Portaria 180/87
de 14 de Março
O Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, que estabeleceu novas disposições legais aplicáveis à carreira de enfermagem dos quadros e mapas de pessoal de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previu que tais disposições pudessem ser extensivas a outros organismos do Estado, através de publicação de portaria adequada.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do citado diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, seja aplicado à carreira de enfermagem do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, criado pelo Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.