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Decreto-lei 134/87, de 17 de Março

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Sumário

Reestrutura a carreira de enfermagem.

Texto do documento

Decreto-Lei 134/87

de 17 de Março

O Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, introduziu algumas alterações pontuais ao Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, sem, contudo, ter sido revista a respectiva tabela de vencimentos.

Tem-se verificado ao longo dos anos que a carreira de enfermagem se vem mostrando pouco aliciante, quer face às tarefas e responsabilidades que são cometidas aos seus profissionais, quer face às acrescidas exigências dos níveis habitacionais e de formação permanente que a Administração coloca.

Daí que esteja criada uma situação de grave carência destes profissionais. Carência que importa tentar minorar, procurando simultaneamente que a carreira de enfermagem se não distancie dos índices de melhoria introduzidos nas restantes carreiras.

Essa a principal razão de ser do presente diploma, cuja aprovação se entendeu não poder ser protelada.

Tendo ainda em consideração a necessidade que se tem verificado nos últimos anos de se recorrer à contratação de elevado número de enfermeiros em regime de tarefa para suprir as carências inadiáveis de pessoal de enfermagem nos estabelecimentos de saúde, as mais das vezes em virtude da não aplicação pela Administração de adequados critérios de gestão de recursos humanos - e atente-se em que a simples integração de todos os «tarefeiros» em lugares de quadro não preencheria todas as vagas existentes nos quadros, - parece da maior razoabilidade criar medidas que, de alguma forma, minimizem os prejuízos que decorrem da aplicação desse regime a estes profissionais.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Graus da carreira

1 - A carreira de enfermagem desenvolve-se por cinco graus, a que correspondem as seguintes categorias:

a) Ao grau 1, a categoria de enfermeiro, que integra três escalões;

b) Ao grau 2, as categorias de enfermeiro graduado e de enfermeiro-monitor, que integram dois escalões;

c) Ao grau 3, as categorias de enfermeiro especialista, de enfermeiro-chefe e de enfermeiro-assistente, que integram dois escalões;

d) Ao grau 4, as categorias de enfermeiro-supervisor e de enfermeiro-professor, que integram dois escalões;

e) Ao grau 5, a categoria de técnico de enfermagem, que integra um escalão.

2 - Às categorias indicadas no número anterior correspondem as remuneração constantes da tabela anexa ao presente diploma.

Artigo 2.º

Progressão na carreira

1 - A mudança de escalão em cada categoria verificar-se-á após a permanência de cinco anos no escalão anterior e classificação de serviço não inferior a Bom.

2 - A mudança de escalão faz-se a requerimento do interessado, uma vez preenchidas as condições para tal, e produz efeitos no dia em que perfizer o módulo de cinco anos, dispensando-se quaisquer formalidades legais, à excepção do despacho de autorização da entidade competente, com aplicação do n.º 18 do artigo 10.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio.

3 - No acesso a qualquer das categorias da carreira é mantida a letra de vencimento já detida pelo enfermeiro.

4 - Para efeitos de mudança de escalão na categoria a que o enfermeiro ascendeu será contado o conjunto de tempo de serviço durante o qual foi remunerado pela letra de vencimento atribuída ao escalão onde se encontrava posicionado na categoria anterior e do tempo detido no escalão e categoria para a qual foi nomeado na sequência do respectivo concurso de acesso.

Artigo 3.º

Requisições

1 - As requisições referidas no n.º 11 do artigo 12.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, poderão fazer-se por períodos até um ano, prorrogáveis até ao máximo de três.

2 - A requisição considera-se automaticamente renovada se até 30 dias antes do seu termo o requisitante ou o requisitado não tiverem manifestado expressamente a intenção de a fazer cessar.

Artigo 4.º

Transição para os escalões

1 - A integração dos enfermeiros nos diversos escalões far-se-á de acordo com módulos de cinco anos de exercício efectivo na categoria detida na actual carreira.

2 - Os enfermeiros integrados em categorias insertas nos graus 1 e 2 que à data da entrada em vigor deste diploma possuam cinco anos de exercício efectivo no escalão em que se encontram posicionados transitarão para o escalão seguinte.

3 - A integração nos escalões previstos neste diploma dos enfermeiros aos quais ainda não tenham sido aplicadas as regras de transição estabelecidas pelo Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 324/83, de 6 de Julho, e 178/85, de 23 de Maio, far-se-á apenas após haverem sido aplicadas aquelas regras de transição.

4 - A contagem de tempo de serviço previsto na alínea d) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, só é aplicável aos enfermeiros que não foram ainda integrados na carreira instituída pelo Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 324/83, de 6 de Julho, e 178/85, de 23 de Maio.

5 - Os enfermeiros que à data da entrada em vigor deste diploma se encontrem providos em categoria à qual tenham ascendido de acordo com as regras de progressão na carreira estabelecidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, ou do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, não poderão ser posicionados em escalão a que corresponda letra de vencimento inferior à de que beneficiariam se lhes fosse aplicada a regra de transição referente à categoria anterior.

6 - Os enfermeiros que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem concursados para o grau imediatamente superior não poderão ser colocados em escalão inferior àquele de que beneficiariam se já tivessem sido providos, independentemente do seu lugar na lista de graduação e ordenação.

7 - Ao disposto nos n.os 5 e 6 deste artigo aplica-se o princípio consignado no n.º 3 do artigo 2.º do presente diploma.

