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Portaria 1056/90, de 16 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA NAVEGAÇÃO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 317/89 DE 27 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1056/90
de 16 de Outubro
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, extinguiu as carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo, assegurando aos funcionários providos em lugares das referidas carreiras a transição para categorias da carreira técnico-profissional, nível 4.

Aos mesmos funcionários foi, ainda, assegurado o provimento em lugares da carreira técnica logo que satisfaçam um dos requisitos definidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma legal.

Havendo necessidade de dar execução a tal disposição, no âmbito do quadro da Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos, importa proceder à criação de cinco lugares de técnico especialista principal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos, constante do anexo I ao Decreto-Lei 317/89, de 22 de Setembro, é acrescido de cinco lugares de técnico especialista principal, para integração, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, de cinco técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe habilitados com curso de formação profissional adequado.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 24 de Abril de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Alfredo Luís da Conceição Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 317/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Extingue a Direcção-Geral da Marinha de Comércio a Inspecção-Geral de Navios e a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e cria a Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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