Decreto-lei 8/81, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 22/1981, Série I de 1981-01-27.
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Data:
1981-01-27
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro ( Estatuto do director do Gabinete de Macau).
Decreto-Lei 8/81
de 27 de Janeiro
Na sua aplicação, o
Decreto-Lei 347/80, de 3 de Setembro, suscitou algumas dificuldades que importa solucionar, sem pôr em causa os objectivos do diploma.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 347/80, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º - 1 - O director do Gabinete de Macau tem o estatuto de chefe de gabinete, nos termos do Decreto-Lei 267/77, de 2 de Julho e a remuneração legal correspondente, sendo Livremente provido e exonerado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Governo de Macau.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/27/plain-11806.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11806.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-04-24 -
DECLARAÇÃO
DD6501 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 8/81, de 27 de Janeiro, sobre a orgânica do Gabinete de Macau.
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1981-04-24 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 8/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1981
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2000-03-23 -
Decreto-Lei
46/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Extingue o Gabinete de Macau, criado pelo Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, e dispõe sobre a transição do respectivo pessoal, património e verbas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
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