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Portaria 212/88, de 5 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DA ÁREA DE SINES, APROVADO PELO DECRETO LEI 513-D1/79, DE 27 DE DEZEMBRO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES DA CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA POSSE DOS RESPECTIVOS TITULARES NOS LUGARES AGORA CRIADOS, DIVERSOS LUGARES DE ADJUNTO TÉCNICO. NOTA: REESTRUTURADO O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DA ÁREA DE SINES PELO DEC LEI 120/89 DE 14-ABR DR.IS [87]

Texto do documento

Portaria 212/88
de 5 de Abril
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, procedeu à integração dos funcionários oriundos da carreira de adjunto técnico, que extinguiu, no novo ordenamento geral de carreiras instituído pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Atendendo à iminente extinção do Gabinete da Área de Sines e à necessária afectação do seu pessoal ainda provido em lugares da carreira de adjunto técnico, urge proceder à alteração do respectivo quadro de pessoal para efeitos de aplicação do diploma referido.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, o seguinte:

1.º São aumentados ao quadro do Gabinete da Área de Sines, aprovado pelo Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º São extintos, com efeitos a partir da data da posse dos respectivos titulares nos lugares criados pelo n.º 1.º, catorze lugares de adjunto técnico principal, treze lugares de adjunto técnico de 1.ª classe e doze lugares de adjunto técnico de 2.ª classe do referido quadro.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa anexo à Portaria 212/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-D1/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Substitui o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) pelo quadro de pessoal anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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