Portaria 362-E/91
de 24 de Abril
Segundo dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, os adjuntos técnicos que, por força desse diploma, foram integrados na carreira técnico-profissional, nível 4, durante o prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, prazo prorrogado por mais um ano pelo Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio, poderão ser providos em lugares da mesma classe da carreira técnica, desde que frequentem com aproveitamento um curso de formação profissional adequado.
Considerando que no âmbito dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais o curso de formação profissional exigido, aprovado pelo Despacho conjunto A-93/90-XI, dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Ambiente e Recursos Naturais, de 12 de Setembro de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 2 de Outubro de 1990, foi já realizado e um técnico-adjunto especialista de 1.ª classe do quadro do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear obteve aproveitamento, conforme lista devidamente homologada;
Considerando ainda que o n.º 2 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87 preceituam que para os provimentos necessários os quadros de pessoal dos respectivos serviços e organismos serão aumentados, por portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças, dos correspondentes lugares da carreira técnica, os quais serão extintos à medida que vagarem:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, conjugados com o Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio, que no quadro do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, seja acrescido o lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 23 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.
MAPA
(ver documento original)