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Portaria 180/87, de 14 de Março

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Sumário

Aplica o regime do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, que aprova a revisão da carreira de enfermagem no âmbito do Ministério da Saúde, à mesma carreira do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.

Texto do documento

Portaria 180/87
de 14 de Março
O Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, que estabeleceu novas disposições legais aplicáveis à carreira de enfermagem dos quadros e mapas de pessoal de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previu que tais disposições pudessem ser extensivas a outros organismos do Estado, através de publicação de portaria adequada.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do citado diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, seja aplicado à carreira de enfermagem do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, criado pelo Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Portaria 933/87 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aplica ao pessoal de enfermagem dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Educação o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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