Decreto Regulamentar Regional 5/88/A
A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 35/86/A, de 30 de Setembro, consagra no quadro de pessoal dois lugares de enfermeiro, grau I.
O Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, veio alterar a carreira de enfermagem, o que determinou a necessidade de proceder à actualização do quadro de pessoal da referida Secretaria Regional.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional 35/86/A, de 30 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 6/87/A, de 25 de Março, é alterado nos termos do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 4 de Dezembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Raul Gomes dos Santos.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º
(ver documento original)