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Portaria 933/87, de 11 de Dezembro

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Sumário

Aplica ao pessoal de enfermagem dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Educação o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.

Texto do documento

Portaria 933/87
de 11 de Dezembro
O Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, que estabeleceu novas disposições legais aplicáveis à carreira de enfermagem dos quadros e mapas de pessoal de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previu que tais disposições pudessem ser extensivas a outros organismos do Estado, através de publicação de portaria adequada.

Pela Portaria 180/87, de 14 de Março, foi aquele decreto-lei aplicado à carreira de enfermagem do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Entende-se agora dever aplicar tais disposições a todos os profissionais de enfermagem do Ministério da Educação que não se encontram integrados naqueles organismos e serviços centrais.

Sendo assim, e tendo em conta o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde, que o regime estabelecido no Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, seja aplicável ao pessoal de enfermagem dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Educação.

Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde.
Assinada em 26 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-14 - Portaria 180/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Aplica o regime do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, que aprova a revisão da carreira de enfermagem no âmbito do Ministério da Saúde, à mesma carreira do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 134/87 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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