Portaria 588/88
de 26 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, que seja acrescentado ao quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, e alterado pela Portaria 814/87, de 29 de Setembro, um lugar de técnico especialista de 1.ª classe, letra D, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Agosto de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Cálculo de encargos
(ver documento original)