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Portaria 657/87, de 28 de Julho

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Sumário

Altera o mapa de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 657/87
de 28 de Julho
A Portaria 594/86, de 11 de Outubro, tornou extensivo aos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos centros regionais de segurança social e demais serviços personalizados do sector da Segurança Social o regime estabelecido no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com as devidas adaptações.

Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que o mapa de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social de 30 de Outubro de 1985, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.


Mapa de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 594/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Aplica aos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos centros regionais de segurança social e demais serviços personalizados do sector da segurança social o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-12 - Portaria 871/87 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, nove lugares de técnico-adjunto.

  • Não tem documento Em vigor 1987-12-31 - DECLARAÇÃO DD4202 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 871/87, de 12 de Novembro, do Ministério da Educação, que cria no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, nove lugares de técnico-adjunto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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