Portaria 1056/90
de 16 de Outubro
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, extinguiu as carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo, assegurando aos funcionários providos em lugares das referidas carreiras a transição para categorias da carreira técnico-profissional, nível 4.
Aos mesmos funcionários foi, ainda, assegurado o provimento em lugares da carreira técnica logo que satisfaçam um dos requisitos definidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma legal.
Havendo necessidade de dar execução a tal disposição, no âmbito do quadro da Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos, importa proceder à criação de cinco lugares de técnico especialista principal.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos, constante do anexo I ao Decreto-Lei 317/89, de 22 de Setembro, é acrescido de cinco lugares de técnico especialista principal, para integração, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, de cinco técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe habilitados com curso de formação profissional adequado.
2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 24 de Abril de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Alfredo Luís da Conceição Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.