Portaria 370-A/91
de 29 de Abril
De acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, e do artigo único do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio, os quadros de pessoal dos diversos organismos podem ser acrescidos do número de lugares da carreira técnica necessários à integração dos técnicos-adjuntos habilitados com o curso de formação profissional previsto na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo 5.º
No âmbito dos organismos e serviços da Secretaria de Estado da Cultura, 13 técnicos-adjuntos concluíram com aproveitamento o mencionado curso, pelo que, em cumprimento dos mencionados dispositivos legais e ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:
Manda o governo pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, Instituto Português de Cinema, Instituto Português do Património Cultural e Museu Nacional de Etnologia constantes, respectivamente, dos anexos II, VI e XI da Portaria 157/88, de 15 de Março, e dos mapas anexos aos Decretos-Leis 216/90, de 3 de Junho e 248/89, de 8 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas I a V anexos à presente portaria.
2.º Os lugares da carreira técnica a que se refere o número anterior são extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Abril de 1991.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)