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Decreto Regulamentar Regional 5/88/A, de 20 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Trabalho do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 5/88/A
A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 35/86/A, de 30 de Setembro, consagra no quadro de pessoal dois lugares de enfermeiro, grau I.

O Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, veio alterar a carreira de enfermagem, o que determinou a necessidade de proceder à actualização do quadro de pessoal da referida Secretaria Regional.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional 35/86/A, de 30 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 6/87/A, de 25 de Março, é alterado nos termos do quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 4 de Dezembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Raul Gomes dos Santos.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


Quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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