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Portaria 499/90, de 4 de Julho

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Sumário

ACRESCENTA AO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE MACAU UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL.

Texto do documento

Portaria 499/90
de 4 de Julho
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 5.º

Importa assim fazer transitar para o lugar da mesma classe da carreira técnica o técnico-adjunto especialista de 1.ª classe do quadro do pessoal do Gabinete de Macau, por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Assuntos Parlamentares e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal do Gabinete de Macau, constante do anexo VII à Portaria 461/87, de 2 de Junho, é acrescido de um lugar de técnico especialista principal, índice 460, escalão 0, para a integração, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, de um técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, índice 300, escalão 1, habilitado com curso superior.

2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Junho de 1990.
O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-23 - Decreto-Lei 46/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o Gabinete de Macau, criado pelo Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, e dispõe sobre a transição do respectivo pessoal, património e verbas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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