Portaria 397/94
de 22 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, extinguiu a carreira de adjunto técnico;
Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do mesmo diploma, os funcionários que se encontram providos em lugares daquela carreira transitam para categorias da carreira técnico-profissional, nível 4;
Considerando que o actual quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro não contempla o nível 4 da carreira técnico-profissional;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de técnico-adjunto principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças: Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento - Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado do Tesouro.