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Portaria 1/88, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo à Portaria 461/87, de 2 de Junho, criando os lugares constantes do anexo I ao presente diploma e extinguindo os lugares constantes do anexo II ao mesmo diploma.

Texto do documento

Portaria 1/88
de 6 de Janeiro
Com a publicação do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, que determina a extinção das carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo e a transição dos funcionários providos naquelas carreiras para categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, torna-se necessária a alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, o que se faz nos moldes indicados e em estrita obediência ao prescrito no referido diploma.

Igualmente se visa dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, que veio atribuir novas letras de vencimento ao pessoal integrado na carreira de enfermagem, tendo em conta as disposições em vigor do Decreto-Lei 178/85, de 29 de Maio, que, no caso da Direcção-Geral da Comunicação Social, passam a desenvolver-se pelas letras G, H e I.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e da Juventude e das Finanças, o seguinte:

Único. O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo à Portaria 461/87, de 2 de Junho, é alterado conforme se dispõe:

a) São criados os lugares constantes do anexo I;
b) São extintos os lugares constantes do anexo II.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 134/87 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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