Portaria 871/87
de 12 de Novembro
Considerando que o Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, veio extinguir a carreira de adjunto técnico;
Considerando o disposto no artigo 6.º do referido diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro I anexo ao Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 42/85, de 12 de Fevereiro, e pela Portaria 657/87, de 5 de Setembro, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que são a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo da carreira.
2.º São extintos os lugares de adjunto técnico principal do Instituto de Investigação Científica Tropical, bem como os lugares de adjunto técnico de 1.ª e de 2.ª classe da ex-Junta de Investigações Científicas do Ultramar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Outubro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 871/87
(ver documento original)