Decreto Regulamentar Regional 5/88/A
  
  A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho, aprovada pelo Decreto  Regulamentar Regional 35/86/A, de 30 de Setembro, consagra no quadro de  pessoal dois lugares de enfermeiro, grau I.
 
O Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, veio alterar a carreira de enfermagem, o que determinou a necessidade de proceder à actualização do quadro de pessoal da referida Secretaria Regional.
  Assim:
  
  O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da  Constituição, o seguinte:
 
Artigo 1.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional 35/86/A, de 30 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 6/87/A, de 25 de Março, é alterado nos termos do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
  Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 4 de Dezembro de 1987.
  
  O Presidente do Governo Regional, em exercício, Raul Gomes dos Santos.
  
  Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1987.
  
  Publique-se.
  
  O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha  Vieira.
 
  
  Quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      