Portaria 212/88
de 5 de Abril
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, procedeu à integração dos funcionários oriundos da carreira de adjunto técnico, que extinguiu, no novo ordenamento geral de carreiras instituído pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Atendendo à iminente extinção do Gabinete da Área de Sines e à necessária afectação do seu pessoal ainda provido em lugares da carreira de adjunto técnico, urge proceder à alteração do respectivo quadro de pessoal para efeitos de aplicação do diploma referido.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º São aumentados ao quadro do Gabinete da Área de Sines, aprovado pelo Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º São extintos, com efeitos a partir da data da posse dos respectivos titulares nos lugares criados pelo n.º 1.º, catorze lugares de adjunto técnico principal, treze lugares de adjunto técnico de 1.ª classe e doze lugares de adjunto técnico de 2.ª classe do referido quadro.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria 212/88
(ver documento original)