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral da Comunicação Social, aprovado pela Portaria nº 461/87, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-A/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA NOVOS LUGARES NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TROPICAL, APROVADO PELO DEC.LEI NUMERO 160/83 DE 19 DE ABRIL E POSTERIORMENTE ALTERADO, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA DOS TÉCNICOS ADJUNTOS DO REFERIDO ORGANISMO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-D/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA UM LUGAR DA CARREIRA TÉCNICA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 770/87 DE 30 DE ABRIL, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A REFERIDA CARREIRA DO ACTUAL PESSOAL TÉCNICO ADJUNTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-C/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Alarga o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação na carreira técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-E/91 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA UM LUGAR DA CARREIRA TÉCNICA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 704/87 DE 18 DE AGOSTO, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A REFERIDA CARREIRA DO ACTUAL TÉCNICO ADJUNTO DO MESMO ORGANISMO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-B/91 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 351/87 DE 29 DE ABRIL, OS LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA NECESSÁRIO PARA A TRANSIÇÃO DOS ADJUNTOS TÉCNICOS ABRANGIDOS PELO DECRETO LEI NUMERO 193/87 DE 30 DE ABRIL (ESTABELECE NORMAS SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS CARREIRAS DE ADJUNTO TÉCNICO E ADJUNTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO NO ORDENAMENTO GERAL DAS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Portaria 370-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal de diversos organismos e serviços da Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-B/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE SUPRA-NUMERARIOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (DIRECCAO GERAL DOS DESPORTOS) LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 553/77 DE 31 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-C/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 198/88 DE 31 DE MAIO, LUGARES NA CARREIRA TÉCNICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-A/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Cria diversos lugares da carreira técnica nos quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-D/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    AUMENTA UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 411/87, DE 15 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 23/89, DE 13 DE JANEIRO, E PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 29/91, DE 2 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Portaria 988/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 362-A/91, DE 24 DE ABRIL, QUE ALTEROU O QUADRO DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL, PARA A TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA DOS TECNICOS-ADJUNTOS. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA NUMERO 362-A/91, DE 24 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-07 - Portaria 960/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA UM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PERMISSIVO DA TRANSIÇÃO DOS TÉCNICOS - ADJUNTOS DAS CARREIRAS DE OPERADOR DE REACTOR E DE EXPERIMENTADOR, ESPECÍFICAS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA A INDUSTRIAL - LNETI, PARA A CARREIRA TÉCNICA O REFERIDO CURSO SERA ESTRUTURADO EM TRES ÁREAS DISTINTAS ÁREA UNIVERSITÁRIA, ÁREAS HORIZONTAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ÁREAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Portaria 758/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 867/91, DE 22 DE AGOSTO, CRIANDO LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM E ABATENDO AO MESMO QUADRO LUGARES DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-22 - Portaria 397/94 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1223-E/91, DE 30 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO ADJUNTO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 419/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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