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Portaria 100/85, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pelo Decreto Lei 347/80, de 3 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 100/85
de 15 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrarem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro do pessoal do Gabinete de Macau e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º;

Considerando ainda os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 263/84, de 1 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei 347/80, de 3 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do napa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 31 de Dezembro de 1984.
O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 347/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura o Gabinete de Macau criado pelo Decreto Lei 226/77, de 31 de Maio. O Gabinete de Macau funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros sob a superintendência do Primeiro-Ministro e na dependência do Governador de Macau. O Gabinete de Macau além de uma Secção Administrativa, compreende a Divisão de Informação e a Divisão de Assuntos Económicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-01 - Decreto-Lei 263/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Transfere para determinados serviços atribuições, contas, acções e obrigações, bem como créditos de que era titular a Direcção-Geral de Integração Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-23 - Decreto-Lei 46/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o Gabinete de Macau, criado pelo Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, e dispõe sobre a transição do respectivo pessoal, património e verbas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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