Portaria 1/88
de 6 de Janeiro
Com a publicação do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, que determina a extinção das carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo e a transição dos funcionários providos naquelas carreiras para categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, torna-se necessária a alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, o que se faz nos moldes indicados e em estrita obediência ao prescrito no referido diploma.
Igualmente se visa dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, que veio atribuir novas letras de vencimento ao pessoal integrado na carreira de enfermagem, tendo em conta as disposições em vigor do Decreto-Lei 178/85, de 29 de Maio, que, no caso da Direcção-Geral da Comunicação Social, passam a desenvolver-se pelas letras G, H e I.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e da Juventude e das Finanças, o seguinte:
Único. O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo à Portaria 461/87, de 2 de Junho, é alterado conforme se dispõe:
a) São criados os lugares constantes do anexo I;
b) São extintos os lugares constantes do anexo II.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)