Portaria 814/87
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º São acrescentados ao quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º São extintos no mesmo quadro 28 lugares da carreira de adjunto técnico.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Setembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria 814/87
(ver documento original)