Portaria 77/88
de 5 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, veio extinguir a carreira de adjunto técnico;
Considerando o disposto no artigo 6.º do referido diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 58/83, de 11 de Julho, um lugar de técnico-adjunto especialista, letra H, da carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de coordenação da construção de aparelhagem científica e verificação de eficiência do material construído.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 21 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.