Artigo 5.º

Contagem de tempo de serviço

1 - O tempo de serviço prestado ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 135/80, de 20 de Maio, dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 280/85, de 22 de Julho, será contado aos enfermeiros para todos os efeitos legais quando se tenha verificado ou vier a verificar a nomeação em categoria da carreira de enfermagem reestruturada pelo presente diploma.

2 - Para efeitos de aposentação deverão os enfermeiros proceder aos descontos relativos ao tempo de serviço prestado ao abrigo das disposições legais referidas no número anterior.

3 - As correcções decorrentes do presente artigo quanto aos enfermeiros que já tenham sido integrados na carreira far-se-ão sem observância de quaisquer formalidades, salvo a anotação das novas situações pelo Tribunal de Contas.

Artigo 6.º

Disposições finais

1 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.

2 - Os estabelecimentos e serviços onde é aplicável a actual carreira de enfermagem devem actualizar os seus quadros ou mapas de pessoal no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor deste diploma.

3 - Da aplicação deste diploma não deverá resultar qualquer alteração do número de lugares existentes nos quadros ou mapas de pessoal nas diversas categorias da carreira.

4 - As remunerações fixadas na tabela anexa reportar-se-ão à data da produção de efeitos do presente diploma.

5 - Os efeitos da habilitação com o curso de promoção profissional regulamentado pela Portaria 107/75, de 17 de Fevereiro, previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, incluem a remuneração correspondente à categoria para que o mesmo habilita desde a data da sua conclusão.

Artigo 7.º

Revogações

São revogadas as seguintes disposições do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio:

a) Artigo 2.º;

b) N.os 1, 3, 4, 5 e 19 do artigo 10.º;

c) N.º 11 do artigo 12.º;

d) N.os 2 e 4 do artigo 16.º, à excepção do que respeita aos efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do presente diploma;

e) Tabela anexa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º

(ver documento original) Nota. - Ao cargo do enfermeiro-director cabe o vencimento correspondente à letra C.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/03/17/plain-5517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-17 - Portaria 107/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova o Regulamento do Curso de Promoção Profissional de Enfermeiros de 3.ª Classe.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 135/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece medidas respeitantes ao regime de pessoal afecto ao sector da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-22 - Decreto-Lei 280/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime dos contratos de trabalho a prazo na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 20/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Substitui o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 17/82/A, de 14 de Abril, e 22/83/A, de 13 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 19/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Substitui o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/82/A, de 14 de Abril, e 22/83/A, de 13 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-22 - Portaria 638/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Portaria 652/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-27 - Decreto-Lei 289/87 - Ministério da Saúde

    Determina que os quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde onde é aplicável a carreira de enfermagem se considerem automaticamente actualizados para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Decreto-Lei 294/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-11 - Portaria 686/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 755/87 - Ministério das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, na parte referente a pessoal médico, de enfermagem, diagnóstico e terapêutica e serviços gerais.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-12 - Decreto Regulamentar Regional 28/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Portaria 934/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Portaria 933/87 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aplica ao pessoal de enfermagem dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Educação o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Portaria 962/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga (serviço de neurocirurgia).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 35/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Actualiza os quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais, hospitais concelhios, inspecções de saúde e Centro de Oncologia dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 36/87/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, ao pessoal de enfermagem dos quadros dos serviços dependentes da Direcção Regional de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Portaria 1/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo à Portaria 461/87, de 2 de Junho, criando os lugares constantes do anexo I ao presente diploma e extinguindo os lugares constantes do anexo II ao mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-20 - Decreto Regulamentar Regional 5/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Trabalho do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Portaria 38/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 134/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional relativamente à carreira de enfermeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 28/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Portaria 568/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 593/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Silves referentes ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-11 - Portaria 680/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os mapas da carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-02 - Portaria 729/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Braga, aprovado pela Portaria n.º 636/82, de 25 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-22 - Portaria 751/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, reestruturação da carreira de enfermagem, ao pessoal de enfermagem dos serviços dependentes do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Portaria 796/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-23 - Portaria 132/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aplica ao pessoal de enfermagem do quadro único da Escola de Polícia Judiciária o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Decreto-Lei 75/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Reestrutura as carreiras de técnico experimentador de reactor e de desenhador projectista, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), e cria a carreira de enfermagem no mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-16 - Portaria 36/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica ao pessoal de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil as normas do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio. Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, e actualizado pela Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, que passa a ser, no que respeita ao pessoal de enfermagem, o constante do anexo I a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-19 - Portaria 46/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, na parte respeitante ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-03 - Decreto Regulamentar Regional 14/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Aprova a orgânica da Secretária Regional da Juventude e Recursos Humanos do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Decreto-Lei 38/91 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, que aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-07 - Decreto Regulamentar Regional 9/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (IGRSS).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 804/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 651/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO POR DIVERSA LEGISLAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto Regulamentar Regional 28/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Aprova a orgânica do Infantário e Jardim-de-Infância de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 421/91 - Ministério da Justiça

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DOS ESCALÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-20 - Portaria 31/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 651/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 55/82, DE 13 DE JANEIRO, 1246/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1307/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 949/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 594/85, DE 14 DE AGOSTO, 798/85, DE 23 DE OUTUBRO, 23/87, DE 12 DE JANEIRO E 491/87, DE 11 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI NUMERO 134/87, DE 17 DE NOVEMBRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 150/88, DE 10 DE MARCO, 46/90, DE 19 DE JANEIRO (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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