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Decreto-lei 46/2000, de 23 de Março

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Sumário

Extingue o Gabinete de Macau, criado pelo Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, e dispõe sobre a transição do respectivo pessoal, património e verbas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Decreto-Lei 46/2000
de 23 de Março
O Gabinete de Macau foi criado pelo Decreto-Lei 347/80, de 3 de Setembro, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, como um órgão de apoio técnico, informação e coordenação dos assuntos relativos ao território de Macau sob a Administração Portuguesa, competindo-lhe, primordialmente, assegurar a interligação do Governo da República com o Governador de Macau, fomentar a divulgação e informação relativa a Macau, em Portugal, e prestar o necessário apoio aos funcionários públicos do território.

Efectivada em 20 de Dezembro de 1999 a transferência de poderes da Administração Portuguesa para a República Popular da China e criada a Região Administrativa Especial de Macau, o referido Gabinete perdeu completamente o seu objecto, pelo que se torna necessário proceder à sua extinção, salvaguardando a situação dos funcionários do respectivo quadro e o seu arquivo documental, nomeadamente os processos referentes ao pessoal que prestou serviço no território.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É extinto o Gabinete de Macau, criado pelo Decreto-Lei 347/80, de 3 de Setembro, adiante designado por Gabinete.

Artigo 2.º
1 - O pessoal do quadro do Gabinete transita para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na carreira, categoria e escalão de que for detentor na data da entrada em vigor deste diploma.

2 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, considera-se automaticamente acrescido dos lugares indispensáveis à referida transição, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro.

Artigo 3.º
1 - Transitam para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros as instalações, os equipamentos, o património documental e as verbas afectos ao Gabinete extinto.

2 - No âmbito da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros será ponderada, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho, a necessidade de autonomizar o tratamento do arquivo documental do Gabinete, pelo período de tempo julgado necessário.

Artigo 4.º
São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 347/80, de 3 de Setembro;
b) Decreto-Lei 8/81, de 27 de Janeiro;
c) Portaria 100/85, de 15 de Fevereiro;
d) Portaria 461/87, de 2 de Junho, na parte referente ao quadro do Gabinete;

e) Portaria 499/90, de 4 de Julho.
Artigo 5.º
Este diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 14 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 347/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura o Gabinete de Macau criado pelo Decreto Lei 226/77, de 31 de Maio. O Gabinete de Macau funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros sob a superintendência do Primeiro-Ministro e na dependência do Governador de Macau. O Gabinete de Macau além de uma Secção Administrativa, compreende a Divisão de Informação e a Divisão de Assuntos Económicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-27 - Decreto-Lei 8/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro ( Estatuto do director do Gabinete de Macau).

  • Tem documento Em vigor 1985-02-15 - Portaria 100/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pelo Decreto Lei 347/80, de 3 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-04 - Portaria 499/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ACRESCENTA AO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE MACAU UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 272/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica em anexo o quadro do respectivo pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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